br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 78/2025

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaConsiderando a relevâcia tributária municipal e a necessidade imediata de contratação de pessoal para atender às demandas essenciais do município, solicitamos "urgência" na apreciação dos Projetos de Lei Complementar nº 036/2025 que, "Altera os anexos III e IX da Lei Complementar nº 3.262/2024, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências" e Projeto de Lei nº 37/2025, que "Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal".
native_id1309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Encaminhado A Considerando a necessidade imediata de contratação de pessoal para atender às demandas essenciais do municípiobem como, a necessidade imediata de contratação de pessoal para atender às demandas essenciais do município, solicitamos urgência na apreciação dos Projetos de Lei Complementar nº 036/2025 – Altera os anexos III e IX da Lei Complementar nº 3.262/2024, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências e Projeto de Lei nº 37/2025 – Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
2025-02-20 Apreciação do pedido de "Urgência" A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T19:13:27.765661-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº ___/2025
Ao
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste
Valdir Antônio Carvalho
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei para apreciação
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa 
Legislativa, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei Complementar nº 036/2025 – Altera os anexos III e IX da Lei Complementar nº 
3.262/2024, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e 
dá outras providências.
Solicitamos urgência na apreciação deste projeto, devido à sua relevância para a 
administração tributária municipal.
Projeto de Lei nº 37/2025 – Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma 
do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Solicitamos urgência na apreciação deste projeto, considerando a necessidade imediata de 
contratação de pessoal para atender às demandas essenciais do município.
Projeto de Lei do Executivo nº 38/2025 – Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão 
onerosa de uso de espaço público que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 39/2025 – Autoriza o Poder Executivo a prestar serviços de horas máquinas e dá 
outras providências.
Solicitamos a apreciação dos referidos projetos dentro dos trâmites legais e regimentais dessa Casa 
Legislativa, visando sua análise e eventual aprovação em tempo hábil para atender ao interesse público.
Na oportunidade, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Santo Antônio do Sudoeste – PR., 18 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →