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materia nº 183/2025

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaSolicita seja apreciado em regime de "Urgencia" o Projeto de Lei n.º 51/2025 e encaminha em regime Ordinário os Projetos de Lei nº 48/2025; 49/2025 e 50/2025.
native_id1430

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada em Turno Único A Aprovado em regime de urgência o PLE Nº 51/2025
2025-04-04 Apreciação do pedido de "Urgência" U
2025-04-03 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:09:06.696763-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n.º 183/2025. 
Santo Antônio do Sudoeste, 03 de abril de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais Edis, com 
o especial objetivo de encaminhar a fim de apreciar em caráter ordinário o Projeto de Lei 
em anexo:
PROJETO DE LEI Nº 048/2025, que “Modifica a Lei Municipal nº 
3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, 
exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade 
reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e portadores de Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá 
outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 049/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 
3.259/2024, com a inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos 
portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.
PROJETO DE LEI Nº 050/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 
1.508/2000, com a inclusão do portador de TEA nas reservas de vagas em concursos 
públicos”.
Bem como encaminhamos o seguinte projeto de lei para apreciação em 
regime de urgência:
PROJETO DE LEI Nº 051/2025, que"Autoriza o município a firmar 
convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste 
– APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências."
Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção, aproveitamos 
a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Cordialmente.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
 Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador VALDIR ANTONIO CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR

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