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materia nº 3/2025

Tipo Parecer Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer da Comissão de Direitos Humanos e cidadania ao PL 09/2025 Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
native_id1462

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U —
2025-04-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO
PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
I- DO RELATÓRIO:
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Poder Legislativo Municipal de Santo
Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de abril do corrente
ano, para a análise do Projeto de Lei nº 49/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal, o qual Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representantes de
entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam
a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
H- DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, tem por objetivo incluir um representante de
entidade que atua em defesa dos portadores de Transtorno do Espectro Autista — TEA, assim, esta
proposição busca alinhar a legislação municipal às necessidades reais de trabalhadores com
deficiência, tanto no setor público quanto no privado, estimulando organizações adequadas e
garantir a plena participação de todos.
Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de
Direitos Humanos e Cidadania, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de
Lei nº 49/2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento
ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, em 1 ril de 2025. —
udo 14. dea , O 5
an
EN
SERGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Relator.
A
CLAUDECIR ROCHA LOPES”
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
SS PD RT OO SS EO e

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