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materia nº 6/2023

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaCFO PLL Nº 12/2023 - “Abre crédito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
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2023-04-17T19:37:21.437781-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EMENTA: “Abre crédito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do 
município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
POPONENTE: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram 
encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem 
como, quanto à tramitação da proposição.
Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de 
atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a 
utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 
30, da CF/88, como segue:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada 
a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta 
comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta 
maneira ao artigo 40, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme 
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra￾se em conformidade com a referida norma.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o 
Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta 
relatoria favorável a regimental tramitação. 
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
Vereador – MDB.
IV - CONCLUSÃO 
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar 
parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 13 de abril de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
 Presidente Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA.
Secretário.

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