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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº 35/2025 - Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.
native_id1251

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-02-14 Encaminhado
2025-02-14 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-02-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  Nº 15/2025





PROJETO DE LEI N° 035/2025



AUTORIA: Poder Executivo Municipal

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.



RELATÓRIO:O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à aquisição de equipamentos, veículos, infraestrutura básica e obras sociais.



ANÁLISE JURÍDICA:O projeto encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, a operação de crédito está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo compatibilidade com o orçamento municipal e demonstração do impacto financeiro da dívida assumida.



MÉRITO:A autorização para contratação de crédito é justificada pela necessidade de investimentos em infraestrutura e bens públicos, promovendo melhorias essenciais para o município. A previsão de amortização e encargos financeiros está devidamente explicitada, garantindo transparência e previsibilidade ao orçamento municipal.



CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se  FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 035/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e atender ao interesse público.

Sala das Comissões, em 17 de fevereiro de 2025.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

       Relator.

DA CONCLUSÃO:

Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 17 de fevereiro de 2025, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 35.2025, do Poder Executivo Municipal.





CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO         CLAIRTON ANTONIO CAUDURO 

                    Presidente.                                                     Relator







MICHELI ALVES DE LIMA

Secretário

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