br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 22/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaParecer da CJR - PLE Nº12/2023 - “Abre crédito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
native_id126

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EMENTA: “Abre crédito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do 
município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras 
providências”.
POPONENTE: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de abril de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em 
questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da 
proposição.
Assim, em atendimento ao artigo 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o 
parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, 
a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, 
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em 
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e 
constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À 
TRAMITAÇÃO do presente Projeto.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
IV - CONCLUSÃO
Acompanhando o voto da Senhora Relatora, os membros da Comissão de Justiça e 
Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião 
realizada no dia 14 de abril de 2023, declaram ser favorável e assinam o Parecer do 
Projeto de Lei nº 12/2023, do Poder Legislativo Municipal. 
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
 Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

open original →