← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Vanderlei Darci Novak, dispõe sobre a proteção das liberdades individuais no contexto da vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede pública municipal de ensino de Santo Antônio do Sudoeste – PR, respeitando as diretrizes nacionais de saúde pública,Comissão de Saúde entende que a proposta aborda tema de relevância e interesse público. |
| native_id | 1517 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-14 | Enviado para sanção do Prefeito | G | — |
| 2025-05-13 | Encaminhado | G | — |
| 2025-05-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2025-05-09 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PRCOMISSÃO DE SAÚDE PARECER nº 11 O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Vanderlei Darci Novak, dispõe sobre a proteção das liberdades individuais no contexto da vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede pública municipal de ensino de Santo Antônio do Sudoeste – PR, respeitando as diretrizes nacionais de saúde pública. Após análise do referido projeto, a Comissão de Saúde entende que a proposta aborda tema de relevância e interesse público, ao garantir o direito à educação e resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, preservando a liberdade de consciência dos responsáveis legais, sem desconsiderar as diretrizes das autoridades sanitárias competentes. A Comissão observa que o projeto respeita as normas superiores vigentes, incluindo as decisões do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente ao condicionar restrições ou exigências à existência de determinações legais ou sanitárias. Além disso, considera positiva a previsão de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da vacinação, reforçando o papel pedagógico do Município no enfrentamento de doenças e na promoção da saúde pública. Por todo o exposto, a Comissão de Saúde manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 10/2025, por estar em consonância com os princípios constitucionais e sanitários aplicáveis, recomendando sua continuidade no processo legislativo. Sala das Comissões, 09 de maio de 2025. Sérgio de Mattos Presidente Vilson Junior Relator Jorge Pereira da Silva Secretário