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materia nº 6/2025

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer da comissão de Saúde ao PL 48.2025
native_id1458

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U —
2025-04-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO
PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
I- DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social do Poder Legislativo Municipal de Santo
Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de abril do corrente
ano, para a análise do “Projeto de lei nº 48/2025 do Poder Executivo Municipal o qual
Modifica a Lei Municipal nº 3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de
estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de
deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de
crianças de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do
Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão,
passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II- DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa Modifica a Lei Municipal nº 3.174, de
18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos,
exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade
reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e portadores de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste - Estado do
Paraná, e dá outras providências.”
Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de
Saúde e Assistência Social, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº
48/2025 do poder executivo, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão
e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, em 14 de abril de 2025.
Ds”, nD- -
TE oo e UAI,
SERGIO ANTONIO DE MATTOS MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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