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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014/2023 Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Proposição aprovada E —
2023-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-20 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T19:29:55.428449-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 014/2023
Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei
nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de 
novembro de 2022 e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Cria a Divisão de Contratação, cargo de provimento preferencialmente, efetivo ou empregado 
público dos quadros permanentes da Administração Pública remunerado por Função Gratificada, 
lotados na Secretaria de Administração que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, alterando assim o artigo 1º da Lei nº 2.456 de 15 de abril de 
2014 e os anexos I, II, III, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes departamentos e divisões 
que em grau de hierarquia estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Departamento de Recursos Humanos.
II- Departamento de Fiscalização
III - Departamento de Compras
IV - Departamento de Licitação
a) Divisão de Contratações
V￾VI -
Departamento de Administração Tributária
Departamento de Protocolo”
Art. 2º Compete à Divisão de Contratações:
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I. Para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e 
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação
II. Elaborar editais, montar os processos, controlar os prazos legais de todo o procedimento licitatório, 
controlar as publicações legais, orientar os fornecedores quanto ao procedimento licitatório, e manter 
cadastro dos mesmos;
III. Recepcionar os concorrentes até o local designado para o processo licitatório e prestar 
atendimento aos licitantes; 
IV. Observar e cumprir a legislação pertinente, às licitações, pregões e contratos e manter-se atualizado 
quanto à legislação atinente ao seu setor, de atuação;
V. Acompanhar as aberturas de licitações, e pregões;
VI. Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações, quando solicitado;
VII. Digitar documentos diversos envolventes ao setor, incluindo os editais, o instrumento 
convocatório, contratos, convênios e Aditivos, submetendo-os à apreciação da Procuradoria Jurídica;
VIII. Elaborar contratos, controlar seus prazos, vencimentos e publicações;
IX. Auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento;
X. Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios;
XI. Arquivar processos;
XII. Fazer publicar editais contratos e outros atos do departamento;
XIII. Controlar a documentação das empresas que mantém contratos com a Administração;
XIV. Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos na modalidade licitatória pregão;
XV. Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade 
superior, visando à homologação e à contratação;
XVI. Emitir ordens de fornecimento;
XVII. Auxiliar na pesquisa de preços e elaboração de justificativa e demais atos inerentes aos processos 
licitatórios;
XVIII. Realizar os Contratos Administrativos e os Aditivos pertinentes ao caso;
XIX. Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Chefia Imediata e/ou pela direção 
administrativa, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor 
Municipal e respectivas penalidades;
XX. Atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;
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XXI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único: O servidor designado para a Divisão de Contratações deverá ser designado pela 
autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes 
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação.
Art. 3º O servidor designado a exercer o cargo de Divisão de Contratações constante nesta lei, deverá 
observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo servidor para atuação 
simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de 
erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 4º Os demais Artigos da Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014, permanecem inalterados e vigentes. 
Art. 5º Fica revogado na integra a Lei nº 3.088/2022 de 01 de novembro de 2022.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 19
DE ABRIL DE 2023.
 RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
 Prefeito Municipal
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QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II
(Parte integrante do Projeto de Lei nº 014/2023)
NÚMERO 
DE 
CARGOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete CB
02 Assessor de Gabinete C 01
01 Assessor Operacional C 05
01 Assessor de Imprensa C 01
01 Gestor de Controle Interno FG 1
01 Procurador Geral CB
01 Assessor Jurídico C 01
03 Diretor de Departamento CB
10 Diretor de Departamento C01
11 Diretor de Departamento C 02
10 Diretor de Departamento C 03
03 Diretor de Departamento C 04
05 Diretor de Departamento C 05
01 Divisão de Contratações D 02
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TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III
(Projeto de Lei nº 014/2023)
Símbolo Valor (R$)
 CB 6.133,00
C 01 4.953,00
C 02 3.872,00
C 03 3.507,00
C 04 2.733,66
C05 1.870,00
D2 3.872,00
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO VALORES
01 Chefe de Gabinete FG – CB 3.679,80
01 Procurador Geral FG - CB 3.679,80
01 Gestor de Controle Interno FG – 1 2.971,80
01 Assessor de Imprensa FG – 1 2.971,80
01 Assessor Jurídico FG – 1 2.971,80
03 Diretor de Departamento FG-CB 3.679,80
10 Diretor de Departamento FG – 1 2.971,60
11 Diretor de Departamento FG – 2 2.323,20
10 Diretor de Departamento FG – 3 2.104,20
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03 Diretor de Departamento FG – 4 1.640,20
05 Diretor de Departamento FG – 5 1.122,00
02 Assessor de Gabinete FG - 1 2.971,80
01 Assessor Operacional FG - 5 1.122,00
01 Divisão de Contratações FG - 2 2.323,20
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TIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda 
Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas 
concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida 
apreciação o Projeto de Lei nº 014/2023, que “Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional 
da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 
2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 
de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, visa atender as exigências da Lei nº 14.133/2021, “Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos” ao que se refere ao cargo de Agente de Contratação.
Sendo que com a criação da Divisão de Contratações o servidor será designado pela autoridade 
competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros 
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores 
e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas 
análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e 
votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os 
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
 RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL

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