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materia nº 24/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaPARECER DA CJR - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2023 “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2023
EMENTA: “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São Jose” e autoriza o Poder 
Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras 
providencias”.
POPONENTE: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não 
foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta 
comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.
Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de 
atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a 
utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do 
art. 30, da CF/88, como segue:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse 
dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por 
esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo 
desta maneira ao artigo 40, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, 
a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, 
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em 
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e 
Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o 
voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. 
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar 
parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
 Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

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