← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Parecer da comissão de Saúde ao PL 48.2025 |
| native_id | 1458 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito | U | — |
| 2025-04-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. I- DO RELATÓRIO: A Comissão de Saúde e Assistência Social do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de abril do corrente ano, para a análise do “Projeto de lei nº 48/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Modifica a Lei Municipal nº 3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências”. Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto. II- DO PARECER: Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa Modifica a Lei Municipal nº 3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste - Estado do Paraná, e dá outras providências.” Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Saúde e Assistência Social, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 48/2025 do poder executivo, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 14 de abril de 2025. Ds”, nD- - TE oo e UAI, SERGIO ANTONIO DE MATTOS MARCOS DE OLIVEIRA Presidente. Relator. Secretário. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000