← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | OFÍCIOS |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Oficio nº 199/25 - OPD-GP - Emissão de parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR, referente a prestação de contas do Prefeito municipal exercício financeiro 2023. |
| native_id | 1387 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-20 | Leitura em Plenário | F | — |
| 2025-03-20 | Encaminhado | — | — |
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Ê TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ SA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 199/25-0PD-GP Curitiba, 11 de março de 2025. Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 88 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, exercício financeiro de 2023, conforme segue: 1. Processo n.º 200484/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 9/25-S1C 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3387, de 17/02/2025. 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão — 26/02/2025. Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 200484/24 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia DS Ps ON md Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: www.tce.pr.gov.br Clicar no ícone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Eroce Indicar o número do processo 200484/24 CNP Clicar em Manifestação de terceiros Clicar em Carregar novo Documento Clicar em Finalizar Petição 5848 ZO6. 44, ds CRE FZ, SH. Garlic: 3” ed a 2 ad ud Atenciosamente, - assinatura digital - LOHAIDE CRISTINE SOUZA Diretora de Gabinete da Presidência? Excelentíssimo Senhor VALDIR ANTONIO CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Centro SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR 1 85.710-000 * “Am, 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle extemo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 81º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal." 2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.