br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 2/2025

Tipo Parecer Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania ao PL 48/2025
native_id1459

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO
PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
I- DO RELATÓRIO:
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Poder Legislativo Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de abril do
corrente ano, para a análise do Projeto de Lei nº 48/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal, “Projeto de lei nº 48/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Modifica a Lei
Municipal nº 3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de
estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de
deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de
crianças de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do
Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão,
passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
Il- DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa Modifica a Lei Municipal nº 3.174,
de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos,
exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade
reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e portadores de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste -Estado do
Paraná, e dá outras providências.”
Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, é de parecer favorável à tramitação legal do
Projeto de Lei nº 48/2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, em 44 de abril de 2025.
; A /
-—=—
(0)
| 4 vw»
RAMACHADO SERGIO neibão DE MATTOS
Relator.
AY, Le (y / ) DAN
CLAUDÉCIR ROCHA LOPES >
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

open original →