← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Pl 49/2025 Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. |
| native_id | 1460 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito | U | — |
| 2025-04-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 49.2025 DO PODER EXECUTIVO. TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 49.2025 DO PODER EXECUTIVO. EMENTA: “Projeto de lei nº 49/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. AUTOR: Poder Executivo Municipal. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de abril de 2025. RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro. |- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA Trata-se do “Projeto de lei nº 49/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. A presente proposição tem por objetivo incluir um representante de entidade que atua em defesa dos portadores de Transtorno do Espectro Autista — TEA, assim, esta busca alinhar a legislação às necessidades reais de trabalhadores com deficiência, tanto no setor público quanto no privado, estimulando organizações adequadas e garantir a plena participação de todos. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 SS ET TE Ela Si e PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 Il- TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 8º, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, propor medidas que complementem as leis federais e estaduais, especialmente no que diz respeito à saúde, assistência pública, o cuidado com os portadores de deficiência, acesso à cultura, à educação e a ciência, o incentivo às indústrias, ao comercio, e à criação de distritos industriais. O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. Il - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise se encontra em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, 14 de abril de 2025. CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO Vereador/Relator Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela. Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 49.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 14 de abril de 2025. / Llociro Coe > CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO Presidente. Relator. Mike ALVES PE him ! ct ALVES DE LIMA Secretária Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000