← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Parecer da comissão de saúde ao pl 49.2025Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. |
| native_id | 1461 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito | U | — |
| 2025-04-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE = ESTADO DO PARANÁ A CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |- DO RELATÓRIO: A Comissão de Saúde e Assistência Social do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de abril do corrente ano, para a análise do “Projeto de lei Projeto de Lei nº 49/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. A presente proposição tem por objetivo incluir um representante de entidade que atua em defesa dos portadores de Transtorno do Espectro Autista — TEA, assim, esta proposição busca alinhar a legislação às necessidades reais de trabalhadores com deficiência, tanto no setor público quanto no privado, estimulando organizações adequadas e garantir a plena participação de todos. Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto. Il - DO PARECER: Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei nº 49/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, visa Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Saúde e Assistência Social, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 49/2025 do poder executivo, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 14 de abril de 2025. E ' (E, É Eco dl Ama rto) dt Mura SERGIO A NIO DE MATTOS MARCOS DE OLIVEIRA residente. Relator. JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000