← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº 35/2025 - Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências. |
| native_id | 1251 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-14 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-02-14 | Encaminhado | — | — |
| 2025-02-14 | Proposição aprovada em Turno Único | U | — |
| 2025-02-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 15/2025
PROJETO DE LEI N° 035/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
RELATÓRIO:O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à aquisição de equipamentos, veículos, infraestrutura básica e obras sociais.
ANÁLISE JURÍDICA:O projeto encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, a operação de crédito está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo compatibilidade com o orçamento municipal e demonstração do impacto financeiro da dívida assumida.
MÉRITO:A autorização para contratação de crédito é justificada pela necessidade de investimentos em infraestrutura e bens públicos, promovendo melhorias essenciais para o município. A previsão de amortização e encargos financeiros está devidamente explicitada, garantindo transparência e previsibilidade ao orçamento municipal.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 035/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e atender ao interesse público.
Sala das Comissões, em 17 de fevereiro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 17 de fevereiro de 2025, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 35.2025, do Poder Executivo Municipal.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário