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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré moldado à empresa METALURGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.
native_id1505

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-16 Encaminhado
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-09 Leitura em Plenário D
2025-05-09 Recebido D
2025-05-08 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T14:04:21.998386-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de
Direito Real de Uso de um galpão pré moldado à empresa
METALURGICA SANTA FE, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Direito
Real de Uso com a empresa METALURGICA SANTA FÉ, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 36.414.130/0002 -07, com sede na Rua Pocedonio G. Bandeira Bairro Entre
Rios no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
I- Descrição do imóvel:
a) 01 Galpão, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente
375,00m? (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Lote Urbano nº 15, da
Quadra nº 118, situado na Rua Pixinguinha, no Bairro Entre Rios no Município de Santo Antônio
do Sudoeste, sendo que o terreno onde está localizado o imóvel possui uma área total de
1.745,00m? conforme consta na Matricula nº 18.485 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Il — Forma de aquisição pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste: Locação através do
Processo de Inexigibilidade nº 052/2025 e Contrato nº 211/2025, de propriedade da empresa
MOZAR VEICULOS EIRELI, inscrito no CNP] nº 02.848.121/0001-13.
III — Finalidade: Ampliação da empresa no ramo de fabricação de esquadrias de metal.
Parágrafo Unico — A concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condições assumidas no respectivo termo de concessão, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal nº 1.593/2003, além das demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada à
utilização do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidade nº 052/2025, ficando estabelecido que o início das atividades nas
instalações ora cedidas, será imediato após a assinatura do Termo de Concessão de que trata
presente lei, sob pena da reversão da posse do respectivo imóvel à Municipalidade.
Art. 3º A Concessionária obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento/execução da atividade
especificada no artigo 1º, inciso HI.
Art. 4º Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de vigência da concessão:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1º, inciso III, o qual foi destinado o
imóvel;
b) Manter em seus quadros, no mínimo 08 (oito) funcionários;
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estar
c) Deverá zelar conservar pela preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.
Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso, objeto desta lei é estabelecida a título gratuito e com
prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei, renovável por igual
período, a critério da oportunidade e conveniência do Executivo Municipal sem anuência da
Câmara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imóvel ser restituído à Municipalidade, ao final da
vigência do respectivo Contrato.
Art. 6º A Concessão de Direito Real de Uso será revogada e o bem será reintegrado à posse da
Municipalidade, com os acréscimos constantes do bem, sem qualquer direito a retenção ou
indenização, na hipótese de a Concessionária deixar de exercer as atividades para as quais se
propõe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e
nas demais hipóteses previstas no instrumento de concessão ou na legislação pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou força maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedente.
Parágrafo Único — A rescisão e consequente, reintegração da posse do imóvel a Municipalidade,
nas hipóteses de que trata este artigo será imediata e se dará mediante simples notificação
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Município tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisão da concessão e/ou retomada do bem, fica a Concessionária obrigada a
ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, respectivos,
sem prejuízo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 7º A Concessionária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais
relativos à concessão de uso, estipuladas na Lei Municipal nº 1.593/2003.
Art. 8º Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.593/2003, no que não for conflitante com
o ora estabelecido, bem como no que não contrarie com a previsão da Lei Complementar nº
101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as condições acima definidas.
Art. 9º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego
e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre o
incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Paraná.
Art. 10º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 07 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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serras
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 061/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei nº 061/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré - moldado à empresa
METALURGICA SANTA FÉ, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre
a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às
empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas
atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que
favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município, vem através deste conceder os
benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida
empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores
condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população,
através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara
para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
1
hi
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
veses
PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS
DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e
imóveis, bem como aqueles destinados a Política de Industrialização e incentivos às empresas do
Município, que tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentivo de concessão administrativa de bens públicos do seguinte bem:
01 Galpão, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente 375,00m?
(trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Lote Urbano nº 15, da Quadra nº
118, situado na Rua Pixinguinha, no Bairro Entre Rios no Município de Santo Antônio do
Sudoeste, sendo que o terreno onde está localizado o imóvel possui uma área total de 1.745,00m?
conforme consta na Matricula nº 18.485 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Forma de aquisição pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste: Locação através do Processo
de Inexigibilidade nº 052/2025 e Contrato nº 211/2025, de propriedade da empresa MOZAR
VEICULOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 02.848.121/0001-13, a qual apresentou toda a
documentação solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos.
Ante ao exposto a presente comissão emite o presente PARECER FAVORÁVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
K JOSÉ Á ) FAVETTI
ORTEGA MILCAR JOSÉ ZART
TATIANA ERHISTINA NODARI
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CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol(Gipmsas.pr.gov.br — Telefone: (46) 35638000
TERMO DE CONTRATO — CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
Contrato administrativo nº 211/2025, que entre si celebram
de um lado o Município de Santo Antonio do Sudoeste e de
outro lado MOZAR VEICULOS EIRELI.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, com sede na
Avenida Brasil, 1431, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio Ortina, inscrito no CPF sob o nº 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante
designado CONTRATANTE e de outro a empresa MOZAR VEICULOS EIRELI, inscrita no CPF/CNP] sob o nº 02.848.121/0001-
13, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que
consta no Processo em Referência 536/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto
Municipal nº 3.953/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
nº 052/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, | e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é Locação de imóvel para incentivo às indústrias e comércios locais, previsto
na Lei Municipal Nº 1.593/2003, artigo 8º e de acordo com Art. 74, inciso V, da Lei 14,133/2021, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste documento.
1.1. Objeto da contratação:
* E 2.280,00 27.360,00
URBANO Nº 15 (quinze), da QUADRA - Nº 118 (cento e
dezoito), situado de frente para a Rua Pixinguinha, no Bairro
Entre Rios da Planta Geral desta cidade e comarca com uma
área de 1.745.00 m? (um mil setecentos e quarenta e cinco
metros quadrados), Oriundo da fusão do lote nº 15 com uma
área de 1.185.00m? e do Lote Urbano nº 20 com uma área
Ide 560.00m? ambos da mesma quadra, passando o imóvel
resultante da fusão a ter os seguintes limites de
Iconfrontações: NORTE: Confronta com o Lote nº 16 da
mesma quadra, na distância 17.50 mts; NORDESTE:
Confronta com a Faixa de Preservação Permanente com o
Rio Aurora, com a distância de 31.50 mts; LESTE: Confronta
Icom a Rua Pixinguinha ,com a distância de 30.50 mts: SUL:
Confronta com o lote nº 14 da mesma quadra com a
distância de 40 mts. OESTE: Confronta com lote nº 08, com o
lote nº 09 e 10 ambos da mesma quadra, com a distância de
149.00 mts. Constante na matricula nº 18.485.
Contendo uma área construída um barracão industrial com
aproximadamente 375m? (trezentos e setenta e cinco
metros quadrados).
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1, O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.3. À Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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za E-mail: licitacao lipmsas.pr.gov.br — Telefone: (46) 35638000
CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
PA O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato na forma do
artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA — MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, Vil e XVIII)
3: Os serviços deverão ser executados no prazo de 01 (um) dia, conforme cronograma do Departamento de Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
3.1. O fiscal técnico do contrato será o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhará a execução do contrato, para que
sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5. PREÇO
5.1.1. O valor da contratação é de R$ 27.360,00(Vinte e Sete Mil, Trezentos e Sessenta Reais).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3.0 valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos
quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
5.1.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
5.1.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.5. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recibo.
5.1.6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.7. À emissão do recibo será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste
instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissão;
5.1.10. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.111. 0 período respectivo de execução do contrato;
5.1.12. 0 valor a pagar.
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seres
5.113. Havendo erro na apresentação do recibo, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
é após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado.
6.1. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s)
o(s) índice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m)
mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em
vigor.
6.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, Xl e XIV)
7. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que
seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando
do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento
de cláusulas contratuais.
7.2. À Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentação atualizada, incluindo certidões de regularidade fiscal e jurídica, e providenciar relatórios
periódicos que comprovem o cumprimento das condições estabelecidas, detalhando a atividade econômica, geração de
empregos e o impacto do auxílio em suas operações;
8.12. Adotar práticas de gestão sustentável, minimizando impactos ambientais e promovendo responsabilidade social,
como a implementação de tecnologias limpas, gestão eficiente de resíduos e iniciativas de responsabilidade social
corporativa;
8.13. Permitir auditorias e inspeções por parte da administração pública, assegurando a transparência e a conformidade
com as obrigações contratuais;
8.14. Estar ciente de que o descumprimento das obrigações ou desvio dos objetivos do programa pode resultar em sanções,
incluindo a suspensão do auxílio ou a rescisão do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanças relevantes na estrutura da empresa, como
alterações de endereço, mudanças na administração, ou modificações significativas nas operações que possam afetar o
cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenção e conservação do imóvel alugado, garantindo que as instalações permaneçam em boas
condições para o exercício das atividades industriais.
CLÁUSULA NONA — GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XIl e XII)
9. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA — INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta;
8) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
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seres
1) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, 52º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, fe g do subitem
acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 848, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, jk e
Ido subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, 858, da Lei)
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite
de 05 (cinco) dias;
(2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução toatal do contrato.
(a) Oatraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento
ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
do dano causado ao Contratante (art. 156, 89º)
10.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, 87º).
10.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença seré descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, 88º).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. À aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos
da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na
referida Lei (art. 159)
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.7 1-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao IGipmsas.pr.gov.br — Telefone: (46) 35638000
10.7. À personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial,
e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios
com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.8. O Contratante deverá, no prazo méximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e
manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161)
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis
de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. Ocontrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo
estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto,
caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.11. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para
a continuidade da execução contratual.
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por
algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e
a ampla defesa.
111.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. À alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir
sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
112.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
112.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos da Secretaria Municipal
de Indústria, Comércio e Turismo, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
[10.001.22.661.2201.2049
10.001.22.661.2201.2049
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao lipmsas.pr.gov.br — Telefone: (46) 35638000
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e
demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código
de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — ALTERAÇÕES
13. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensa da a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PUBLICAÇÃO
14. — Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº
14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO (art. 92, 81º)
15. É eleito o Foro da Justiça Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seção Judiciária para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º
da Lei nº 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste — PR, 07 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
MOZAR VEICULOS EIRELI
CNP) Nº: 02.848.121/0001-13
MOZAR PRUNZEL
CPF Nº: 681.569.019-91
Testemunhas:
FLÁVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF Nº: 078.964.499-19
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF Nº 661.608.719-00
Santo Antônio do Sudoeste (PR), 02 de Abril de 2025.
llustríssimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA.
MD. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A empresa METALURGICA SANTA FE LTDA, sito a RUA
POCEDONIO G. BANDEIRA, Nº 161, BAIRRO ENTRE RIOS, CIDADE DE
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR inscrita no CNPJ nº
36.414.130/0002-07, vem através desta solicitar a Vossa Senhoria, de
acordo com programa de incentivo a industrialização do município,
auxilio na ampliação da empresa no ramo de Fabricação de esquadrias
de metal, fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado,
em serie e sob encomenda, fabricação de artefatos de cimento para uso
na construção, comercio varejista de materiais de construção em geral e
construção de edifícios, conforme informações em anexo.
O auxílio ora solicitado está representado pelo incentivo
através de auxílio aluguel, de acordo com a Lei 1.593/2003 que dispõe
sobre a Política de Industrialização do Município.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a
oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
nas PrssronveUlo
METALURGICA SANTA FE LTDA
VINICIUS BORTONCELLO DOS SANTOS
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ANÁLISE
EMPRESA
1. - Razão Social: METALURGICA SANTA FE LTDA
CNPJ 36.414.130/0002-07
2. - Evolução Histórica e Situação Atual da Empresa:
Empresa implantada com sua matriz em 2020, e sua filial em
2021, com crescimento e fortalecimento de suas atividades na região.
3. Formação e experiência dos sócios/administradores da empresa
Sócio administrador com amplo conhecimento no ramo, atua a
vários anos no mercado com oportunidades de crescimento.
4. Prazos Previstos
e Para implantação (conclusão) do projeto: Projeto encontra-se pronto,
prazo de 120 dias para implantação e aumento da capacidade
produtiva.
e Para início da operação comercial (após à conclusão do projeto)
imediato.
5. - Capital a ser investido:
* Imobilizado
* Circulante
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
6. - Produção e Vendas
Produtos Unid. | Preço Atual - (últimos 2meses) | Futura (12 meses após o
Unid. projeto)
Qtdade Total (R$) Qtdade Total (R$)
Esquadrias | Un 530,56 2.000 1.061.124,00 2.240 1.188.458,88
de metal
TOTAIS |
7. Distribuição das Vendas
Regiões [Atual (%) Futura (%)
No Estado 100 % 100%
Outras Regiões
Externo
I
Outros Estados da Região Sul |
|
Total 100%
100%
o aquecimento da economia.
8. Comentários sobre o Mercado - Atual e Futuro em pleno
crescimento devido as reformas ocorridas recentemente no mercado e
9. Relação de bens da empresa
+
Descrição Sumária dos Bens Valor (R$)
MÓVEIS E UTENSÍLIOS | R$ 8.000,00
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | R$ 60.000,00
|
TOTAL | R$ 68.000,00
|
10. Faturamento Bruto Mensal
Mês Ano de Implantação |Ano após Implantação
Janeiro/2024 R$ 4.500,00
Fevereiro/2024 R$ 64.800,00
Março/2024 R$ 24.296,00
Abril/2024 R$ 0,00
Maio/2024 R$ 95.700,00 TS
Junho/2024 R$ 200.000,00
Julho/2024 R$ 163.328,00
Agosto/2024 R$ 0,00
Setembro/2024 R$ 28.500,00
Outubro/2024 R$ 180.000,00|
Novembro/2024 R$ 160.000,00
Dezembro/2024 R$ 140.000,00
Total Ano R$ 1.061.124,00 R$ 1.188.458,88
TOTAL GERAL R$ 1.061.124,00 R$ 1.188.458,88
Média Mensal R$ 88.427,00 R$ 99.038,24
Vendas à Vista | 100% R$ 88.427,00 R$ 99.038,24
Vendas à Prazo | 0%
Prazo
Médio
(28 dias)
11 - Quantidade de Empregados Registrados
Últimos 12 meses | Quantidade Projeção para após cessão do
Incentivo
Inicial 8 12
12 — Pessoas para contato.
Vinicius Bortoncello dos Santos (46) 99971-7971
Marcos Antonio Maziero (46) 3563-3780
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 02 de Abril de 2025.
Void Poda lo
Vinicius Bortoncello dos Santos
Sócio Administrador Resp. Técnico Contábil
CPF: 110.022.599-40 CRC: PRO36.924-0/5
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: METALURGICA SANTA FE LTDA
CNPJ: 36.414.130/0001-18
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:07:42 do dia 07/03/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/09/2025.
Código de controle da certidão: ED2D.7FA8.6E1C.92FD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 036554929-28
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 36.414.130/0002-07
Nome: METALURGICA SANTA FE LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 08/08/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www .fazenda.pr.gov.br
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Emitido via Intemet Pública (10/04/2025 13:32:06)
mist
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO
Positiva com efeito de negativa
Nº 1459 / 2025
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA
FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS
CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
IMPORTANTE: REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDÃO.
2. APRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE
ATÉ 07/05/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
CERTIFICAMOS QUE A PRESENTE CERTIDÃO ESTA SENDO EXPEDIDA DE FORMA POSITIVA
COM EFEITO DE NEGATIVA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS NÃO VENCIDOS.
Santo Antônio do Sudoeste, 07 de Abril de 2025
. CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO:
REU ER MEANA 9ZTMHH2QEMM24XX4BA2Z
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO E
RAZÃO SOCIAL: METALURGICA SANTA FE EIRELI
CONTROLE CNPJ/CPF INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARA
29471 36.414.130/0002-07 9089211511
ENDEREÇO
R POCEDONIO G. BANDEIRA, 191 - ENTRE RIOS Santo Antônio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
CNAE / ATIVIDADES
Fabricação de esquadrias de metal, Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob
encomenda, Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, Construção de edifícios, Montagem de
estruturas metálicas, Comércio varejista de materiais de construção em geral
Responsavel
Emitido por: Carla da Rocha Dall"Onder
CARLA DA Assinado de forma
digital por CARLA DA
ROCHA DALL ROCHA DAL
ONDER:05941 ONDER:05941190905
Dados: 2025.04.07
190905 13:49:02 -03'00'
Página 1 de 1
10/04/2025, 13:40 Consulta Regularidade do Empregador
Volta | primi
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 36.414.130/0002-07
Razão
Social: METALURGICA SANTA FE EIRELI
Endereço: R POCEDONIO G. BANDEIRA 161 / ENTRE RIOS / SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE / PR / 85710-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/04/2025 a 04/05/2025
Certificação Número: 2025040502115451216295
Informação obtida em 10/04/2025 13:43:46
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 11
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: METALURGICA SANTA FE LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 36.414.130/0002-07
Certidão nº: 18944076/2025
Expedição: 02/04/2025, às 17:58:15
Validade: 29/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que METALURGICA SANTA FE LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 36.414.130/0002-07, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtftst.jus.br
, . Página 1 de 5
METALÚRGICA SANTA FE EIRELI
CNPJ 36.414.130/0001-18
NIRE 41600996593 NA DATA DE 18/02/2020
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pelo presente Instrumento Particular de Alteração de empresa individual
de responsabilidade limitada:
VINICIUS BORTONCELLO DOS SANTOS, Brasileiro, solteiro, comerciante,
nascido em 13/11/2004 em Barracão - PR, filho Carlos Pedro Gonçalves dos
Santos e Sonia Bortoncello dos Santos, com seu registro no CPF nº
110.022.599-40, Carteira de identidade nº 13.945.130-9, órgão expedidor
SESP-PR, emancipado conforme escritura devidamente averbada no Cartório
de Registro Civil da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste-PR, Certidão de
Emancipação Nº 1.584, Matricula nº 081364 01 55 2020 7 00008 030 000154
40, residente e domiciliado na Rua Ipê, nº 112, Bairro Jardim Fronteira, Santo
Antonio do sudoeste - Estado do Paraná, CEP 85.710-000.
Titular da Empresa Individual de responsabilidade Limitada — EIRELI
denominada como METALÚRGICA SANTA FÉ EIRELI com sede e foro na
Linha Santa Fé, nº s/n, Bairro interior, na cidade de Bom Jesus do Sul, Estado
do Paraná, CEP 85.708-000, registrada na Junta Comercial do Paraná, sob o
NIRE nº 41600996593 em data de 18/02/2020, ultimo arquivamento sob nº
20210726865 em data de 12/02/2021, inscrita no CNPJ nº 36.414.130/0001-18,
resolve alterar e consolidar o Ato Constitutivo mediante as condições
seguintes: a PRPER
1) Altera-se o Contrato Social:
Cláusula Primeira: O Titular Resolve a partir desta data constituir
uma filial com a denominação METALÚRGICA SANTA FÉ em
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná na Rua Pocedonio G.
Bandeira nº 161, Bairro Entre Rios, CEP- 85710-000.
Cláusula Segunda - Objeto Social da filial, Fabricação de
estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob
encomenda, Fabricação de artefatos de cimento para uso na
construção, Comércio varejista de materiais de construção em geral
e Construção de edifícios.
Parágrafo único: Seus CNAESs fiscal são: CANE 2512-8/00 CNAE
4292-8/01, CNAE 2330-3/01, CNAE 2330-3/02, CNAE 4120-4/00 e
CNAE 4744-0/99.
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METALÚRGICA SANTA FÉ EIRELI
CNPJ 36.414.130/0001-18
NIRE 41600996593 NA DATA DE 18/02/2020
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula Terceira — Início das atividades da filial é 01/06/2021e por
tempo indeterminado.
2) A vista das modificações ora ajustadas acima o Titular resolve, por este
instrumento atualizar e consolidar o Contrato Social e passa a ter a
seguinte redação.
CONSOLIDAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
VINICIUS BORTONCELLO DOS SANTOS, Brasileiro, solteiro, comerciante,
nascido em 13/11/2004 em Barracão - PR, filho Carlos Pedro Gonçalves dos
Santos e Sonia Bortoncello dos Santos, com seu registro no CPF nº
110.022.599-40, Carteira de identidade nº 13.945.130-9, órgão expedidor
SESP-PR, emancipado conforme escritura devidamente averbada no Cartório
de Registro Civil da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste-PR, Certidão de
Emancipação Nº 1.584, Matricula nº 081364 01 55 2020 7 00008 030 000154
40, residente e domiciliado na Rua Ipê, nº 112, Bairro Jardim Fronteira, Santo
Antonio do sudoeste - Estado do Paraná, CEP 85.710-000.
Titular da Empresa Individual de responsabilidade Limitada - EIRELI
denominada como METALÚRGICA SANTA FÉ EIRELI com sede e foro na
Linha Santa Fé, nº s/n, Bairro interior, na cidade de Bom Jesus do Sul, Estado
do Paraná, CEP 85.708-000, registrada na Junta Comercial do Paraná, sob o
NIRE nº 41600996593 em data de 18/02/2020, ultimo arquivamento sob nº
20210726865 em data de 12/02/2021, e inscrita no CNPJ nº 36.414.130/0001-
18, resolve consolidar o Ato Constitutivo mediante as condições seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL E DA SEDE
CLÁUSULA PRIMEIRA: A empresa gira sob o nome empresarial
METALÚRGICA SANTA FÉ EIRELI.
CLÁUSULA SEGUNDA: A empresa tem sede: Estrada Linha Santa Fé, nº s/n,
Bairro interior, na cidade de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, CEP
85.708-000.
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METALÚRGICA SANTA FÉ EIRELI
CNPJ 36.414.130/0001-18
NIRE 41600996593 NA DATA DE 18/02/2020
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA TERCEIRA: A empresa pode, a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração do ato constitutivo.
DO OBJETO, DA DURAÇÃO E DO PORTE
CLÁUSULA QUARTA: A empresa tem por objeto(s); O objeto social da
EIRELI: Fabricação de esquadrias de metal, Montagem de estruturas
metálicas, Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em
série e sob encomenda, Fabricação de artefatos de cimento para uso na
construção, Comércio varejista de materiais de construção em geral e
Construção de edifícios.
Parágrafo único: Seus CNAESs fiscal são: CANE 2512-8/00 CNAE 4292-8/01,
CNAE 2330-3/01, CNAE 2330-3/02, CNAE 4120-4/00 e CNAE 4744-0/99.
CLÁUSULA QUINTA: A empresa iniciou suas atividades a partir da data de
12/02/2020 e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA: A empresa declara pelo presente instrumento, sob as
penas da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
DA FILIAL
CLÁUSULA SÉTIMA: Filial: Em Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná
na Rua Pocedonio G. Bandeira nº 161, Bairro Entre Rios, CEP- 85710-000.
Parágrafo Primeiro - Objeto Social da filial, Fabricação de estruturas pré-
moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, Fabricação de
artefatos de cimento para uso na construção, Comércio varejista de materiais
de construção em geral e Construção de edifícios. 7
Parágrafo único: CNAEs fiscal são: CANE 2512-8/00 CNAE 4292-8/01, CNAE
2330-3/01, CNAE 2330-3/02, CNAE 4120-4/00 e CNAE 4744-0/99.
Cláusula Segundo — Início das atividades da filial é 01/06/2021.
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Vinicud Botelho
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CNPJ 36.414.130/0001-18
NIRE 41600996593 NA DATA DE 18/02/2020
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
DO CAPITAL
CLÁUSULA OITAVA: A empresa tem o capital social de R$ 110.000,00 (Cento
e dez mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente
nacional.
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade do Titular restrita ao valor do capital
integralizado.
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: A administração da empresa caberá ISOLADAMENTE
ao TITULAR Sr. VINICIUS BORTONCELLO DOS SANTOS, com os poderes e
atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no
entanto, em atividades estranhas ao interesse social, bem como onerar ou
alienar bens imóveis da EIRELI.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Ao término de cada exercício da empresa,
em 31 de dezembro, proceder-se-a elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao titular, os lucros
ou perdas apurados.
DO FALECIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado o Titular, a
empresa continuar sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não
sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRE: O Titular Administrador declara, sob as
penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa,
por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob
os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
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Vnscisd Dusrtyncallo
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METALÚRGICA SANTA FÉ EIRELI
CNPJ 36.414.130/0001-18
NIRE 41600996593 NA DATA DE 18/02/2020
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública ou propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O Titular da empresa declara, sob as penas
da lei, que não participa de outra empresa da mesma modalidade, estando
desimpedido para constituir a presente EIRELI.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE - PR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste ato constitutivo.
E por estar assim justo e contratado, lavra, data e assina o presente
instrumento.
Bom Jesus do Sul - PR, 03 de Maio de 2021.
Vinicius Bortoncello dos Santos
CPF 110.022.599-40
EE no EN OTAS
é Comi do dadato Petro do Susana
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 6 de 6
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
TERMO DE AUTENTICIDADE
Eu, JAIRA MIRDES FELTRIN FRANCA, com inscrição ativa no CRC/PR, sob o nº 071734, expedida em
10/02/2016, inscrito no CPF nº 84194227972, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções
administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
CERTIFICO O REGISTRO EM 12/05/2021 14:00 SOB Nº 41901906984.
PROTOCOLO: 212738569 DE 06/05/2021.
4 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12103319440. CNPJ DA SEDE: 36414130000118.
TE MM | NIRE: 41600996593. com grzITOS DO REGISTRO EM: 12/05/2021.
METALURGICA SANTA FE EIRELI
:
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:
DO PARANA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.
01/04/2025, 17:33 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
36.414.130/0002.07 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 12/05/2021
FILIAL CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
METALURGICA SANTA FE LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO t
R POCEDONIO G. BANDEIRA pena
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.710-000 ENTRE RIOS SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
METALURGICASANTAFE2020DOUTLOOK.COM (46) 9131-0766/ (46) 8413-7004
emas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 12/05/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eremanãa merecem
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/04/2025 às 17:36:32 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank 11
REPÚBLICA FEDERATIVA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE /PERMISO DE CONDUCCIÓN
(ucussomonuniooossmos fumo |)
BR VOC De tascato
13112004, BARRACÃO, PR
ESSSEcE =
27032024 1Snuzosa m—| D
DO BRASIL
unção
CARLOS PERO GONCALVES DOS SANTOS
SONIA BORTONCELLO DOS SANTOS
2784780002
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
N
o pi As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
S PAIAO EStAGUM, x TAbto validação do documento digital estão disponíveis em:
AO po aa pve https:/Aww.serpro.gov.br/assinador-digital.
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E PARANÁ SERPRO /SENATRAN
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