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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n.º 183/2025.
Santo Antônio do Sudoeste, 03 de abril de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais Edis, com
o especial objetivo de encaminhar a fim de apreciar em caráter ordinário o Projeto de Lei
em anexo:
PROJETO DE LEI Nº 048/2025, que “Modifica a Lei Municipal nº
3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos,
exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade
reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e portadores de Transtorno
do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá
outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 049/2025, que “Altera a Lei Municipal nº
3.259/2024, com a inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos
portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.
PROJETO DE LEI Nº 050/2025, que “Altera a Lei Municipal nº
1.508/2000, com a inclusão do portador de TEA nas reservas de vagas em concursos
públicos”.
Bem como encaminhamos o seguinte projeto de lei para apreciação em
regime de urgência:
PROJETO DE LEI Nº 051/2025, que"Autoriza o município a firmar
convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste
– APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências."
Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção, aproveitamos
a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador VALDIR ANTONIO CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
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