PROJETO DE LEI N° 062/2025
I — Descri^ao do imovcl:
industrial,
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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III - Finalidade: Ampliagao da empresa no ramo de fabricagao de pegas do vestuario.
II - Forma de aquisicao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Loca^ao atraves do
Proccsso de Inexigibilidade n° 052/2025 e Contrato n° 210/2025, de propriedade da Senhora
GABRIELA LEAL RODRIGUES, inscrita no CPF 066.546.869-50.
Art. 1° Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa ANGONESI TEXTIL LTDA, pessoa jurfdica de direito privado,
inscrita no CNPJ n° 48.333.136/0001-40, com sede na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha
n° 278, centre no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
exclusivas expensas, a instalar, todos os
o desenvolvimcnto/execug:ao da atividade
a) 01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente
240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), localizado no Lote Urbano n° 01, da Quadra
n° 341, situado na Rua Manoel Barcellos dos santos no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste,
sendo que o terreno onde esta localizado o imovcl possui uma area total de 337,50m2 conforme
consta na Matricula n° 21.915 do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utilizacao do bcm concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidade n° 052/2025, ficando estabelecido que o inicio das atividades nas
instalacdes ora cedidas, sera imediato apds a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respective imovel a Municipalidadc.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de um galpao pre moldado a empresa
ANGONESI TEXTIL LTDA, e da outras providcncias.
Paragrafo Unico - A concessao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condicbcs assumidas no rcspcctivo termo de concessao, aplicando-sc no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alem das demais disposiedes legais pertinentes.
Art. 4" Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigcncia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso III, o qual foi destinado o
imovel;
b) Manter cm sens quadros, no minimo 15 (quinze) funcionarios;
c) Devera zelar consen’ar pela preserva^ao do patrimonio, bcm como adimplir pontualmente as
tarifas de energia clctrica e agua do imovel e cumprir todas as determinacoes legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil c ambiental.
Art. 3" A Concessionaria obriga-sc, sob suas
equipamentos e maquinarios necessarios para
especificada no artigo 1°, inciso III.
14-11-51
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 07 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
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Art. 10° Revogadas as disposicocs cm contrario. Esta Lei entrara em vigor na
publicapao.
data de sua
Paragrafo Unico -A rescisao e conseqiiente, reintegracao da posse do imovel a Municipalidade,
nas hipoteses de que trata este artigo sera imediata e se data mediante simples notificacao
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bem, fica a Concessionaria obrigada a
ressarcir-lhc as custas c despesas processuais, bcm como os honorarios advocaticios, respcctivos,
scm prcjuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 8° Os encargos e obrigacdes relativos a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante com
o ora estabelecido, bem como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar n°
101/2000, devendo scr ratificadas integralmente as condicoes acima definidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse publico na geragao de emprego
e renda, e tambem amparo nas disposiedes da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispde sobre o
incentivo a Industrializacao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudocstc, Estado do
Parana.
Art. 7° A Concessionaria restara obrigada ao fiel cumprimcnto dos encargos e obrigagdes gerais
relativos a concessao de uso, cstipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada e o bem sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescimos constantes do bem, scm qualquer direito a retengao ou
indenizagao, na hipdtese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quais se
propde, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigagdes legais ou contratuais, e
nas demais hipoteses previstas no instrumento de concessao ou na legislagao pertinentc,
ressalvados os casos de caso fortuito ou forga maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedcnte.
Art. 5” A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei e estabelecida a tltulo gratuito e com
prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publicagao da presente J >ei, renovavcl por igual
periodo, a criterio da oportunidadc e conveniencia do Executivo Municipal scm anuencia da
Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos ncsta Lei, devendo o imovel ser restituido a Municipalidade, ao final da
vigencia do respective Contrato.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 062/2025
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos quo acompanham o projeto de lei evidenciam
os motives, finalidades e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposiqao em evidencia.
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O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre
a Politica de Industrializagao do Municipio, que tom por finalidade, conceder incentivos as
empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse cm ampliar suas
atividades e instalagdes no Municipio c assim consequentcmente proporcionar uma melhoria de
renda publica, atraves da arrecadagao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 061/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de L’so de um galpao pre - moldado a empresa
ANGONESI TEXTIL LTDA, e da outras providencias”.
Cabe abordar que uma das maiores demandas socials, atualmente, e a geragao de empregos, que
favorega a ocupagao remuncrada dos cidadaos. O podcr publico dcste municipio empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento econdmico do municipio, vcm atraves dcste conceder os
bcncficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliagao da infraestrutura da referida
empresa bcncficiada.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
condigdes e incentivos para a implantagao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades econdmicas cujas caracteristicas possam superar os mementos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores condigdes de vida para a nossa populagao,
atraves da criagao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida c distribuida as rcspcctivas comissdcs de
vereadores e denials distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas analises e deliberagoes, com posterior submissao ao Plenario dessa Egrcgia Camara
para apreciagao e votagao, ocasiao na qual pugna-se pcla sua aprovagao cm regime ordinario.
14-11-91
PARECER
pleito
E O PARECER.
Sant< 'onio do Sudoeste - PR, 07 de maio de 2025
FELIPE jose arlin: FAVETTI
x
CESAR \L’G- ORTEGA MILCARJOSE ZART
TATIANA IISTINA NODARI
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Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bem publico.
JAM
01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente 240,00m2
(duzcntos e quarenta metros quadrados), localizado no Lote Urbano n° 01, da Quadra n° 341,
situado na Rua Manoel Barcellos dos santos no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo
que o terrcno onde esta localizado o imovel possui uma area total de 337,50m2 conforme consta
na Matricula n° 21.915 do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
Forma de aquisigao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locagao atraves do Processo
de Inexigibilidade n° 052/2025 e Contrato n° 210/2025, de propriedade da Senhora GABRIELA
LEAL RODRIGUES, inscrita no CPF n- 066.546.869-50, a qual apresentou toda a
documentacao solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos.
A COMISSAO DE AVALIAQAO, REAVALIAQAO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais moveis e
imoveis, bem como aqueles destinados a Politica de Industrializacao e incentivos as empresas do
Municipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentive de concessao administrativa de bens publicos do seguinte bcm:
14-11-51
1.1. Objeto da contratagao:
Item Descri^ao do produto/serviijo Quantidade
1 MESES 12,00 2.800,00 33.600,00
TOTAL 33.600,00
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contratagao, independentemente de transcripao:
1.2.1. 0 Termo de Referencia que embasou a contratapao;
1.2.2. 0 Edital de Licitagao, a Autorizaqao de Contratapao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAQAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIQOS
Marca do Unidade
produto de
medida
Preijo
unitario
Prego
total
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e Locaqao de imdvel para incentivo as industrias e comercios locais,
previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74. inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme
condigoes, quantidades e exigencias estabelecidas neste documento.
Contrato administrative n° 210/2025, que entre si celebram de urn
lado o Municipio de Santo Antonio do Sudoeste e de outro lado
GABRIELA LEAL RODRIGUES.
LOTE: 002 -
Lote 002 -
GABRIELA
LEAL
RODRIGUES
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaoliffpmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
LOCAQAO DE IMdVEL - IDENTIFICAQAO DO
IMOVEL, LOTE URBANO N° 01 (um), da
Quadra N° 341 (trezentos e quarenta e um).
situado frente para a Rua Manoel Barcellos
dos Santos, esquina com a Rua Sebastiao
Lima, “Loteamento denominado "Loteamento
Residencial Wande II" para fins residenciais
e comerciais, localizado no Bairro Princesa
Isabel, da Planta Geral desta Cidade e
Comarca com uma area de 337.50 mJ
(trezentos e trinta e sete metros quadrados
e cinquenta decimetros quadrados). Com
seus limites de confrontagoes: NORTE:
Confronta com parte do lote n° 12 da mesma
quadra com a distancia de 13.50: SUL:
Confronta com a Rua Manoel Barcellos dos
Santos com a distancia de 13.50: LESTE:
Confronta por com o lote n° 02 da mesma
quadra com a distancia de 25.00: OESTE:
Confronta com a Rua Sebastiao de Lima com
a distancia de 25.00 metros. 0 Imbvel desta
Matricula n° 21.915.
Area Construida um barracao Pre-Moldado
com 240.00ma (duzentos e quarenta metros
quadrados).
ITENS
Lote Codigo
do
produto/
servigo
28050
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 75.927.582/0001-55, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-
77 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro a empresa GABRIELA LEAL RODRIGUES,
inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 066.546.869-50, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR,
doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 536/2025 e em
observancia as disposiqoes da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAQAO n° 052/2025, mediante as
clausulas e condiqoes a seguir enunciadas.
14-1141
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.9 a data da emissao;
14-11-51
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
5.1.2. 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta corrente
indicados pelo contratado.
5.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para
pagamento.
5.1.8. 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa os
elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
5. PREQO
5.1.1. 0 valor da contratagao e de R$ 33.600,00 (Trinta e Tres Mil e Seiscentos Reais).
5.1.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerao
dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.5. 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recibo.
5.1.6. CONDIQOES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitive do objeto da contratagao, conforme disposto
neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
Os servigos deverao sen executados no prazo de 01 (urn) dia, conforme cronograma do Departamento
de Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
3.1.0 fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a execugao do
contrato, para que sejam cumpridas todas as condigoes estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados.
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5.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da execugao
do objeto, inclusive tributes e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administragao, frete, seguro e outros necessarios ao cumprimento integral do
objeto da contratagao.
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGAQAO.
2. 0 prazo de vigencia da contratagao e de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato na
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAQAO
4. Nao sera admitida a subcontratagao do objeto contratual.
5.1.12. o valor a pagar.
6.
7.1.6. Aplicar ao Contratado sangoes motivadas pela inexecupao total ou parcial do Contrato;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condipoes estabelecidas no Termo de Referencia:
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vi'cios, defeitos ou incorrepoes verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execuqao do contrato e o cumprimento das obrigaqdes pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo. forma
e condigoes estabelecidos no presente Contrato;
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigagoes assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus
anexos;
5.1.13. Havendo erro na apresentaqao do recibo, ou circunstancia que impeqa a liquidaqao da despesa, o
pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipotese, o
prazo para pagamento iniciar-se-a apds a comprovagao da regularizagao da situagao, nao acarretando
qualquer onus para o contratante
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5.1.10. os dados do contrato e do orgao contratante;
5.1.11. o periodo respective de execugao do contrato;
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAQOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. Sao obrigagoes do Contratante:
7.1.7. Cientificar o orgao de representagao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adogao das medidas
cabiveis quando do descumprimento de obrigagoes pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitagoes e reclamagoes relacionadas a execugao do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatdrios
ou de nenhum interesse para a boa execugao do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrative para apuragao de
descumprimento de clausulas contratuais.
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os pregos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de urn ano contado da data do
orgamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou nao divulgagao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao Contratado
a importancia calculada pela ultima variagao conhecida, liquidando a diferenga correspondente tao logo
seja(m) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a sen extinto(s) ou de qualquer forma
nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituigao, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislagao entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial, para
reajustamento do prego do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
a)
b)
c)
d) deixar de entregar a documentagao exigida para o certame;
e) nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
f)
ensejar o retardamento da execugao ou da entrega do objeto da contratagao sem motive justificado;
h)
i) fraudar a contratagao ou praticar ato fraudulento na execugao do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudangas relevantes na estrutura da empresa,
como alteragoes de enderego, mudangas na administragao, ou modificagoes significativas nas operagoes que
possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutengao e conservagao do imdvel alugado, garantindo que as instalagoes permanegam em
boas condigoes para o exercicio das atividades industriais.
14-11-51
7.2. A Administragao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros.
ainda que vinculados a execugao do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigagoes ou desvio dos objetivos do programa pode resultar
em sangoes, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentagao exigida para a contratagao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g)
apresentar declaragao ou documentagao falsa exigida para o certame ou prestar declaragao falsa
durante a dispensa ou execugao do contrato;
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUQAO (art. 92, XII e XIII)
9. Nao havera exigencia de garantia contratual da execugao.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAQOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigagoes constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execugao do
objeto, observando, ainda, as obrigagoes a seguir dispostas:
81.1. Manter toda a documentagao atualizada, incluindo certidoes de regularidade fiscal e jundica, e
providenciar relatdrios periddicos que comprovem o cumprimento das condigoes estabelecidas, detalhando a
atividade economica, geragao de empregos e o impacto do auxilio em suas operagoes;
8.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo responsabilidade
social, como a implementagao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residues e iniciativas de
responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspegoes por parte da administragao publica, assegurando a transparencia e a
conformidade com as obrigagoes contratuais;
CLAUSULA DECIMA - INFRAQOES E SANQOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infragao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
der causa a inexecugao parcial do contrato;
der causa a inexecugao parcial do contrato que cause grave dano a Administragao ou ao
funcionamento dos servigos publicos ou ao interesse coletivo;
der causa a inexecugao total do contrato;
DO
k)
I)
ii)
iv) Multa:
(1)
(2)
J) comportar-se de mode inidoneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
a)
b)
c)
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praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
10.1. Serao apticadas ao responsavel pelas infragoes administrativas acima descritas as seguintes sanqoes:
i) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecuqao parciat do contrato, sempre que nao se
justificar a imposiqao de penatidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas b, c, d. e, f e
g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposiqao de penalidade mais grave (art.
156, §4°, da Lei);
10.2. A aplicagao das sangoes previstas neste Contrato nao exclui, em hipdtese alguma, a obrigagao de
reparagao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
10.3. Todas as sangoes previstas neste Contrato poderao ser apticadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7°).
10.3.1. Antes da aplicagao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias uteis,
contado da data de sua intimagao (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizagoes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenga sera descontada da garantia
prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranga judicial, a multa podera ser recolhida administrativamente
no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicagao enviada pela autoridade
competente.
10.4. A aplicagao das sangoes realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contraditorio e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do art. 158 da Lei
n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaragao de inidoneidade
para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicagao das sangoes serao considerados (art. 156, §1°);
a natureza e a gravidade da infragao cometida;
as peculiaridades do caso concrete;
as circunstancias agravantes ou atenuantes;
Moratoria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida,
ate o limite de 05 (cinco) dias;
Compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecugao toatal do
contrato.
(a) 0 atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administragao a promover a rescisao do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispoe o inciso I do art. 137 da Lei n.
14.133, de 2021.
iii) Declaragao de inidoneidade para Licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alineas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b. c, d. e, f e g, que justifiquem a
imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
11.3.3. Indenizagoes e multas.
10.9. As sangoes de impedimento de licitar e contratar e declarapao de inidoneidade para licitar ou contratar
sao passiveis de readilitagao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
10.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilfcitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanpoes aplicadas a pessoa juridica serao
estendidos aos seus administradores e socios com poderes de administraqao, a pessoa juridica sucessora ou
a empresa do mesmo ramo com relaqao de coligapao ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado.
observados, em todos os casos, o contraditbrio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa
(art. 160)
10.8. 0 Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado da data de aplicaqao da sanqao,
informal* e manter atualizados os dados relatives as sangoes por ela aplicadas, para fins de publicidade no
Cadastre Nacional de Empresas Inidbneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastre Nacional de Empresas Punidas
(Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art. 161)
a)
b)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: Ucitacaol@pmsas.pr.£'ov.br - Telefone: (46) 35638000
d)
e)
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantagao ou o aperfeiqoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaqoes dos
orgaos de controle.
10.6. Os atos previstos como infraqoes administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitagoes
e contratos da Administragao Publica que tambem sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de
2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.1.1. Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sangoes administrativas; e
podera a Administragao optar pela extingao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas admitidas
em lei para a continuidade da execugao contratual.
11.2. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigagoes nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditbrio e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipbtese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteragao social ou a modificagao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a rescisao se
nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operagao implicar mudanga da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado termo aditivo
para alteragao subjetiva.
11.3. 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
11.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relagao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINQAO CONTRATUAL (art. 92. XIX)
11. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigagoes de ambas as partes, ainda que isso ocorra
antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigagoes nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a conclusao
do objeto, caso em que devera a Administragao providenciar a readequagao do cronograma fixado para o
contrato.
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.
15.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 07 de maio de 2025.
Testemunhas:
13.1. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condigoes contratuais, os acrescimos ou supressoes que
se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. Registros que nao caracterizam alteraqao do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebragao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
13.
de 2021.
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
GABRIELA LEAL RODRIGUES
CPF N°: 066.546.869-50
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICAQAO
Incumbira ao Contratante providenciar a publicagao deste instrumento nos termos e condiqoes
previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°)
E eleito o Foro da Justiqa Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seqao Judiciaria para dirimir os
litigios que decorrerem da execugao deste Termo de Contrato que nao possam ser compostos pela
conciliagao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERAQOES
Eventuais alteragoes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n° 14.133,
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol^pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
14-11-51
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTAQAO ORQAMENTARIA (art. 92, VIII)
Grupo da fonte
Do Exercicio
Do Exercicio
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.2069
10.001.22.661.2201.2049
Fonte de recurso
0_____________
0
12.2. 0s casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposigoes contidas na Lei n° 14.133,
de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposigoes contidas na Lei n°
8.078, de 1990 - Codigo de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais dos contratos.
12. As despesas decorrentes da presente contratagao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio eTurismo, deste exercicio, na dotagao abaixo discriminada:
DOTAQOES
Conta da despesa
4100___________
4110
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaoltiZpmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
14-11-SI
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 01 de Janeiro 2025.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
ANGONESI TEXTIL LTDA
HENRIQUE ANGONESI
A empresa ANGONESI TEXTIL LTDA, pessoa juridica de direito privado,
localizada na Rua Governar Bento Munhoz da Rocha, 278 Centro nesta cidade, inscrita no CNPJ
n^ 48.333.136/0001-40, vem atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com
programa de incentive a industrializagao do municipio, auxilio na ampliagao da empresa no
ramo de confecgoes, conforme informafoes em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideragao.
O auxilio ora solicitado esta representado pelo incentivo atraves do pagamento
do aluguel de urn barracao industrial para ampliagao da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que dispoe sobre a Politica de Industrializagao do Municipio.
Ilustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
INFORMAQOES BASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
4. Prazos Previstos
5. - Capital a ser investido:
6. - Produ^ao e Vendas
Produtos Unid. Atual - (ultimos 12 meses)
Qtdade Total (R$) Total (R$)
3. Forma^ao e experiencia dos socios/administradores da empresa
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como
gestao em vendas e gerenciamento de finan^as da empresa.
Para implanta^ao (conclusao) do projeto: Em Atividade
Projeto encontra-se pronto, em fase de implanta^ao.
Para inicio da opera^ao comercial (apos a conclusao do projeto) Em Andamento
Pre^o
Unid.
Calgas
Camisetas
UN
UN
12,00
4,00
4000
20000
48.000,00
80.000,00
1000
0
12.000,00
0
* Imobilizado R$ 600.000,00
* Circulante R$ 200.000,00
1. - Razao Social: ANGONESI TEXTIL LTDA
CNPJ 48.333.136/0001-40
2. - Evolu^ao Historica e Situapao Atual da Empresa:
A empresa ANGONESI TEXTIL LTDA teve inicio das atividades em 18 de
outubro de 2022, contando com servico de corte e costura de confecgoes, hoje
conta com produ^ao limitada, assim podera aumentar seu numero de pepas
produzidas, e ampliar o mix de produtos
Futura (12 meses apos o
projeto)
Qtdade
TOTAIS 128,000,00
7. Distribuigao das Vendas
100% 100%
9. Relagao de bens da empresa
DescriQao Sumaria dos Bens Valor (R$)
10. Faturamento Bruto Mensal
Mes Ano de Implanta^ao apos
Janeiro 120,000,00
Fevereiro 120,000,00
Mar^o 120,000,00
Abril 120,000,00
Maio 120,000,00
Junho 120,000,00
Julho 120,000,00
Agosto 120,000,00
8. Comentarios sobre o Mercado - Atual e Future
Mercado de confecQdes popular tem demanda suficiente para aumento de
produ^ao, por com a falta de mao de obra especializada e necessaria ao
automa^ao do parque fabril e assim ter maior competitividade
Ano
Implantagao
Atual (%)
85%
15%
Regioes
No Estado
Outros Estados da Regiao Sul
Outras Regioes
Externo
Total
Futura (%)
90%
10%
Setembro 120,000,00
Outubro 120,000,00
Novembro 120,000,00
Dezembro 120,000,00
Vendas a Vista 100 %
Vendas a Prazo
11- Quantidade de Empregados Registrados
12-Pcssoas para contato.
Santo Antonio do Sudoeste, 01 de Janeiro de 2025.
Representante da Empresa
Henrique Angonesi
Cargo: Socio Administrador
Henrique V P Angonesi
(46) 98807 0780
Ultimos 12 meses
Inicial
1.440.000,00
120,000,00
1.620.000,00
135.000,00
TOTAL
Media Mensal
Quantidade
15
0 %
Prazo
Medio (28
dias)
Proje^ao para apos cessao do Incentivo
25
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Folha I de 3
Os abaixo identificados e qualificados:
ANGONESI TEXT1L LTDA
CONTRATO SOCIAL
SOCIO__________________________________
EVELYN SUELEN WALKER______________
HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
TOTAL
(%)
90.00
10.00
100.00
QUOTAS
90000
10000
100000
VALOR
90.000,00
10.000,00
100.000,00
CLAUSULA SETIMA - RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS: A responsabilidade de cada socio e restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integraliza(;ao do capital social, conforme disposto
no art. 1.052 da Lei 10.406/2002.
CLAUSULA OITAVA - ADMINISTRAQAO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A
administra^ao da sociedade cabera a HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI, com os poderes e
atribui^oes de gerir e administrar os negocios da sociedade, representa-la ativa e passivamente, judicial e extra
judicialmente, perante orgaos publicos, institui(?oes fmanceiras, entidades privadas e tercciros em geral, bem como
praticar todos os demais atos necessarios a consecu^ao dos objetivos ou a defesa dos interesses e direitos da
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
Paragrafo Primeiro: E vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obriga<;6es seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar
bens imoveis da sociedade, sem autoriza<;ao do outro socio.
Paragrafo Seguindo: Faculta-se aos administradores, atuando isoladamente, constituir, em nome da
sociedade, procuradores para periodo determinado, devendo o instrumento de mandate especificar os atos e
operates a serem praticados.
CLAUSULA NONA - RETIRADA DE PRO-LABORE: Os socios poderao de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a titulo de “pro-labore”, observadas as disposi<;6es regulamentares pertinentes.
1) EVELYN SUELEN WALKER, Brasileira, solteira, comerciante, natural da cidade de Santa Izabel do Oeste
Estado do Parana, nascido em 22/12/1992, portadora da carteira de identidade RG n° 10.226.995-0 SESP-PR, CPF
n° 088.468.179-31 e CNH n° 05308809208 Detran-PR, residente e domiciliada na Rua Republica Argentina n° 1437,
Centro, Santo Antonio do Sudoeste - Pr, CEP: 85.710-000.
2) HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI, Brasileira, comerciante, solteiro, natural da cidade Pranchita
Estado do Parana, nascido em 21/12/1981 , portadora da carteira de identidade RG n° 7.644.312-2 SESP-PR e CPF
n° 033.308.029-79, residente e domiciliada na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha n° 278, Bairro Centro,
Santo Antonio Do Sudoeste - Pr, CEP: 85.710-000.
RESOLVEM, por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade
Empresaria Limitada que se regera pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei n.° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, pelas
demais disposi^oes legais aplicaveis a especie e pelas clausulas seguintes:
CLASULA PRIMEIRA - DA DENOMINAQAO SOCIAL: A sociedade gira sob o nome empresarial de
ANGONESI TEXTIL LTDA
CLAUSULA SEGUNDA - DA SEDE: O endere^o da sede da sociedade esta localizado na Rua Governador Bento
Munhoz da Rocha, N° 278 Bairro Centro, Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85710-000.
CLASULA TERCEIRA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDECIAS: A sociedade podera a qualquer tempo, abrir
ou fechar filial ou outra dependencia, no pais ou no exterior, mediante altera<;ao contratual assinada por todos os
socios.
CLASULA QUARTA - INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAQAO DA SOCIEDADE: O prazo
de dura<;ao da sociedade e por tempo indeterminado. A sociedade tera inicio de suas atividades na data 18/10/2022.
CLAUSULA QUINTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tera por objeto a explora<;ao do ramo de: CNAE: 1412-
6/03 - Facc^ao de pe^as do vestuario, exceto roupas intimas; CNAE: 1412-6/01 - Confec^ao de peejas do vestuario,
exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida.
CLAUSULA SEXTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social sera de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), dividido em
100.000 (cem mil) quotas no valor de RS 1,00 (urn real), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato,
representado em moeda corrente do Pais e distribuidas da seguinte forma:
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Folha 2 de 3
ANGONESI TEXTIL LTDA
CONTRATO SOCIAL
CLAUSULA DECIMA - EXERCICIO SOCIAL, DEMONSTRATES FINANCEIRAS E PARTICIPACAO
DOS SOCIOS NOS RESULTADOS: Ao termino de cada exercicio social, coincidente com o ano civil, devendo a
31 de dezembro de cada ano ser efetuado o encerramento do exercicio social, os administradores prestarao contas
justificadas de sua administra<;ao, procedendo a elabora^ao do inventario, do balance patrimonial e demais
demonstracbes contabeis requeridas pela legislate societaria, elaborada sem conformidade com as Normas
Brasileiras de Contabilidade, participando todos os socios dos lucros ou perdas apurados, na mesma propor^ao das
quotas de capital que possuem na sociedade.
Paragrafo Primeiro: A sociedade podera levantar balances ou balancetes patrimoniais em periodos
inferiores ha urn ano, e o lucro apurado nessas demonstrates intermediarias, podera ser distribuido
mensalmente aos socios, a titulo de Antecipa^ao de Lucros, proporcionalmente as quotas de capital de cada
um. Nesse caso sera observada a repositjao dos lucros quando a distribui^ao afetar o capital social,
conforme estabelece o art. 1.059 da Lei n.° 10.406/2002.
Paragrafo Segundo: Os resultados obtidos serao divididos entre os socios proporcionalmente ao valor de
suas quotas de capital, podendo os lucros a criterio dos socios ser distribuidos anualmente ou mensalmente,
ou ficarem em reservas na sociedade.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao termino
do exercicio social, os socios deliberarao sobre as contas e designarao administradores quando for o caso.
Paragrafo linico - Ate 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reuniao, o balance patrimonial e o de
resultado econdmico devem ser postos, por escrito, e com a prova do respective recebimento, a disposi<?ao
dos socios que nao exenjam a administra^ao.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DISSOLUCAO DA SOCIEDADE: O falecimento de qualquer dos
socios necessariamente a sociedade ficando os herdeiros e sucessores sub-rogados nos direitos e deveres do “DE
CUJUS” podendo nela fazerem-se representar enquanto indiviso o quinhao respectivo por um dentre eles ou terceiro
devidamente credenciado pelos demais.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CRITERIOS DE AVALIA^AO DA EMPRESA: Nos termos do
artigo 1.029, CC/2002, qualquer socio pode retirar-se da sociedade, mediante notifica?ao aos demais socios, com
antecedencia minima de 60 (sessenta) dias, sendo que o valor dos haveres do socio retirante sera apurado e liquidado
com base nas situates patrimoniais da sociedade, a data da resolutjao, verificada em balance especialmente
levantado tanto, e o pagamento, se positive os haveres, sera efetuado pela sociedade, em dinheiro, em 60 (sessenta)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, a come^ar com a primeira 90 (noventa) dias a
partir da data da apura^ao dos haveres, salvo acordo firmado a unanimidade dos socios remanescentes com o
retirante.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA CESSAO DAS QUOTAS: As quotas da sociedade sao indivisiveis e
poderao ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, entre os socios, de quaisquer a quaisquer deles, sem a
nccessidade do consentimento dos demais, ou a terceiros, de forma onerosa, desde que sejam atendidas as seguintes
condites.
Paragrafo Primeiro: O socio alienante deve promover notifica^ao, Extrajudicial, ou judicial, aos demais
socios de sua intenijao de ceder ou transferir suas quotas, discriminando o pre?o, prazo e forma de
pagamento, a firn de que os socios notificados possam exercerem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
recebimento da notificaijao, direito de preferencia de aquisi^ao das quotas, em igualdade de condipoes, sob
pena de, nao o fazendo no referido prazo, ter-se como renunciado a tai direito.
Paragrafo Seguindo: Os socios detentores do pelo menos, um quarto 'A do capital social, devem prestar
expressa anuencia a transferencia de quotas a terceiros.
Paragrafo Terceiro: O exercicio da preferencia de que trata o caput, no caso de pretensao de cessao ou de
transferencia de quotas a terceiros, devera ser por escrito e endere?ado ao socio alienante, no prazo
estipulado, sendo que a data do protocolo ou da postagem, por envio de recebimento (AR), de tai escrito
devera ser a considerado para efeitos de emissao da vontade.
Paragrafo Quarto: No caso de doagao de quotas sociais a terceiros, ou ainda assim deverao ser
cientificados os demais socios pelo doador, sendo que referida transferencia somente podera se efetivar se
houver expressa anuencia de que detenha ou some, pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social.
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Folha 3 de 3
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 14 de Outubro de 2022.
EVELYN SUELEN WALKER HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
ANGONESI TEXTIL LTDA
CONTRATO SOCIAL
E por estarem assim, justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente
instrumento, em uma unica via, devidamente rubricadas pelos socios em todas as suas folhas, obrigando-se
fielmente por si e por sens herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os sens termos.
Paragrafo Quinto: Qualquer transferencia de quotas sociais devera ser objeto de altera^ao contratual,
devidamente averbada no Registro de Comercio competente (art. 1.057, § unico CC/2002).
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DECLARAQAO DE DESIMPEDIMENTO: Os socios administradores
declarant, sob as penas da lei, que nao esta impedido de exercer a administra^ao da sociedade, por lei especial, ou
em virtude de condena<;ao criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos publicos; ou por crime falimentar, de prevarica^ao, peita ou suborno, concussao,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrencia, contra as relates de consume, fe publica ou a propriedade.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DECLARAQAO DE MICROEMPRESA - Declara sob as penas da Lei, que
se enquadra na condi<?ao de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar n°. 123. de 14/12/2006.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - FORO: Pica eleito o foro de Santo Antonio do Sudoeste -PR para o exercicio
e o cumprimento dos direitos e obriga^oes resultantes deste contrato, com expressa renuncia, a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha ser.
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ASSINATURA ELETRONICA
Certificamos que o ato da empresa ANGONESI TEXTIL LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
03330802979 HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
08846817931 EVELYN SUELEN WALKER
JUCEPAR
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratiza?ao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integragao
CERTIFICO 0 REGISTRO EM 18/10/2022 18:44 SOB N9 41211088751.
PROTOCOLO: 227179668 DE 18/10/2022.
CODIGO DE VERIFICAQAO: 12213645218. CNPJ DA SEDE: 48333136000140.
HIRE: 41211088751. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 14/10/2022.
ANGONESI TEXTIL LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETARIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito a comprova<?ao de sua autenticidade nos respectivos portals,
informando sens respectivos cddigos de verificagao.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB nQ 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/11/2023 as 02:35:29 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL
********
COMPLEMENTO
********
CODIGO E DESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
14.12-6-03 - FacQao de pe^as do vestuario, exceto roupas intimas
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
14.12-6-01 - ConfecQao de pepas de vestuario, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURiDICA
206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIQAO
48.333.136/0001-40
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ANGONESI TEXTIL LTDA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ANGONESI TEXTIL
LOGRADOURO
R GOVERNADOR BENTO MUNHOZ DA ROCHA
CEP
85.710-000
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
TELEFONE
(46) 8807-0780/ (0000) 0000-0000
NUMERO
278
MUNICiPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
18/10/2022
DATA DE ABERTURA
18/10/2022
PORTE
ME
UF
PR
SITUAQAO ESPECIAL ********
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
ENDEREQO ELETRONICO
HENRIQUEANGONESI@HOTMAIL.COM
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DATA DE NASCMENTO SVtt/ISB* NATVRA-IDAPC- PRANC“fTA'PR
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M1N1STER10 DA FAZENDA
Secretaria da Receita Ftxfera)
Esto documonto 6 o comprovanto do Intcri^So no CADASTRO DE
PESSOAS FISICAS - CPF, vododa a exigoncU po» torco^o*. »«lvo
■os cases pmvistos na LoglslofSo vigento.
VALIDO EM TODO 0 TERRITQRIO NACIONAL
Emitido em : 20/04/99
C0MARCA»SANTSUDOESTF/PR. PRANCHITA
C NASC=&557. LIVRO7A. FCCHA="37
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DOC ORGLV
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HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
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033308029—79 **'■ iiHiHinnan
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iNOME
F'LIACAO ARTHUR JANUARtOANGONES
MAGI MARIA PEREIRA ANGCNESI
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REGSTROGERAL 7.644.312-2 DATA DE EXPCD^AO
HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
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INSTI TUTO DE IDENTIFY AC. AC 1 DO PARANA 1 RG: 7.644.312-2
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CPF 033 308 029 79
CPF - CADASTRO DE PESSOAS FISICAS
A aceita?ao desta certidao esta condicionada a verifica?ao de sua autenticidade na Internet, nos
endere?os <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigbes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Nome: ANGONESI TEXTIL LTDA
CNPJ: 48.333.136/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributaries administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscribes em Dfvida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DMDA
ATIVA DA UNIAO
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 09:51:56 do dia 05/05/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 01/11/2025.
Cbdigo de controle da certidao: 3B11.7281.C6C7.E21D
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
'■
Valida ate 17/05/2025 - Fornecimento Gratuito
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagbes tributarias acessorias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.Dr.gov.br
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Emitido via Internet Publica (17/01/2025 13:42:03)
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 48.333.136/0001-40
Nome: ANGONESI TEXTIL LTDA
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N°035806981-85
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Validade:25/01/2025 a 23/02/2025
CertificaQao Numero: 2025012511545955460137
Informagao obtida em 05/02/2025 08:01:35
Inscrigao:
Razao Social:
Enderego:
A Caixa Econdmica Federal, no uso da atribuigao que the confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990,
certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de quaisquer debitos referentes a contribuigoes
e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigagbes com o FGTS.
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificagao de autenticidade no
site da Caixa: www.caixa.gov.br
48.333.136/0001-40
ANGONESI TEXTIL LTDA
RUA GOVERNADOR BENTOR UNHOZ DA ROCHA 278 / CENTRO / SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /
PR/85710-000
CAIXA
CAIXA ECONOM CA FEDERAL
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CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
a
Diividas e sugestdes: cndtStst.jus.br
PODER JUDICIARIO
JUSTIQA DO TRABALHO
sua
na
Nome: ANGONESI TEXTIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 48.333.136/0001-40
Certidao n°: 58153316/2023
Expediqao: 20/10/2023, as 02:23:04
Validade: 17/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedigao.
Certifica-se que angonesi textil ltda (MATRIZ e filiais), inscrito(a)
no CNPJ sob o nQ 48.333.136/0001-40, NAO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts,
das Leis do Trabalho,
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT,
Os dados constantes desta Certidao sao
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAgAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificagao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagdes
estabelecidas em sentenga condenatoria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que, por
disposigao legal, contiver forga executiva.
642-A e 883-A da Consolidagao
acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
de 21 de janeiro de 2022.
de responsabilidade dos
TMPORTANTE:
REQUERENTE: O MESMO
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRENCIA E/OU LICITA^AO
RAZAO SOCIAL: ANGONESI TEXTIL LTDA
CONTROLE CNPJ/CPF INSCRICAO ESTADUAL ALVARA
30014 28820
Emitido por: Carla da Rocha DaH'Onder
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CNAE/ATIVI DADES
Fac^ao de pe<;as do vestuario, exceto roupas intimas, Comercio varejista de bebidas
Responsavel
Carla R. DalFOnder
DivisSo de Fiscallza^ao
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DEPTO DE TRIBUTACAO, CADASTRO E FISCALIZACAO
Positiva com efeito de negativa
N° 1885/2025
48.333.136/0001-40_________
ENDERECO
RUA GOVERNADOR BENTO MUNHOZ DA ROCHA, 278 - CENTRO Santo Antonio do Sudoeste - PR CEP:
85710000
1. PICA RESSALVADO O DIREITO DA
FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DEBTTOS
CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 06/06/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
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M-ll-51
CERTIF1CAMOS QUE A PRESENTE CERTIDAO ESTA SENDO EXPEDIDA DE FORMA POSITIVA
COM EFEITO DE NEGATIVA, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE CREDITOS NAO VENCIDOS.
Santo Antonio do Sudoeste, 07 de Maio de 2025
CODIGO DE AUTENTICAQAO:
9ZTMHH2QEMM24XX2QU5