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materia nº 27/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: REQUERIMENTO 02/2023 EMENTA: ”Requer licença do mandato, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 03 de Maio do ano de 2023”. AUTOR: Clairton Antônio Cauduro. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 26 de Abril de 2023. RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Leitura em Plenário — —

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: REQUERIMENTO 01/2023 
EMENTA: ”Requer licença do mandato, para tratar de interesses particulares, pelo 
prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 03 de Maio do ano de 2023”.
AUTOR: Clairton Antônio Cauduro.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 26 de Abril de 2023.
RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Através de requerimento em apreço, pretende o Ilustre Vereador 
Clairton Antônio Cauduro, licença sem vencimento pelo período de 30 (trinta) dias. 
Destaca-se aqui, por ser o alvo do requerimento, aquele que disciplina 
o afastamento do vereador por motivo de licença para tratar de motivo de doença ou 
para cuidar de interesse pessoal, sem remuneração, por prazo não superior a 120 
(cento e vinte) dias por sessão legislativa. 
Eis o teor do artigo 70, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Art. 70. O Vereador poderá licenciar-se somente:
(...)
III – para tratar de interesse particular por prazo determinado, 
nunca inferior a 30 (trinta) dias, não podendo reassumir o exercício 
do mandato antes do término da licença;
De igual modo, o artigo 15º da Constituição Municipal de Santo Antônio 
do Sudoeste:
Art. 15. Não perderá o mandato o Vereador:
II - licenciado pela Câmara por motivo de doença ou para tratar, 
sem remuneração, de interesse particular, desde que neste caso, o 
afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão 
Legislativa.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
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II - TÉCNICA LEGISLATIVA
Em relação a proposição em tela, verificando a técnica legislativa, no 
que diz respeito à competência legislativa sobre a matéria em questão, não há 
impedimento legal, bem como, asseguram uma boa interpretação da norma com 
coerência e compreensão, dessa forma atingindo sua finalidade.
III - VOTO DO RELATOR
O presente Parecer da Comissão de Justiça e Redação, se faz necessário 
para atender os preceitos requeridos no inciso III, § 3º do artigo 39, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste. 
Nesse aspecto a matéria é constitucional e reveste-se de legalidade ao 
exame da mesma, não apresentando vícios formais, nem possuindo nenhum 
obstáculo que o impeça de ser votado e aprovado
Em face do exposto, levando em consideração que todos os pontos 
estão de acordo com as normas, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a sua aprovação 
por esta Casa de Leis.
Santo Antônio do Sudoeste, 28 de abril do ano de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada 
no dia 28 de Abril do ano de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto 
à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da 
Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 
Ante ao exposto, de acordo com o artigo 45 do Regimento interno e 
tendo em vista a comprovação da possibilidade para a concessão da licença sem 
vencimento, a Comissão Permanente de Justiça e redação opina unanimemente pela 
aprovação. 
Sala das Comissões, 28 de Abril do ano de 2023.
 
 
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.
 Presidente Relatora
MICHELI ALVES DE LIMA.
Secretária Designada

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