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materia nº 199/2025

Tipo OFÍCIOS
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaOficio nº 199/25 - OPD-GP - Emissão de parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR, referente a prestação de contas do Prefeito municipal exercício financeiro 2023.
native_id1387

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Leitura em Plenário F
2025-03-20 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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Ê TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 199/25-0PD-GP Curitiba, 11 de março de 2025.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 88 1º e 2º, da Constituição do
Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, exercício financeiro de 2023, conforme segue:
1. Processo n.º 200484/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 9/25-S1C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3387, de 17/02/2025.
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão — 26/02/2025.
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 200484/24
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
DS Ps ON md
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária Eroce
Indicar o número do processo 200484/24 CNP
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petição
5848 ZO6. 44, ds
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Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência?
Excelentíssimo Senhor
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Centro
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR 1
85.710-000
* “Am, 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle extemo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
81º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal."
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.

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