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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAutoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “X” Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” e dá outras providências.
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-03-06 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T10:29:02.539759-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 040/2025
AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS
DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “X
FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA
POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de pagamento com premiação e
jurados do “X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E
SERTANEJA”, no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais).
$1º A premiação do “X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR
E SERTANEJA” serão pagos de acordo com as seguintes Categorias e Classificação:
I- Categoria Popular:
a) 1º-R$ 2.000,00 + Troféu
b) 2º-R$ 1.500,00 + Troféu
c) 3º-R$ 1.000,00 + Troféu
d) 4º-R$ 600.00 + Troféu
e) 5º-R$ 400,00 + Troféu
IH - Categoria Sertaneja:
a) 1º- R$ 2.000,00 + Troféu
b) 2º- R$ 1.500,00 + Troféu
ec) 3º- R$ 1.000,00 + Troféu
d) 4º- R$ 600.00 + Troféu
e) 5º-R$ 400,00 + Troféu
HI - Categoria Infanto Juvenil (até 14 anos):
a) 1º- R$ 600.00 + Troféu
b) 2º- R$ 400,00 + Troféu
c) 3º- R$300.00 + Troféu
d) 4º- R$200,00 + Troféu
e) 5º- R$ 100,00 + Troféu
IV - Categoria Popular Regional:
a) 1º- R$3.000,00 + Troféu
b) 2º- R$ 2.500,00 + Troféu
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
ec) 3º-R$ 1.800,00 + Troféu
d) 4º- R$ 1.500,00 + Troféu
e) 5º-R$ 1.000,00 + Troféu
V - Categoria Sertaneja Regional:
a) 1º- R$ 3.000,00 + Troféu
b) 2º- R$ 2.500,00 + Troféu
c) 3º- R$ 1.800,00 + Troféu
d) 4º- R$ 1.500,00 + Troféu
e) 5º- R$ 1.000,00 + Troféu
S 2º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta
corrente /poupança do vencedor, ou responsável legal, quando o vencedor for menor de 18 anos,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o evento.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as
despesas com o pagamento dos jurados, que participar da banca julgadora, sendo distribuído da
seguinte forma:
I- O jurado devem ter experiência na área musical;
IH - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05
(cinco) dias após o evento;
III - Será pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) por noite de julgamento.
Art. 3º As despesas da premiação e despesas com jurados correrão por conta da dotação
orçamentária do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E,
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ares
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 040/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando
das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 040/2025, que “X FESTIVAL
MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a realização do “X FESTIVAL MUNICIPAL
E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA”, evento este que busca
incentivar a boa cultura e buscar talentos em nossa região revelando suas potencialidades
musicais.
A música sempre esteve presente em todos os povos e em todas as épocas e faz parte do dia
a dia das comunidades, bem como tem um papel primordial na integração, socialização e
lazer das pessoas.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em
evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DE INTERPRETAÇÃO DA
MÚSICA POPULAR E SERTANEJA
A décima edição do Festival Municipal e Regional da Música Popular e
Sertaneja, é uma iniciativa da Administração Municipal através do Departamento
Municipal de Cultura. O Festival será realizado no Município de Santo Antônio do
Sudoeste nos dias 03, 04 e 05 de abril de 2025 no Centro de Eventos Albino Carminatti.
Todas as noites a entrada para o evento será gratuita.
I- DOS OBJETIVOS
Art. — 1º - O Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja de
Santo Antônio do Sudoeste tem como objetivo promover, incentivar e descobrir novos
valores e talentos musicais de caráter amador, bem como, desenvolver e aprimorar a
cultura musical e o intercâmbio cultural entre os moradores da cidade e das
comunidades do município de Santo Antônio do Sudoeste e toda região.
IL- DAS CARACTERÍSTICAS
Art. — 2º - Das Músicas
I - As músicas deverão ser dos gêneros Sertanejo e Popular e interpretadas em idioma
nacional (português) nas categorias municipais.
II - Não serão música de composição própria.
II- Nas categorias Popular Regional e Sertaneja Regional: há exceção para musica do
tipo Internacional (apenas no Espanhol: para inscritos de San Antônio Argentina).
IV - Os candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou
responsáveis, com a devida documentação.
V- O acompanhamento instrumental será feito pela banda APK.
VI- Músicas Gospel e Nativista serão avaliadas pela comissão para analise de qual
categoria se encaixa: Sertaneja ou Popular.
VII- Ao realizar as inscrições autorizo a divulgação de uso de imagem nas redes sociais
e mídias na cobertura do Festival 2025.
HI - DAS INSCRIÇÕES
Art. — 3º- Poderão participar do festival nas Categorias Municipais, somente
pessoas que estiverem residindo no município de Santo Antonio do Sudoeste. Havendo
dúvidas a comissão organizadora poderá solicitar comprovação de residência, conforme
Lei Federal nº 7.115, não serão permitidos cantores que tenham parentesco com os
jurados. Nas Categorias Popular Regional e Sertaneja Regional serão aceitas inscrições
de outras cidades, estados e país.
Paragrafo único: Para interpretes que atualmente estudam e moram
temporariamente em outra cidade será cobrado a comprovante de residência permante
da cidade de Santo Antonio do Sudoeste mais cópia do titulo de eleitor.
I- As inscrições deverão ser feitas junto ao Departamento Municipal da Cultura de
Santo Antônio do Sudoeste do dia 13 de março até o dia 27 de março de 2025.
Fone para informações: (46) 999719232- Cristina
IN — Não será cobrado taxa para inscrição.
III- Cada música poderá ter apenas uma inscrição por categoria.
IV- Cada intérprete poderá participar de apenas 1 Categoria- com apenas 1 música.
V- Será aceito nas Categoria Regional: inscritos de outras Cidades, Estados e País.
VI- A categoria Popular Regional terá limite máximo de 20 inscrições.
A Categoria Sertaneja Regional terá limite máximo de 20 inscrições. O Candidato
das Categorias Regional que desistir de participar deve avisar a comissão com
antecedência para que a vaga seja cedida a outro candidato que por ventura estiver
na lista de espera.
Art. 4º As inscrições deverão ser feitas no Departamento da Cultura de Santo
Antônio do Sudoeste ou através do watts : (46) 999719232 contendo:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Uma cópia de letra, onde conste o nome da Música e do (s) autor (es) e
interprete (s), Obs. O interprete deverá notificar na ficha de inscrição o tom que
vai cantar a música.
Dos Ensaios: Os ensaios ocorrerão nos dias:
03 de abril: das 9h até as 17h: categorias infanto-juvenil, sertaneja e popular
Municipal.
04 de abril: das 9h até as 17h: categorias Popular Regional e Sertaneja Regional
Todos candidatos deverão retirar senhas na mesa da comissão organizadora para a
ordem dos ensaios até no máximo as 16 horas.
Não haverá ensaio no dia 05 para a Grande Final
Paragrafo Único- Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o conhecimento e
aceitação deste regulamento.
IV-DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º - A Comissão Julgadora será escolhida da seguinte maneira :
A Comissão organizadora escolherá cinco jurados. Os jurados deverão ter
amplo conhecimento amplo sobre música.
V- DOS JURADOS
I — Os jurados não apresentarão as notas ao público, e não farão comentários
sobre o candidato;
II — Os jurados não poderão punir o candidato se houver erros cometidos pela
banda.
VI- DO JULGAMENTO E NOTAS
Os jurados atribuirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) números fracionários ou
não, aos candidatos, levando em consideração o seguinte:
a — interpretação b-— afinação c— ritmo d — dicção
I- A decisão dos jurados será soberana e inquestionável;
H- A nota atribuída pelos jurados será secreta a todos os intérpretes;
II - No cômputo das notas serão desconsideradas a maior e a menor nota, computando-
se apenas as demais, sendo que a nota final será a média simples das notas consideradas;
IV - Não serão divulgadas as notas dos concorrentes, na etapa de classificação.
V — Havendo empate entre dois ou mais candidatos terá como critério de desempate a
nota de Afinação permanecendo empate a nota Ritmo permanecendo o empate os
candidatos deverão se apresentar aos jurados novamente para ser avaliado uma segunda
vez.
VII - DA SECRETARIA
I — Serão convocadas (3) três pessoas para fazer parte da secretaria nas
eliminatórias e na final, para a computação das notas:
VIII- DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. . 6º - A divulgação dos classificados será feita após o término das
interpretações, no mesmo local. Onde serão classificados 5 (cinco) concorrentes no
Popular Municipal, 5 (cinco) na Sertaneja Municipal, 5 (cinco) no Infantojuvenil
Municipal e 5 (oito) na Categoria Popular Regional e 5(cinco) na Categoria Sertaneja
Regional.
IX- DA APRESENTAÇÃO
Art. 7º - O sorteio para a ordem das apresentações será realizado após o término
dos ensaios, no dia 03 de abril será a categoria infantojuvenil,
popular e sertaneja municipal, no dia 04 de abril será a categoria Popular e Sertaneja
Regional . E o sorteio da ordem de apresentação para a final do dia 05 de abril será
realizado durante a tarde. O não cumprimento do horário e ordem de sorteio para a
apresentação poderá acarretar na desclassificação do candidato.
Horário de inicio todas as noites: 20 horas.
X-DA PREMIAÇÃO
Art. 09º - A Premiação do Festival Municipal e Regional de Interpretação da
Música Popular e Sertaneja do município de Santo Antônio do Sudoeste, com o apoio
da Administração Municipal, e organização do Departamento Municipal de Cultura será
de R$:31.400,00 , a qual será paga através de deposito bancário até 10 dias uteis após o
evento. A premiação será distribuída da seguinte maneira:
Categoria Popular Municipal:
1º - R$ 2.000,00 + Troféu
2º - R$ 1.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.000,00 + Troféu
4º - R$ 600,00 + Troféu
5º - R$ 400.00 + Troféu
Categoria Sertaneja Municipal:
1º - R$ 2.000,00 + Troféu
2º - R$ 1.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.000,00 + Troféu
4º - R$ 600,00 + Troféu
5º - R$ 400,00 + Troféu
Categoria Infanto-Juvenil (até 14 anos)
1º - R$ 600,00 + Troféu
2º - R$ 400,00 + Troféu
3º - R$ 300,00 + Troféu
4º - R$ 200,00 + Troféu
5º - R$ 100,00 + Troféu
Categoria Popular Regional
1º - R$ 3.000,00 + Troféu
2º - R$ 2.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.800,00 + Troféu
4º - R$ 1.500,00 + Troféu
5º - R$ 1.000,00 + Troféu
Categoria Sertaneja Regional
1º - R$ 3.000,00 + Troféu
2º - R$ 2.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.800,00 + Troféu
4º - R$ 1.500,00 + Troféu
5º - R$ 1.000,00 + Troféu
XI- DOS CASOS OMISSOS
Art. 10º - A comissão organizadora do festival é soberana para resolver os casos
omissos.
Comissão Organizadora:
Cristina Bonfleur
Edison do Amaral
Ricardo Antonio Ortifia

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