← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Parecer da CJR - PLE Nº12/2023 - “Abre crédito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências”. |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023 EMENTA: “Abre crédito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências”. POPONENTE: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de abril de 2023. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora - PP Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 IV - CONCLUSÃO Acompanhando o voto da Senhora Relatora, os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2023, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 12/2023, do Poder Legislativo Municipal. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 14 de abril de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente Relatora CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário