texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Página 1 de 2
PROJETO DE LEI Nº 050/2025
Altera a Lei Municipal nº 1.508/2000, com a inclusão do portador de
TEA nas reservas de vagas em concursos públicos.
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.508/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos e
empregos públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste aos portadores de
deficiência física, portadores de deficiência auditiva, mental leve e moderada, e
portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitando-se as atribuições do
cargo, e desde que condizentes com o nível de suporte de cada candidato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 01 de abril de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 050/2025
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei nº 050/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.508/2000, com a
inclusão do portador de TEA nas reservas de vagas em concursos públicos”.
Hoje em dia já podemos dizer que é bastante significativo o número de crianças, jovens e adultos,
que apresentam comportamentos característicos dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), em muitos
casos associados a outras deficiências.
Esse público precisa de um atendimento de qualidade, com vistas ao desenvolvimento de suas
potencialidades, ao acesso aos apoios necessários, para a melhoria de sua capacidade funcional e a sua inclusão
na sociedade. Uma das linhas usadas pra isso é envolver a família nesse atendimento, dialogando e
compreendendo quais são as dificuldades compreendidas no dia a dia.
Sendo assim, através desta propositura busca-se a conjugação de esforços a fim de que todos os
portadores com Transtornos do Espectro do Autismo sejam inclusos em órgão públicos e privados, através de
concurso público, e com isso, os dedicados servidores públicos do município tenham condições de entregar
um tratamento digno às pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trazendo assim uma
efetiva contribuição para a melhoria das condições de saúde e segurança destas pessoas
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas
análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação,
ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
open original →