← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº 59/2025 - “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”. |
| native_id | 1514 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-13 | Enviado para sanção do Prefeito | A | — |
| 2025-05-12 | Encaminhado | A | — |
| 2025-05-09 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 63 A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, em análise ao Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”, apresenta o seguinte parecer. A proposição visa prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 2.530/2015, até a publicação de nova lei que o substitua, em consonância com a tramitação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto no Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024. A matéria atende aos requisitos legais e constitucionais, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com as normas aplicáveis, observando ainda os prazos e disposições legais estabelecidos no âmbito federal. Ademais, encontra-se redigida de forma clara, coerente e em conformidade com as normas técnicas legislativas. Desta forma, não há impedimentos jurídicos para sua tramitação e aprovação, motivo pelo qual esta Comissão opina favoravelmente à regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 059/2025. Santo Antônio do Sudoeste – PR, 09 de maio de 2025. Cláudio Alain Guterres do Carmo Presidente Clairton Cauduro Relator Micheli Alves de Lima Secretária