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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAbre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências
native_id1449

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2025-04-10 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-04-10 Recebido A
2025-04-10 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:19:34.005149-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
 
PROJETO DE LEI Nº 053/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS 
AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO 
DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 e DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Autoriza a abertura de um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do 
Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, no valor de R$ 
34.246,00 (Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta e Seis Reais), conforme se especifica a 
seguir:
Especial
Códigos Descrição Valor
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL
08.244.0801.2046 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3585 01155-REPASSE DELIBERAÇÃO Nº 009/2024 
COEDE/PR - DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA
34.246,00
SUBTOTAL 34.246,00
TOTAL 34.246,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos 
da seguinte maneira:
I– Superávit do Exercício Anterior;
Fonte
Fonte Descrição Valor
01155 REPASSE DELIBERAÇÃO Nº 009/2024 COEDE/PR - DIREITOS 
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
34.246,00
TOTAL 34.246,00
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2025, para fins de 
compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de 
Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. 
Santo Antônio do Sudoeste, em 10 de abril de 2025.
____________________________________
 Ricardo Antonio Ortiña
 Prefeito Municipal
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025
 O Projeto de Lei nº. 053/2025 trata-se da suplementação orçamentária necessária 
para abertura das dotações de Subvenção Social para repasse de valores à entidade Apae￾Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, através da Deliberação nº 009/2024 do 
COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
___________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal

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