br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 7/2023

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaPCFO - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº14/2023 EMENTA: “Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências”.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Proposição aprovada E —
2023-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T19:29:36.434589-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2023
EMENTA: “Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 
que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 
3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências”. 
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente projeto visa criar a Divisão de Contratação, cargo de provimento 
preferencialmente, efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da 
Administração Pública remunerado por Função Gratificada, lotados na Secretaria de 
Administração que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal 
de Santo Antônio do Sudoeste, alterando assim o artigo 1º da Lei nº 2.456 de 15 de abril 
de 2014 e os anexos I, II, III.
compreendemos a inegável a importância de se preservar a continuidade da 
atividade administrativa, tendo o gestor a possibilidade de nomear servidor ou servidora 
ocupante de cargo, independentemente do regime previdenciário, com a intenção clara 
de suprir a ausência da funcionária e dar fluidez às atividades relativas à “Lei de Licitações 
e Contratos Administrativos” ao que se refere ao cargo de Agente de Contratação. 
Em tendendo assim, não se mostrar razoável prejudicar as atividades rotineiras 
da administração pública municipal, abrindo a possibilidade contratação de servidor para 
ocupar cargo para esta função e natureza.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
II - VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, percebemos que a proposição tem como objetivo principal,
suprir e dar fluidez e continuidade dos trabalhos. Assim, diante do exposto, estando o 
mesmo apto para surtir os efeitos propostos, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à 
tramitação da matéria.
Santo Antônio do Sudoeste, em 24 de abril do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
Vereador – MDB.
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do 
art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2023,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 14/2023.
Sala das Comissões, em 24de abril do ano de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
 Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA.
Secretário.

open original →