MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 054/2025
DECLARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE – ACESAS, ENTIDADE DE UTILIDADE
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal e
demais leis vigentes, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE – ACESAS, entidade de classe, sediada a Rua Afonso
Arrechea nº 495, centro, neste Município, inscrita no CNPJ n. 77.619.443/0001-90,
DECLARADA DE UTILIDADE PUBLICA, nos termos da legislação vigente.
Art. 2o
. Em conformidade com disposto no artigo anterior deste ato, fica garantido todos
os direitos, benefícios e prerrogativas previstas na legislação municipal, atinentes às atividades
desenvolvidas pela declarada, em consonância com os prescritos no seu estatuto.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das respectivas
dotações orçamentárias.
Art. 4o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogados as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 28 de abril de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 054/2025
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que
apresentamos o Projeto de Lei nº 054/2025, que “DECLARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – ACESAS, ENTIDADE DE UTILIDADE
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar a Associação Comercial e Empresarial de Santo
Antonio do Sudoeste – ACESAS de utilidade pública, uma vez que a mesma é uma associação com personalidade
jurídica de direito privado, e de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Santo Antonio
do Sudoeste e tem por finalidades:
Defender, amparar e orientar, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os
direitos, os interesses e as reivindicações de seus associados;
Promover, por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união e solidariedade entre os seus associados;
lutar pelo desenvolvimento e a prosperidade do comércio, da indústria, e da prestação de serviços do seu município;
Interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômico-financeiros e
outros de âmbito municipal, regional, ou nacional, de interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar
a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objetivos que representa e defende;
Proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica aos associados, de modo
a orientá-los no exato cumprimento e observância da legislação vigente;
Criar a manter serviços de reconhecido interesse para seus associados, inclusive aqueles de proteção ao
crédito, observadas as regulamentações pertinentes;
Incentivar as relações de caráter social entre os associados e promover a realização de simpósio,
conferências, curso, seminários, congressos e outros eventos, para propugnar pelo desenvolvimento econômico e
social e pelo fortalecimento da livre empresa.
A Associação Comercial e Empresarial de Santo Antonio do Sudoeste – ACESAS, preenche os requisitos
legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua
direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação desse projeto de lei.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores
e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações,
com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua
aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL