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materia nº 63/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº 59/2025 - “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”.
native_id1514

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-05-12 Encaminhado A
2025-05-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  

PARECER Nº 63

A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, em análise ao Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”, apresenta o seguinte parecer.

A proposição visa prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 2.530/2015, até a publicação de nova lei que o substitua, em consonância com a tramitação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto no Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024.

A matéria atende aos requisitos legais e constitucionais, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com as normas aplicáveis, observando ainda os prazos e disposições legais estabelecidos no âmbito federal. Ademais, encontra-se redigida de forma clara, coerente e em conformidade com as normas técnicas legislativas.

Desta forma, não há impedimentos jurídicos para sua tramitação e aprovação, motivo pelo qual esta Comissão opina favoravelmente à regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 059/2025.

Santo Antônio do Sudoeste – PR, 09 de maio de 2025.



Cláudio Alain Guterres do Carmo

Presidente



Clairton Cauduro

Relator



Micheli Alves de Lima

Secretária



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