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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 053/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS
AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 e DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza a abertura de um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do
Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, no valor de R$
34.246,00 (Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta e Seis Reais), conforme se especifica a
seguir:
Especial
Códigos Descrição Valor
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
08.244.0801.2046 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3585 01155-REPASSE DELIBERAÇÃO Nº 009/2024
COEDE/PR - DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
34.246,00
SUBTOTAL 34.246,00
TOTAL 34.246,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos
da seguinte maneira:
I– Superávit do Exercício Anterior;
Fonte
Fonte Descrição Valor
01155 REPASSE DELIBERAÇÃO Nº 009/2024 COEDE/PR - DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
34.246,00
TOTAL 34.246,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2025, para fins de
compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de
Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 10 de abril de 2025.
____________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025
O Projeto de Lei nº. 053/2025 trata-se da suplementação orçamentária necessária
para abertura das dotações de Subvenção Social para repasse de valores à entidade ApaeAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais, através da Deliberação nº 009/2024 do
COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
___________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
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