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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-16 Encaminhado
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-09 Leitura em Plenário D
2025-05-09 Recebido D
2025-05-08 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T14:04:07.410836-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 34

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 25
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de
Direito Real de Uso de um galpão pré moldado à empresa
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Direito
Real de Uso com a empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 422.533.787/0001-90, com sede na Rua Dorival
Gabriel Bandeira, nº 40, Bairro Entre Rios no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
I- Descrição do imóvel:
a) 01 Galpão, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente
350,00m? (trezentos e cinquenta metros quadrados), localizado no Lote Urbano nº 14, da Quadra
nº 101, situado na Rua Francisco Alves no Município de Santo Antônio do Sudoeste, sendo que
o terreno onde está localizado o imóvel possui uma área total de 603,00m? conforme consta na
Matricula nº 13.414 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
II — Forma de aquisição pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste: Locação através do
Processo de Inexigibilidade nº 052/2025 e Contrato nº 209/2025, de propriedade da Senhora
JUSSARA MARIA JURACH, inscrita no CPF Nº 051.513.589-52.
III — Finalidade: Ampliação da empresa no ramo de fabricação de artigos de carpintaria e
construção.
Parágrafo Unico — À concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condições assumidas no respectivo termo de concessão, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal nº 1.593/2003, além das demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada à
utilização do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidade nº 052/2025, ficando estabelecido que o início das atividades nas
instalações ora cedidas, será imediato após a assinatura do Termo de Concessão de que trata
presente lei, sob pena da reversão da posse do respectivo imóvel à Municipalidade.
Art. 3º A Concessionária obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento /execução da atividade
especificada no artigo 1º, inciso TT.
Art. 4º Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de vigência da concessão:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1º, inciso III, o qual foi destinado o
imóvel;
b) Manter em seus quadros, no mínimo 05 (cinco) funcionários;
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
sesta
c) Deverá zelar conservar pela preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.
Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso, objeto desta lei é estabelecida a título gratuito e com
prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei, renovável por igual
período, a critério da oportunidade e conveniência do Executivo Municipal sem anuência da
Câmara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imóvel ser restituído à Municipalidade, ao final da
vigência do respectivo Contrato.
Art. 6º A Concessão de Direito Real de Uso será revogada e o bem será reintegrado à posse da
Municipalidade, com os acréscimos constantes do bem, sem qualquer direito a retenção ou
indenização, na hipótese de a Concessionária deixar de exercer as atividades para as quais se
propõe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e
nas demais hipóteses previstas no instrumento de concessão ou na legislação pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou força maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedente.
Parágrafo Único — A rescisão e consegúente, reintegração da posse do imóvel a Municipalidade,
nas hipóteses de que trata este artigo será imediata e se dará mediante simples notificação
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Município tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisão da concessão e/ou retomada do bem, fica a Concessionária obrigada a
ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, respectivos,
sem prejuízo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 7º A Concessionária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais
relativos à concessão de uso, estipuladas na Lei Municipal nº 1.593/2003.
Art. 8º Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.593/2003, no que não for conflitante com
o ora estabelecido, bem como no que não contrarie com a previsão da Lei Complementar nº
101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as condições acima definidas.
Art. 9º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego
e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre o
incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Paraná.
Art. 10º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 07 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
vers
PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS
DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e
imóveis, bem como aqueles destinados a Política de Industrialização e incentivos às empresas do
Município, que tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentivo de concessão administrativa de bens públicos do seguinte bem:
01 Galpão, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente 350,00m?
(trezentos e cinquenta metros quadrados), localizado no Lote Urbano nº 14, da Quadra nº 101,
situado na Rua Francisco Alves no Município de Santo Antônio do Sudoeste, sendo que o terreno
onde está localizado o imóvel possui uma área total de 603,00m? conforme consta na Matricula
nº 13.414 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Forma de aquisição pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste: Locação através do Processo
de Inexigibilidade nº 052/2025 e Contrato nº 209/2025, de propriedade da Senhora JUSSARA
MARIA JURACH, inscrita no CPF Nº 051.513.589-52, a qual apresentou toda a documentação
solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos.
Ante ao exposto a presente comissão emite o presente PARECER FAVORÁVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
JOSÉ ARLIN AVETTI
MILCAR JOSÉ ZART
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TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14,133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
Contrato administrativo nº 209/2025, que entre si celebram de um
lado o Município de Santo Antonio do Sudoeste e de outro lado
JUSSARA MARIA JURACH.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.927.582/0001-55, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio Ortina, inscrito no CPF sob o nº 020.697.089-
77 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro a empresa JUSSARA MARIA JURACH,
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 051.513.589-52, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR,
doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referência 536/2025 e em
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 3.953/2022, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 052/2025, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, le II)
fi O objeto do presente instrumento é Locação de imóvel para incentivo às indústrias e comércios locais,
previsto na Lei Municipal Nº 1.593/2003, artigo 8º e de acordo com Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento.
1,1. Objeto da contratação:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL - IDENTIFICAÇÃO 24.000,00
DO IMÓVEL, LOTE URBANO Nº 14
(quatorze), Subdivisão do lote nº 0(um),
da Quadra Nº 101 (cento e um), situado a
Rua Francisco Alves, 2º Parte da Planta
Geral desta Cidade e Comarca com uma
área de 603.00 m*(seiscentos e três
metros quadrados). Com seus limites de
confrontações: NORTE: Confronta com o
por linha seca com a Rua Francisco
Alves, com a distância de 18.00 metros
LESTE
Confronta por linha seca com o lote nº02
da mesma quadra com a distância de
33.50 metros; SUL: Confronta por linha
seca com os lotes nº 03 da mesma
quadra com a distância de 18.00 metros;
OESTE: Confronta por linha seca com o
lote nº 11 e 12 da mesma quadra com a
distância de 33.50 metros. O Imóvel
desta Matricula nº 13.414
Área Construída um Barracão Industrial
lem alvenaria com instrutoras metálicas
com 350.00m'(trezentos e cinquenta
metros quadrados).
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
121. O Termo de Referência que embasou a contratação;
122.0 Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
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123. A Proposta do Contratado;
124. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato na
forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
EE Os serviços deverão ser executados no prazo de 01 (um) dia, conforme cronograma do Departamento
de Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
3.1.0 fiscal técnico do contrato será o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhará a execução do
contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5. PREÇO
511. O valor da contratação é de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
512 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
513. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão
dos quantitativos efetivamente fornecidos.
511. FORMA DE PAGAMENTO
512. 0 pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
513 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
514. PRAZO DE PAGAMENTO
515. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recibo.
516 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
517. A emissão do recibo será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto
neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
518 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
519. a data da emissão;
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5110. os dados do contrato e do órgão contratante;
511.0 período respectivo de execução do contrato;
5112.0 valor a pagar.
5113. Havendo erro na apresentação do recibo, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para o contratante
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado
a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo
seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma
não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, Xl e XIV)
7. São obrigações do Contratante:
711. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus
anexos;
712 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
713. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
714. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
71.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma
e condições estabelecidos no presente Contrato;
716. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
717. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
718 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
719. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
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7.2. À Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
811 Manter toda a documentação atualizada, incluindo certidões de regularidade fiscal e jurídica, e
providenciar relatórios periódicos que comprovem o cumprimento das condições estabelecidas, detalhando a
atividade econômica, geração de empregos e o impacto do auxílio em suas operações;
812. Adotar práticas de gestão sustentável, minimizando impactos ambientais e promovendo responsabilidade
social, como a implementação de tecnologias limpas, gestão eficiente de resíduos e iniciativas de
responsabilidade social corporativa;
813. Permitir auditorias e inspeções por parte da administração pública, assegurando a transparência e a
conformidade com as obrigações contratuais;
814 Estar ciente de que o descumprimento das obrigações ou desvio dos objetivos do programa pode resultar
em sanções, incluindo a suspensão do auxílio ou a rescisão do contrato;
815. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanças relevantes na estrutura da empresa,
como alterações de endereço, mudanças na administração, ou modificações significativas nas operações que
possam afetar o cumprimento do contrato;
816. Zelar pela manutenção e conservação do imóvel alugado, garantindo que as instalações permaneçam em
boas condições para o exercício das atividades industriais.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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)) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
[D) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 52º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, de, fe
g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.
156, 84º, da Lei);
iti) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas h, i, j, k e L do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, fe g, que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei)
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida,
até o limite de 05 (cinco) dias;
(2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução toatal do
contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lein.
14.133, de 2021.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, 89º)
10.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, 879).
10.31. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação (art. 157)
1032 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, 88º).
10.33. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei
nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de Licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações
e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de
2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia
(art. 160)
10.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
n. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra
antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão
do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o
contrato.
1.11. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas
em lei para a continuidade da execução contratual.
11.1, O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
n11. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
111.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
111.21. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
para alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.21. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
122 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
n23. Indenizações e multas.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao lpmsas.pr.gov.br — Telefone: (46) 335638000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
porações
oo fo00122.66122012049 o 390360000
4
[10.001.22.661.2201.2049 Do Exercício
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133,
de 2021.
13.1. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PUBLICAÇÃO
14. — Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições
previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, 81º)
15. É eleito o Foro da Justiça Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seção Judiciária para dirimir os
litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, 81º da Lei nº 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 07 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
JUSSARA MARIA JURACH
CPF Nº: 051.513.589-52
Testemunhas:
FLÁVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF Nº: 078.964.499-19
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao ltipmsas.pr.gov.br — Telefone: (46) 35638000
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF Nº 661.608.719-00
Santo Antônio do Sudoeste/PR, 06 de fevereiro 2025.
Ilustríssimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito
privado, localizada na Rua Dorival Gabriel Bandeira, nº 40, Bairro Entre Rios, cidade de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CEP 85.710-000, inscrita no CNPJ nº
22.533.787/0001-90, vem através desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa
de incentivo a industrialização do município, auxilio na ampliação da empresa no ramo de
fabricação de Portas, conforme informações em anexo.
O auxílio ora solicitado está representado pelo incentivo através do pagamento
do aluguel de um barracão industrial para ampliação da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Rodrigo Cardoso Construções Ltda
CNP): 22.533.787/0001-90
Rodrigo Do Nascimento De Oliveira
Sócio Administrador
CPF: 094.715.799-96
RG: 9.251.235-5
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ANÁLISE
EMPRESA
1. - Razão Social: RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 22.533.787/0001-90
2. - Evolução Histórica e Situação Atual da Empresa:
A empresa Rodrigo Cardoso Construções LTDA teve início das atividades em
no ano de 2015 oficialmente. Porém a muito tempo atrás o pai de Rodrigo,
trabalhava no ramo de construção civil como pedreiro na empresa Ortega
Empreendimentos na década de 90.
Durante este período o mesmo adquiriu conhecimento neste ramo, devido a
demanda que necessitava em manter sua família condições dignas de
sobrevivência, aventurou-se em trabalhar como pedreiro de forma autônoma.
Sendo assim, Rodrigou teve desde sua infância a vivencia deste ramo exercido
pelo seu pai, criando assim afeição pela mesma.
Com o passar do tempo, Rodrigo teve seu contato maior com construção civil,
também dedicando seu trabalho a isso, fundando a empresa no ano de 2015.
Com o passar do tempo, a empresa se expandiu, realizando obras de caráter
publico no município, posterior a isso, surgiram novas obras em municípios
vizinhos de carácter privado e publico.
Portanto, a empresa tem apresentado resultados positivos e propostas de
expansão em seu ramo como nosso cartão CNPJ apresenta, devido a demanda
que tem apresentado.
3. Formação e experiência dos sócios/administradores da empresa
Possui vasto conhecimento técnico e pratico das atividades, devido a estar
neste ramo a muito tempo, também como gerenciamento de finanças da
empresa.
4. Prazos Previstos
e Para implantação (conclusão) do projeto: 4 meses
e Projeto encontra-se pronto, em fase de implantação.
e Para início da operação comercial (após à conclusão do projeto) 4 meses.
| 5. - Capital a ser investido:
* Imobilizado R$ 316.000,00
* Circulante R$311.170,74
6. - Produção e Vendas
Unid.
Produtos Unid. | Preço Atual - (últimos 12 meses)
projeto)
Futura (12 meses após o
Qtdade
Artefatos de| UN /100,00 | 0,00
cimento
(blocos,
tubos de
concreto)
Total (R$) Qtdade
0,00 2.000,00
Estruturas
Pré
moldadas
Total (R$)
200.000,00
|7. Distribuição das Vendas
| Regiões
Atual (%)
0,00 %
8. Comentários sobre o Mercado — Atual e Futuro
O mercado de artefatos de cimento está em crescimento, com tendência a
aumentar sua demanda.
9. Relação de bens da empresa
Descrição Sumária dos Bens
Valor (R$)
Toyota Hilux XD 4X4
Lote urbano nº 09, quadra 99,
matricula nº 7799.
7 Betorneiras
10 carrinho de mão
5 maquitas
115.000,00
750.000,00
1 rompedor grande
3 furadeira martelete | 1.500,00
Elevador de obra | 15.000,00
10. Faturamento Bruto Mensal
Mês Ano de Implantação | Ano após
Implantação
Janeiro 0,00
Fevereiro 167.154,23
Março 329.514,77 J
Abril 0,00
265.686,57
140.298,59
202.833,06
Agosto 173.422,46
Setembro 139.693,55
Outubro 120.213,64
Novembro 187.287,75
Dezembro 50.470,44
TOTAL 1.776.575,06 2.043.061,31
Média Mensal 148.047,92 170.255,10
444.143,76 510.765,32
Vendas à Vista | 25 %
1.332.431,30 I 1.532.295,99
Vendas à Prazo | 75%
Prazo
Médio (28
dias)
11 - Quantidade de Empregados Registrados |
Últimos 12 meses Quantidade Projeção para após cessão do Incentivo |
[Inicial | 5 8 |
12 — Pessoas para contato.
REPRESENTANTE
RODRIGO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
(46) 99122-1069
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 06 de fevereiro de 2025.
Representante da Empresa
Nome: Rodrigo do Nascimento de Oliveira
Cargo: Socio Administrador
Nº do CRC: 036924/0-5
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 22.533.787/0001-90
NIRE 41211582348
Fis: 01
O sócio abaixo identificado e qualificado.
RODRIGO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, solteiro,
empresário, natural da cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Panará,
nascido em 30/03/1996, portador do CPF nº 094.715.799-96 e do Registro de
Identidade nº 9.251.235-5 expedida pela SESP/PR, residente e domiciliado na
Rua Dorival Gabriel Bandeira, nº 40, Bairro Entre Rios, na cidade de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CEP 85.710-000.
Único sócio componente da sociedade que gira sob o nome empresarial de
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, com sede à Rua Dorival Gabriel
Bandeira, nº 40, Bairro Entre Rios, na cidade de Santo Antônio do Sudoeste,
Estado do Paraná, CEP 85.710-000, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob
o número 22.533.787/0001-90 e com seu contrato social arquivado na Jucepar
sob NIRE nº 41211582348, resolve Alterar e Consolidar seu contrato social,
mediante as condições e cláusulas seguintes:
1) Altera-se o porte empresarial, objeto social, as atividades econômicas e o
capital social, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Altera-se o Porte da empresa que passa a se
enquadrar na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social passa a ser: Obras de alvenaria,
fabricação de outros artigos de carpintaria para construção, fabricação de
estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda,
fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, fabricação de
estruturas metálicas, fabricação de esquadrias de metal, construção de edifícios,
construção de rodovias e ferrovias, obras de urbanização — ruas, praças e
calçadas, construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica,
construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções
correlatas, exceto obras de irrigação, construção de redes de transportes por
dutos, exceto para água e esgoto, construção de instalações esportivas e
recreativas, demolição de edifícios e outras estruturas, preparação de canteiro e
limpeza de terreno, obras de terraplenagem, instalação e manutenção elétrica,
instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, instalações de sistema de prevenção
contra incêndio, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 22.533.787/0001-90
NIRE 41211582348
Fis: 02
embutidos de qualquer material, obras de acabamento em gesso e estuque,
serviços de pintura de edifícios em geral, aplicação de revestimentos e de
resinas em interiores e exteriores, outras obras de acabamento da construção,
serviços especializados para construção não especificados anteriormente,
comercio varejista de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de
material elétrico, comércio varejista de materiais hidráulicos, comércio varejista
de materiais de construção em geral, limpeza em prédios e em domicílios,
atividades de limpeza não especificadas anteriormente e atividades
paisagísticas.
Parágrafo Único: Seus CNAESs fiscais serão:
4399-1/03 - Obras de alvenaria;
1622-6/99 - Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção;
2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em
série e sob encomenda;
2330-3/02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção;
2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas;
2512-8/00 — Fabricação de esquadrias de metal;
4120-4/00 — Construção de edifícios;
4211-1/01 — Construção de rodovias e ferrovias;
4213-8/00 — Obras de urbanização — ruas, praças e calçadas;
4221-9/02 — Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica;
4222-7/01 — Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas, exceto obras de irrigação;
4223-5/00 — Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e
esgoto;
4299-5/01 — Construção de instalações esportivas e recreativas;
4311-8/01 — Demolição de edifícios e outras estruturas;
4311-8/02 — Preparação de canteiro e limpeza de terreno;
4313-4/00 — Obras de terraplanagem;
4321-5/00 — Instalação e manutenção elétrica;
4322-3/01 — Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;
4322-3/03 — Instalações de sistema de prevenção contra incêndio;
4330-4/02 — Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos
de qualquer material;
4330-4/03 — Obras de acabamento em gesso e estuque;
4330-4/04 — Serviços de pintura de edifícios em geral;
4330-4/05 — Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores;
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 22.533.787/0001-90
NIRE 41211582348
Fis: 03
4330-4/99 — Outras obras de acabamento da construção;
4399-1/99 — Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente;
4741-5/00 — Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
4742-3/00 — Comércio varejista de material elétrico;
4744-0/03 — Comércio varejista de materiais hidráulicos;
4744-0/99 — Comércio varejista de materiais de construção em geral;
8121-4/00 — Limpeza em prédios e em domicílios;
8129-0/00 — Atividades de limpeza não especificadas anteriormente;
8130-3/00 — Atividades paisagísticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social da sociedade passa a ser de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), divididos em 300.000 (trezentos mil) quotas no
valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado em moeda corrente
nacional do país, no ato da assinatura do presente instrumento de alteração,
conforme segue:
[ Sócio | Quotas | VirUnit. | %
| RODRIGO DO NASCIMENTO | 300.000 | R$1,00 | 100,0% | R$ 300.000,00
DE OLIVEIRA
R$ 300.000,00
| TOTAL | 300.000 | R$ 1,00 | 100,0%
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e de pleno vigor as demais
cláusulas do contrato social e demais alterações que não foram modificadas por
força do presente instrumento.
2) A vista das modificações ora ajustadas, consolida-se o Contrato Social
com a seguinte redação:
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 22.533.787/0001-90
NIRE 41211582348
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 22.533.787/0001-90
NIRE 41211582348
Fis: 04
O sócio abaixo identificado e qualificado:
RODRIGO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, solteiro,
empresário, natural da cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Panará,
nascido em 30/03/1996, portador do CPF nº 094.715.799-96 e do Registro de
Identidade nº 9.251.235-5 expedida pela SESP/PR, residente e domiciliado na
Rua Dorival Gabriel Bandeira, nº 40, Bairro Entre Rios, na cidade de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CEP 85.710-000.
Sócio componente da sociedade que gira sob o nome empresarial de RODRIGO
CARDOSO CONTRUÇÕES LTDA, com sede à Rua Dorival Gabriel Bandeira,
nº 40, Bairro Entre Rios, na cidade de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná, CEP 85.710-000, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o número
22.533.787/0001-90 e com seu contrato social arquivado na Jucepar sob NIRE
nº 41211582348, resolvem consolidar seu contrato social nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome RODRIGO CARDOSO
CONTRUÇÕES LTDA, com sede à Rua Dorival Gabriel Bandeira, nº 40, Bairro
Entre Rios, na cidade de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, CEP
85.710-000, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o número
22.533.787/0001-90.
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da sociedade é: Obras de alvenaria,
fabricação de outros artigos de carpintaria para construção, fabricação de
estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda,
fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, fabricação de
estruturas metálicas, fabricação de esquadrias de metal, construção de edifícios,
construção de rodovias e ferrovias, obras de urbanização — ruas, praças e
calçadas, construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica,
construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções
correlatas, exceto obras de irrigação, construção de redes de transportes por
dutos, exceto para água e esgoto, construção de instalações esportivas e
recreativas, demolição de edifícios e outras estruturas, preparação de canteiro e
limpeza de terreno, obras de terraplenagem, instalação e manutenção elétrica,
instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, instalações de sistema de prevenção
contra incêndio, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 22.533.787/0001-90
NIRE 41211582348
Fis: 05
embutidos de qualquer material, obras de acabamento em gesso e estuque,
serviços de pintura de edifícios em geral, aplicação de revestimentos e de
resinas em interiores e exteriores, outras obras de acabamento da construção,
serviços especializados para construção não especificados anteriormente,
comercio varejista de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de
material elétrico, comércio varejista de materiais hidráulicos, comércio varejista
de materiais de construção em geral, limpeza em prédios e em domicílios,
atividades de limpeza não especificadas anteriormente e atividades
paisagísticas.
Parágrafo único: Seus CNAEs fiscais são:
4399-1/03 - Obras de alvenaria;
1622-6/99 - Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção;
2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em
série e sob encomenda;
2330-3/02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção;
2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas;
2512-8/00 — Fabricação de esquadrias de metal;
4120-4/00 — Construção de edifícios;
4211-1/01 — Construção de rodovias e ferrovias;
4213-8/00 — Obras de urbanização — ruas, praças e calçadas;
4221-9/02 — Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica;
4222-7/01 — Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas, exceto obras de irrigação;
4223-5/00 — Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e
esgoto;
4299-5/01 — Construção de instalações esportivas e recreativas;
4311-8/01 — Demolição de edifícios e outras estruturas;
4311-8/02 — Preparação de canteiro e limpeza de terreno;
4313-4/00 — Obras de terraplanagem;
4321-5/00 — Instalação e manutenção elétrica;
4322-3/01 — Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;
4322-3/03 — Instalações de sistema de prevenção contra incêndio;
4330-4/02 — Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos
de qualquer material;
4330-4/03 — Obras de acabamento em gesso e estuque;
4330-4/04 — Serviços de pintura de edifícios em geral;
4330-4/05 — Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores;
4330-4/99 — Outras obras de acabamento da construção;
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 22.533.787/0001-90
NIRE 41211582348
Fis: 06
4399-1/99 — Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente;
4741-5/00 — Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
4742-3/00 — Comércio varejista de material elétrico;
4744-0/03 — Comércio varejista de materiais hidráulicos;
4744-0/99 — Comércio varejista de materiais de construção em geral;
8121-4/00 — Limpeza em prédios e em domicílios;
8129-0/00 — Atividades de limpeza não especificadas anteriormente;
8130-3/00 — Atividades paisagísticas.
CLÁUSULA TERCEIRA - O capital social é de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), divididos em 300.000 (trezentos mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real)
cada, assim distribuídos.
Sócio Quotas | Vir Unit. | % | Capital |
RODRIGO DO NASCIMENTO suo | R$ 1,00 Eis R$ 300.000,00
DE OLIVEIRA
TOTAL
300.000 | R$1,00 | 100,0% | R$ 300.000,00
CLÁUSULA QUARTA - A empresa declara sob as penas da Lei, que se
enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULA QUINTA — A administração da sociedade será exercida pelo sócio
RODRIGO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, que representará legalmente a
sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto
social.
Parágrafo Único - O administrador representará a sociedade isoladamente,
respeitando-se os poderes outorgados, sendo-lhe vedado o uso em operações
ou negócios estranhos ao objeto social, conforme dispõe o artigo 1064 do Código
Civil Brasileiro, poderá a administrador nomear procuradores legalmente
constituídos, que representarão a sociedade sempre que houver necessidade.
CLÁUSULA SEXTA - O início das atividades da empresa é a data de
27/05/2015 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 22.533.787/0001-90
NIRE 41211582348
Fis: 07
CLÁUSULA SÉTIMA - O término de cada exercício social será encerrado em 31
de dezembro do ano civil, onde proceder-se-á elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios,
na proporção de suas cotas, os lucros ou as perdas apuradas, conforme dispõe
o artigo1065 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/10/2002).
CLÁUSULA OITAVA — A sociedade poderá levantar balanço e balancetes
patrimoniais em períodos inferiores há um ano, e, o lucro apurado nessas
demonstrações intermediárias, poderão ser distribuídos mensalmente aos
sócios cotistas, a título de antecipação de lucros proporcionalmente às suas
cotas.
CLÁUSULA NONA - O sócio poderá fixar uma retirada mensal, a título de “pró-
labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os
sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser
cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem
fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para
a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A responsabilidade de cada sócio é restrita
ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -— Falecendo ou interditado qualquer sócio, a
sociedade dará continuidade as suas atividades com os herdeiros, sucessores e
o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio
remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na
situação patrimonial da sociedade, na data da resolução, verificada em balanço,
especialmente levantado para este fim.
Parágrafo único: o mesmo procedimento será adotado em outros casos em que
a sociedade se resolva em relação a seu sócio, conforme dispõe os art. 1028 e
1031 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/10/2002).
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 22.533.787/0001-90
NIRE 41211582348
Fis: 08
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — O administrador declara sob as penas da lei,
que não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra
sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta
sociedade, bem como não está impedido, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos ou crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Cidade de Santo Antônio
do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício e o cumprimento dos direitos
e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente
instrumento.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 24 de janeiro de 2025.
Rodrigo do Nascimento de Oliveira
CPF nº 094.715.799-96
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 9 de 9
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOES LTDA consta assinado digitalmente
por:
CPF/CNPJ
09471579996 RODRIGO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
CERTIFICO O REGISTRO EM 29/01/2025 07:33 SOB Nº 20250053950.
PROTOCOLO: 250053950 DE 16/01/2025.
N4 LA CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12501526073. CNPJ DA SEDE: 22533787000190.
NIRE: 41211582348. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 24/01/2025.
RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOES LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos
respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
22.533.787/0001.90 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 27/05/2015
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOES LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSTRUTORA CARDOSO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
O DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
16.22-6-99 - Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.21-9-02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
42.23-5-00 - Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas
43.11-8-01 - Demolição de edifícios e outras estruturas
43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R Dorival Gabriel Bandeira
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.710-000 Entre Rios SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONSTRUTORA.CARDOSO.SASGGMAIL.COM
COMPLEMENTO
CASA
TELEFONE
(46) 9122-1069
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
seres
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/05/2015
MOTIVO DE SITU; O CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/01/2025 às 09:29:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
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1/2
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
urso DE RCação COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 25h DE ABERTURA
rá as, -90 CADASTRAL 27/05/2015
NOME EMPRESARIAL
RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOES LTDA
O DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R Dorival Gabriel Bandeira CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.710-000 Entre Rios SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONSTRUTORA.CARDOSO.SASGGMAIL.COM (46) 9122-1069
ENTE FEDERATIVO Ve (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/05/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aereteata aereas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/01/2025 às 09:29:01 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
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29/01/2025, 09:29 aboutblank *
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
22.533.787/0001-90
NOME EMPRESARIAL:
RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOESILTDA
CAPITAL SOCIAL:
R$300.000,00 (Trezentos mil reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
RODRIGO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Qualificação:
49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 29/01/2025 às 09:29 (data e hora de Brasília).
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RODRIGO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ovosrom
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30/03/1996, SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PR.
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SEBASTIAO CARDOSO DE OLIVEIRA
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QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https:/Mww.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO /SENATRAN
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 22.533.787/0001-90
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:11:39 do dia 29/01/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/07/2025.
Código de controle da certidão: DE53.D465.80F5.BF92
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 035938220-64
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 22.533.787/0001-90
Nome: RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOES LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 03/06/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www .fazenda.pr.gov.br
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Emitido via Intemet Pública (03/02/2025 09:14:43)
11/03/2025, 09:59 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 22.533.787/0001-90
Razão
i RODRIGO DO N
Social: O! ASCIMENTO DE OLIVEIRA
Endereço: RUA DORIVAL GABRIEL BANDEIRA 40 / ENTRE RIOS / SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE / PR / 85710-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:09/03/2025 a 07/04/2025
Certificação Número: 2025030901245863005530
Informação obtida em 11/03/2025 10:01:56
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 14
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 22.533.787/0001-90
Certidão nº: 5372869/2025
Expedição: 29/01/2025, às 15:18:09
Validade: 28/07/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.533.787/0001-90, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtêtst.jus.br
Município de Santo Antonio do Sudoeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
NEGATIVA
Nº 1881/2025
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
2. APRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE
ATÉ 06/06/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA
DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
Santo Antônio do Sudoeste, 07 de Maio de 2025
IMPORTANTE:
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRÊNCIA E/OU LICITAÇÃO
mr. CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO:
REQUERENTE MESMO 9ZTMHH2QEMM24XXXUAQ
RAZÃO SOCIAL: RODRIGO CARDOSO CONSTRUCOES LTDA
INSCRIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARA
27658 22.533.787/0001-90 27623
ENDEREÇO
RUA DORIVAL GABRIEL BANDEIRA, 40 - ENTRE RIOS - CASA Santo Antônio do Sudoeste - PR CEP:
85710000
CNAE / ATIVIDADES
Obras de alvenaria, Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção, Instalações hidráulicas,
sanitárias e de gás, Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda,
Fabricação de estruturas metálicas, Fabricação de esquadrias de metal, Construção de edifícios, Construção de
odovias e ferrovias, Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas, Construção de estações e redes de distribuição
e energia elétrica, Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas,
exceto obras de irrigação, Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto, Construção de
instalações esportivas e recreativas, Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente, Demolição
de edifícios e outras estruturas, Preparação de canteiro e limpeza de terreno, Obras de terraplenagem, Instalação e
anutenção elétrica, Instalações de sistema de prevenção contra incêndio, Obras de acabamento em gesso e
estuque, Serviços de pintura de edifícios em geral, Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente, Comércio varejista de tintas e materiais para pintura, Comércio varejista de material elétrico,
Comércio varejista de materiais hidráulicos, Limpeza em prédios e em domicílios, Atividades de limpeza não
especificadas anteriormente, Atividades paisagísticas, Comércio varejista de materiais de construção em geral
Ens LO a Cr,
Responsavel
Caria R. Dal! Ond Emitido por: Carla da Rocha Dall"Onder
Divisão de Fiscalização
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