← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
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| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: REQUERIMENTO 02/2023 EMENTA: ”Requer licença do mandato, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 03 de Maio do ano de 2023”. AUTOR: Clairton Antônio Cauduro. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 26 de Abril de 2023. RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari |
| native_id | 149 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-04-28 | Leitura em Plenário | — | — |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: REQUERIMENTO 01/2023 EMENTA: ”Requer licença do mandato, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 03 de Maio do ano de 2023”. AUTOR: Clairton Antônio Cauduro. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 26 de Abril de 2023. RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA Através de requerimento em apreço, pretende o Ilustre Vereador Clairton Antônio Cauduro, licença sem vencimento pelo período de 30 (trinta) dias. Destaca-se aqui, por ser o alvo do requerimento, aquele que disciplina o afastamento do vereador por motivo de licença para tratar de motivo de doença ou para cuidar de interesse pessoal, sem remuneração, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa. Eis o teor do artigo 70, inciso III da Lei Orgânica Municipal. Art. 70. O Vereador poderá licenciar-se somente: (...) III – para tratar de interesse particular por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença; De igual modo, o artigo 15º da Constituição Municipal de Santo Antônio do Sudoeste: Art. 15. Não perderá o mandato o Vereador: II - licenciado pela Câmara por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão Legislativa. Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 II - TÉCNICA LEGISLATIVA Em relação a proposição em tela, verificando a técnica legislativa, no que diz respeito à competência legislativa sobre a matéria em questão, não há impedimento legal, bem como, asseguram uma boa interpretação da norma com coerência e compreensão, dessa forma atingindo sua finalidade. III - VOTO DO RELATOR O presente Parecer da Comissão de Justiça e Redação, se faz necessário para atender os preceitos requeridos no inciso III, § 3º do artigo 39, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste. Nesse aspecto a matéria é constitucional e reveste-se de legalidade ao exame da mesma, não apresentando vícios formais, nem possuindo nenhum obstáculo que o impeça de ser votado e aprovado Em face do exposto, levando em consideração que todos os pontos estão de acordo com as normas, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a sua aprovação por esta Casa de Leis. Santo Antônio do Sudoeste, 28 de abril do ano de 2023. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora – PP Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de Abril do ano de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Ante ao exposto, de acordo com o artigo 45 do Regimento interno e tendo em vista a comprovação da possibilidade para a concessão da licença sem vencimento, a Comissão Permanente de Justiça e redação opina unanimemente pela aprovação. Sala das Comissões, 28 de Abril do ano de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. Presidente Relatora MICHELI ALVES DE LIMA. Secretária Designada