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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50 e dá outras providências.
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação G
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno G
2025-03-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação G
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-03-13 Aguardando Parecer do Relator G
2025-03-13 Recebido G
2025-03-13 Encaminhado G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T19:30:07.402331-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-03-24T22:09:52.365453-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 042/2025



Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o  Lote Urbano  nº 02 da Quadra nº 50 e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação, o imóvel descrito a seguir:

I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano nº 02 (dois) da Quadra nº 50 (cinquenta), situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, conforme planta geral do município de Santo Antônio do Sudoeste, com área remanescente de 400 m² (quatrocentos metros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações:

Ao norte: com a Rua Marechal Deodoro, com distância de 20,00 m;

Ao sul: com parte do Lote nº 7 da mesma quadra, com distância de 20,00 m;

A leste: com a Rua Princesa Izabel, com distância de 20,00 m;

A oeste: com o Lote nº 17 da mesma quadra, com distância de 20,00 m.

II - PROPRIETÁRIO: Neri Domingos Ritter, portador da CIRG nº 1.584.377-PR e CPF nº 282.964.609-63, casado com Josefina Ritter sob o regime de comunhão universal de bens.



Art. 2º A área objeto da presente doação será destinada exclusivamente para a instalação de empreendimento industrial, que promovam o desenvolvimento econômico sustentável, gerando empregos, renda e contribuindo para a arrecadação tributária do Município de Santo Antônio do Sudoeste. O donatário deverá cumprir todas as exigências legais pertinentes à regulamentação urbanística e ambiental vigente no município.



Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, realizará o acompanhamento da utilização do imóvel doado, garantindo que a área seja efetivamente utilizada para os fins previstos nesta lei.



Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, incluindo as relacionadas ao registro da doação e quaisquer outras necessárias para a sua efetiva implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.



Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação, salvo disposições expressas que determinem outro prazo para sua 



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 12 DE MARÇO DE 2025.



PUBLIQUE-SE: 

   





RICARDO ANTÔNIO ORTINA

Prefeito Municipal





































JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI N.º 042/2025

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



A presente proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a receber, a título de doação, o Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 115, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², e de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter. A doação será destinada exclusivamente à instalação de empreendimento industrial, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do Município de Santo Antônio do Sudoeste, através da geração de empregos, renda e arrecadação tributária.

A presente medida justifica-se por diversos fatores que buscam o fortalecimento da economia local e o estímulo à instalação de indústrias que possam contribuir significativamente para o crescimento e a geração de oportunidades para a população de nosso município.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposta, uma vez que ela reflete uma ação estratégica e alinhada aos interesses do desenvolvimento econômico sustentável do nosso município, com vistas à melhoria das condições de vida da população de Santo Antônio do Sudoeste.

Conto com a compreensão e colaboração de todos os vereadores, certos de que este projeto contribuirá de maneira significativa para o fortalecimento da economia local e para a criação de novas oportunidades para os cidadãos de nosso município.

Santo Antônio do Sudoeste, 12 de março de 2025.





RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ

Prefeito Municipal



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