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materia nº 58/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação ao Pl 49/2025 Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
native_id1460

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2025-04-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 49.2025 DO PODER EXECUTIVO.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 49.2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: “Projeto de lei nº 49/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Altera a Lei
Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de entidade que atua na
área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de abril de 2025.
RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro.
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se do “Projeto de lei nº 49/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Altera a Lei
Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de entidade que atua na
área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência”.
A presente proposição tem por objetivo incluir um representante de entidade que atua
em defesa dos portadores de Transtorno do Espectro Autista — TEA, assim, esta busca
alinhar a legislação às necessidades reais de trabalhadores com deficiência, tanto no
setor público quanto no privado, estimulando organizações adequadas e garantir a
plena participação de todos.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
SS ET TE Ela Si e
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Il- TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o
artigo 8º, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que cabe à
Câmara, com sanção do Prefeito, propor medidas que complementem as leis federais
e estaduais, especialmente no que diz respeito à saúde, assistência pública, o cuidado
com os portadores de deficiência, acesso à cultura, à educação e a ciência, o incentivo
às indústrias, ao comercio, e à criação de distritos industriais.
O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a
qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o
Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
Il - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise se encontra em
conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer
favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, 14 de abril de 2025.
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Vereador/Relator
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2025,
constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e
concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da
Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em
tela.
Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 49.2025 do Poder Executivo
Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e
votação.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2025.
/ Llociro Coe >
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Presidente. Relator.
Mike ALVES PE him
! ct ALVES DE LIMA
Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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