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materia nº 3/2023

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaCOSPP - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2023 “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2023
EMENTA: “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder 
Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”. 
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto visa aprovação de Loteamento Residencial e Comercial, 
localizado no perímetro urbano de nosso município e está de acordo com a Lei Municipal 
n° 1.882/2008 que integra o Plano Diretor.
Ao analisar méritos e primordialidades, percebe-se que os preceitos considerados 
para a elaboração da presente proposição, encontram-se em consonância com a definição 
das macrozonas municipais, definidas no Plano Diretor de Santo Antônio do Sudoeste e 
legislações correlatas, levando em consideração inclusive as dificuldades de mobilidade e 
potencial de ocupação que encontram respaldo no âmbito do Plano Diretor, 
demonstrando a clara pertinência das transformações propostas para o pleno 
desenvolvimento da região.
Sendo assim, compreendemos que o planejamento urbano é o processo de 
idealização, criação e desenvolvimento de soluções que visam melhorar ou revitalizar 
certos aspectos dentro de uma área urbana, em uma determinada região, tendo como 
objetivo principal, proporcionar aos habitantes uma melhoria na qualidade de vida. Então, 
não há como dissociar uma política pública de desenvolvimento urbano de um 
planejamento que vise o crescimento futuro, através da implementação de mecanismos 
que factualmente promoverão uma distribuição equilibrada da infraestrutura, garantindo 
que as pessoas possam morar, trabalhar e acessar os bens e serviços dos quais necessitam, 
de maneira prática, segura e descomplicada.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, analisei meticulosamente o Projeto de Lei nº 15/2023, no qual 
o Executivo traz notadamente o objetivo de oportunizar à população desta região do 
Município, uma ação estratégica clara de otimização da infraestrutura existente, visando 
potencializar e buscar a integração territorial das políticas públicas de mobilidade, 
habitação, emprego, equipamentos sociais e crescimento ordenado e sustentável, posto 
isso e pelas conclusões, opto por exarar PARECER FAVORÁVEL.
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora - PSC
III - CONCLUSÃO 
Quanto ao Projeto de Lei Nº 15/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e 
considerando ainda os pareceres exarados pelas Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento ao projeto de lei em questão, os membros desta Comissão de Obras, 
Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade pela adoção do referido 
projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e 
votação.
Sala das sessões 16 de março de 2023.
MARCOS DE OLIVEIRA MICHELI ALVES DE LIMA 
Presidente Substituto Relatora.
CLAIRTON CAUDURO
Secretário.

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