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materia nº 4/2025

Tipo Parecer Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer da comissão PL 50.2025 Altera a Lei Municipal nº 1.508/2000, com a inclusão do portador de TEA nas reservas de vagas em concursos públicos.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO
PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 50/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
I- DO RELATÓRIO:
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Poder Legislativo Municipal
de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de abril do
corrente ano, para a análise do Projeto de lei nº 50/2025 do Poder Executivo Municipal o
Altera a Lei Municipal nº 1.508/2000, com a inclusão do portador de TEA nas reservas de
vagas em concursos públicos.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão,
passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
IH - DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa lei assegurar o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas nos cargos e empregos públicos do Município de Santo Antônio
do Sudoeste aos portadores de deficiência física, portadores de deficiência auditiva, mental
leve e moderada, e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitando-se as
atribuições do cargo, e desde que condizentes com o nível de suporte de cada candidato.
Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, é de parecer favorável à tramitação legal do
Projeto de Lei nº 50/2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste-PR; emA4-de abril de 2025. ES)
Lo / (º
DE /W/3 6»
ANA MARCIA BA DEIRA MACHADO SERGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Presidente. / Relator.
CLAÚDECIR ROCHA LOPES
Secretário.

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