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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 049/2025
Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representante
de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 3.259/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto
paritariamente por 9 (nove) membros titulares, sendo 5 (cinco) representantes da
organização da sociedade civil e 4 (quatro) representantes de órgãos governamentais,
com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
I – Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de entidades organizadas,
diretamente ligadas à defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou à
representação e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência, legalmente constituídas
e em funcionamento há pelo menos um ano no município, incluindo um representante
de entidade que atua na área dos direitos dos portadores de TEA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 01 de abril de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 049/2025
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em
que apresentamos o Projeto de Lei nº 049/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a
inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.
A presente proposição tem por objetivo incluir um representante de entidade que atua em defesa dos
portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA, assim, esta busca alinhar a legislação brasileira às
necessidades reais de trabalhadores com deficiência, tanto no setor público quanto no privado,
estimulando organizações adequadas e garantir a plena participação de todos.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as
devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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