← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | CFO PLL Nº 12/2023 - “Abre crédito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências”. |
| native_id | 127 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-17T19:37:21.437781-03:00 | Aprovada por unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023 EMENTA: “Abre crédito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências”. POPONENTE: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de abril de 2023. RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 40, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontrase em conformidade com a referida norma. Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. Vereador – MDB. IV - CONCLUSÃO Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 13 de abril de 2023. MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. Presidente Relator. MARCOS DE OLIVEIRA. Secretário.