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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAutoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2023-05-08 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação G —
2023-05-05 Parecer Concluído — —
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-27 Leitura em Plenário G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T19:29:16.764961-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-05-08T19:26:32.152248-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 19/2023
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO 
DO SUDOESTE-PR
Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo 
Municipal a proceder com a doação de bens de 
propriedade da Câmara de Vereadores em favor do 
Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras 
providências.
 
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do 
Sudoeste-PR a proceder com a doação ao Município de Santo Antônio do Sudoeste￾PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 75.927.582/0001-
55, dos seguintes bens de propriedade do Poder Legislativo Municipal:
I- 01 (uma) escada em alumínio, contendo 02 (dois) patamares e 12 (doze) degraus, 
com corrimãos e estrutura em ferro;
II- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 2,84m x 2,11m, e;
III- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 4,98m x 2,11m.
Art. 2º. Os bens descritos no artigo 1º foram avaliados em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), de acordo com o laudo de avaliação de bens, emitido em 14 de abril de 2023, 
pela Comissão Especial de Avaliação de Bens da Câmara de Vereadores de Santo 
Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 3º. A doação será precedida através da assinatura de Termo de Doação de Bens,
de acordo com o constante do Anexo I da presente Lei, o qual deverá ser assinado 
pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. Os bens de que trata o artigo 1º serão destinados para o uso exclusivo do 
Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 5º. Fica dispensada a realização de licitação, haja vista que os bens doados serão
utilizados para fins e uso de interesse social, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea 
“a”, Lei nº 8.666/93.
Art. 6º. Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a promover a eventual
baixa dos bens do patrimônio da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do 
Sudoeste-PR.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 14 
de abril de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE 
VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE E O MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTÔNIO DO SUDOESTE.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO 
DO SUDOESTE, Estado do Paraná, com sede à Rua Prefeito Armando Fassini, n.º 
563, inscrita no CNPJ sob n.º 95.590.998/0001-38, doravante denominada
DOADORA, representada legalmente pelo seu Presidente, Sr. Sérgio Antonio de 
Mattos, brasileiro, portador do RG nº [...] e do CPF nº [...], e de outro lado, o 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, com sede na 
Av. Brasil, 1431, inscrito no CNPJ nº 75.927.582/0001-55, representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Antonio Ortiña, brasileiro, portador do RG nº [...] e do 
CPF nº [...], doravante denominado DONATÁRIO, por este instrumento e na melhor 
forma de direito, constituem o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS, que se 
regerá em conformidade com a Lei Orgânica do Município do Santo Antônio do 
Sudoeste, e com a Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui(em) objeto(s) do presente Termo de Doação de 
Bens, os seguintes bens a seguir relacionados:
I- 01 (uma) escada em alumínio, contendo 02 (dois) patamares e 12 (doze) degraus, 
com corrimãos e estrutura em ferro;
II- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 2,84m x 2,11m, e;
III- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 4,98m x 2,11m.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens descritos na Cláusula Primeira foram avaliados 
no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o laudo de avaliação de 
bens, emitido em 14 de abril de 2023, pela Comissão Especial de Avaliação de Bens 
da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, que passa a ser parte 
integrante deste Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A DOADORA é legítima proprietária do bem doado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os bens doados passaram a ser desnecessários ao Poder 
Legislativo Municipal, uma vez que a porta de acesso que havia nos fundos da sede 
da Câmara Municipal, para a sala da presidência, foi retirada e substituída por uma 
janela, não havendo mais a necessidade da existência de escadas e cobertura no 
referido ponto de antigo acesso.
PARÁGRAFO QUARTO: A finalidade social da presente doação encontra-se 
identificada e o interesse público devidamente justificado, ao passo que os bens 
doados serão destinados pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste à Escola 
Municipal Guilherme Blick, de acordo com o informado no Ofício nº 216/2023, 
encaminhado pelo Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR à Presidência 
da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 11 de abril de 2023, 
e de acordo com o constante da Lei Municipal nº ____/2023.
PARÁGRAFO QUINTO: A avaliação quanto à oportunidade e conveniência sócio 
econômica, relativamente à escolha da doação como melhor alternativa, em relação 
a forma outra de alienação, consta do Projeto de Lei nº 19/2023, de autoria da Mesa 
Diretora do Poder Legislativo Municipal.
PARÁGRAFO SEXTO: O bem foi vistoriado pelo DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente doação tem como finalidade o uso pelo Município
DONATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio do 
Sudoeste-PR para dirimir quaisquer conflitos, questões ou controvérsias oriundas do 
presente termo de doação. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este 
Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus 
sucessores, na presença das testemunhas abaixo.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, [...] de abril de 2023.
CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
____________________________ _____________________________
CPF :_______________________ _____________________________
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
Respeitosamente, cumprimentamos Vossas Senhorias, ao ensejo em que nos 
permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas pelo art. 17, 
inciso II, alínea “a”, Lei nº 8.666/93, encaminhar ao Plenário desta Casa, para a devida 
apreciação, o Projeto de Lei nº 19/2023, que visa autorizar o Presidente do Poder 
Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara 
de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras 
providências.
Almeja-se, com a presente norma, adequar a realidade deste Poder Legislativo quanto 
à desnecessidade da manutenção das escadas em alumínio e coberturas de 
policarbonato, que propiciavam o acesso à sala da presidência pela parte externa dos 
fundos da sede da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, haja vista 
que no referido ponto de acesso houve a retirada e substituição da porta por uma 
janela, não havendo mais o mencionado acesso por meio da estrutura externa
(escada e coberturas) que ora se pretende doar ao Município de Santo Antônio do 
Sudoeste.
Em contrapartida, a finalidade social da presente doação encontra-se identificada e o 
interesse público devidamente justificado, ao passo que os bens doados serão 
destinados pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste à Escola Municipal 
Guilherme Blick, de acordo com o informado no Ofício nº 216/2023, encaminhado pelo 
Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR à Presidência da Câmara de 
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 11 de abril de 2023, os quais 
servirão de acesso e proteção contra as intempéries do tempo, em local a ser 
designado naquela instituição escolar.
Por oportuno, cumpre-nos esclarecer, que não haverá nenhum dano ao patrimônio, 
uma vez que será incorporado ao patrimônio do Município, e essa Casa de Leis já não 
mais necessita dos bens doados, diante a perda de sua finalidade, conforme já 
exposto.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reiteramos nossos votos de 
estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 
14 de abril de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário

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