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materia nº 7/2025

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer da comissão de saúde ao pl 49.2025Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2025-04-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
= ESTADO DO PARANÁ
A CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO
PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
|- DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de abril do corrente ano, para a análise do
“Projeto de lei Projeto de Lei nº 49/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual Altera a Lei
Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de entidade que atua na área de direitos
dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.
A presente proposição tem por objetivo incluir um representante de entidade que atua em
defesa dos portadores de Transtorno do Espectro Autista — TEA, assim, esta proposição busca alinhar
a legislação às necessidades reais de trabalhadores com deficiência, tanto no setor público quanto no
privado, estimulando organizações adequadas e garantir a plena participação de todos.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a
analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
Il - DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei nº 49/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal, visa Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de entidade
que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência”.
Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Saúde
e Assistência Social, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 49/2025 do poder
executivo, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 14
de abril de 2025. E
' (E, É
Eco dl Ama rto) dt Mura
SERGIO A NIO DE MATTOS MARCOS DE OLIVEIRA
residente. Relator.
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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