← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | O Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a contratação de uma operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital. |
| native_id | 1406 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-24 | Encaminhado | A | — |
| 2025-03-24 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 44/2025 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital, destinados à Despesa de Capital, e dá outras providências. Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo Relator: Sergio Antonio de Mattos Secretário: Marcos de Oliveira I – Relatório O Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a contratação de uma operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital. Os recursos obtidos serão destinados a investimentos na infraestrutura do município, abrangendo: Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais; Pavimentação poliédrica em vias urbanas e rurais; Reconstrução de pontes na área urbana e rural; Contrapartida de obras; Aquisição de equipamentos, veículos e mobiliários. A matéria foi protocolada e encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. II – Análise da Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa O presente projeto foi analisado sob os seguintes aspectos: Constitucionalidade e Legalidade: A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal permitem que entes municipais realizem operações de crédito, desde que haja previsão orçamentária e capacidade de endividamento. A contratação de financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do FINISA, é um instrumento legalmente reconhecido para fomentar investimentos em infraestrutura. O projeto deve atender às exigências legais relativas à obtenção de crédito, incluindo a comprovação da capacidade de pagamento do Município e a autorização legislativa para formalização da operação. Técnica Legislativa: O projeto de lei está redigido de maneira clara e objetiva, atendendo às normas de técnica legislativa. Recomenda-se que, na tramitação, sejam anexados documentos que comprovem a viabilidade financeira e as condições da operação de crédito, garantindo maior transparência ao processo legislativo. III – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 44/2025, uma vez que a matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, sendo um instrumento essencial para viabilizar investimentos em infraestrutura no município. Sala das Comissões, 24 de março de 2025. Claudio Alain Guterres do Carmo Sergio Antonio de Mattos Presidente Relator Marcos de Oliveira Secretário