← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer de Justiça e Redação Trata-se de Projeto de lei nº 42/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², e de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter. |
| native_id | 1402 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-24 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | G | — |
| 2025-03-24 | Proposição aprovada em 1º turno | G | — |
| 2025-03-24 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | G | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 42.2025 DO PODER EXECUTIVO. TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 42.2025 DO PODER EXECUTIVO. EMENTA: “Projeto de lei nº 42/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50 e dá outras providencia.” AUTOR: Poder Executivo. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de março de 2025. RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA Trata-se do : “Projeto de lei nº 42/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 50, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com área remanescente de 400m², e de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter. A doação será destinada exclusivamente a instalação de empreendimento industrial, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, através da geração de empregos, renda e Arrecadação tributária.” II - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 2º, inciso X da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que cabe ao município aceitar legados e doações. O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 17 de março de 2025. CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO Vereador/Relator IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de março de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela. Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 42.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 17 de março de 2025. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO Presidente. Relator. MICHELI ALVES DE LIMA Secretária