← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Direitos Humanos e Cidadania |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Direitos Humanos e cidadania ao PL 09/2025 Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. |
| native_id | 1462 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito | U | — |
| 2025-04-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. I- DO RELATÓRIO: A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de abril do corrente ano, para a análise do Projeto de Lei nº 49/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto. H- DO PARECER: Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, tem por objetivo incluir um representante de entidade que atua em defesa dos portadores de Transtorno do Espectro Autista — TEA, assim, esta proposição busca alinhar a legislação municipal às necessidades reais de trabalhadores com deficiência, tanto no setor público quanto no privado, estimulando organizações adequadas e garantir a plena participação de todos. Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 49/2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 1 ril de 2025. — udo 14. dea , O 5 an EN SERGIO ANTÔNIO DE MATTOS Relator. A CLAUDECIR ROCHA LOPES” Secretário. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 SS PD RT OO SS EO e