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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza o município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-04-08 Encaminhado A
2025-04-07 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-04-07 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-04-04 Recebido A
2025-04-04 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:34:25.476891-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Aprovada em 1º Discussão e Votação
SALA Ea pad
4
Eu
PROJETO DE LEI Nº 051/2025.
"Autoriza o município a firmar convênio com a Associação dos
Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste —
APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras
providências."
Art. 1º Fica o executivo municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a firmar convênio
com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO,
inscritos no CNPJ: 06.244.327/0001-95, situada na Rua Dona Mariquinha, s/nº (anexo EMATER —
CIAP) — Santo Antônio do Sudoeste — PR., a concessão de 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de
óleo diesel por ano, com o objetivo de apoiar as atividades logísticas de transporte de produtos
agrícolas de acordo com o Plano de Trabalho da associação.
Art. 2º O fornecimento do óleo diesel deverá ser utilizado exclusivamente para o transporte de
produtos da agricultura familiar, com foco nas atividades da Associação dos Agricultores Familiares
de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO.
Art. 3º O abastecimento de óleo diesel que será realizado diretamente nos veículos da Entidade,
a serem cadastrados no sistema de controle de combustível do Município, a partir da data de assinatura
do Convênio.
Art. 4º A gestão do fornecimento do óleo diesel e o cadastramento do veículo será
acompanhada pelo órgão competente da administração municipal, que poderá solicitar a prestação de
contas anual, para assegurar a correta aplicação dos recursos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo a realizar as adequações orçamentárias necessárias para a
implementação desta Lei.
Páginal de 4
testar
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º As despesas previstas nesta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento do Município para o exercício de 2025, respeitando o limite financeiro e orçamentário
disponível do município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste — PR., 03 de abril de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Página 2 de 4
settm
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
PROJETO DE LEI Nº 051/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa
Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder
Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº
051/2025, que " Autoriza o município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de
Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências."
Este projeto de lei tem como objetivo não apenas fornecer suporte ao custeio do transporte dos produtos da
agricultura familiar da Aprosanto, mas também viabilizar o cadastro do veículo utilizado pela associação no
sistema de frotas do município. O cadastro facilitará o controle e a regularidade do transporte, promovendo
maior transparência e eficiência no uso dos recursos públicos. A aprovação deste projeto de lei é essencial para
O fortalecimento da agricultura familiar, a promoção da competitividade, e a geração de emprego e renda na
região sudoeste do Paraná.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais
distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações,
com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se
pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos,
finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
Santo Antônio do Sudoeste — PR., 03 de abril de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
Página 3 de 4
sesta
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Página 4 de 4
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
=
=
=
e
Parecer da comissão de Justiça e redação 55/2025
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 51.2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Projeto do Poder Executivo nº 51.2025
o qual “Autoriza o Município a firmar convênio
com a Associação dos Agricultores Familiares de
Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO para
fornecimento de óleo diesel e dá outras
providências”
AUTOR: Poder Executivo.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de abril de 2025.
RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro.
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 051/2025, que “Autoriza o
município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de
Santo Antônio do Sudoeste —- APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e
dá outras providências”, manifesta-se nos seguintes termos:
O referido projeto apresenta-se juridicamente adequado, uma vez que está
em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como respeita
a Lei Orgânica Municipal. A proposição visa estabelecer um convênio entre o
Município de Santo Antônio do Sudoeste e a entidade APROSANTO, com o
objetivo de apoiar as atividades logísticas da agricultura familiar, através do
fornecimento anual de até 2.400 litros de óleo diesel.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
RE COST EI OOTO T E O S ED O eo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
== ESTADO DO PARANÁ
A CNPJ: 95.590.998/0001-38
O projeto define de forma clara os critérios para o uso do combustível, os
mecanismos de controle e fiscalização por parte do Executivo Municipal, bem
como as disposições orçamentárias necessárias à sua execução. Ressalta-se,
ainda, que o convênio deverá respeitar o interesse público e a legalidade dos
atos administrativos.
Dessa forma, não se identifica qualquer vício de constitucionalidade ou
ilegalidade na matéria, sendo o projeto plenamente viável sob o ponto de vista
jurídico e redacional.
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei nº 051/2025.
Sala das Comissões, 04 de fil de 2025.
Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo
7) Ppuá les Edno
Relator: Clairton Antonio Cauduro
Mico ANES PEMMA
Secretária:
icheli Alves de Lima
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
TT RS O SS ST
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590. 228/0001 -38
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER DA
Matéria: Projeto de Lei nº 051/2025
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo
Data do protocolo: 03 de abrilde 2025
Ementa: “Autoriza o Município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores
Familiares de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO para fornecimento de óleo diesel
e dá outras providências”
|- Relatório e Análise da Matéria
O projeto tem por objetivo autorizar o convênio com a APROSANTO para fornecimento de
2.400 litros de óleo diesel por ano, com a finalidade de apoiar o transporte de produtos
da agricultura familiar. O fornecimento será monitorado por cadastro no sistema de frotas
do município, garantindo transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos.
A gestão do convênio será feita por órgão competente da administração municipal, com
previsão de prestação de contas anual para assegurar o uso correto dos recursos.
H - Do Voto do Relator
O relator, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, emitiu parecer favorável à
tramitação do projeto, ressaltando a legalidade da matéria e o parecer positivo já emitido
pela Comissão de Justiça e Redação.
Il - Da Conclusão
A Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade, decidiu pela aprovação do
Projeto de Lei nº 051/2025, solicitando seu encaminhamento ao Plenário para discussão
e votação.
Assinam o parecer:
Micheli Alves de - Presidente
Cláudio'Aláin Guterres do Carmo - Relator
Cs Scalon - Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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