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materia nº 11/2025

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaO Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Vanderlei Darci Novak, dispõe sobre a proteção das liberdades individuais no contexto da vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede pública municipal de ensino de Santo Antônio do Sudoeste – PR, respeitando as diretrizes nacionais de saúde pública,Comissão de Saúde entende que a proposta aborda tema de relevância e interesse público.
native_id1517

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Enviado para sanção do Prefeito G
2025-05-13 Encaminhado G
2025-05-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-05-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PRCOMISSÃO DE SAÚDE



PARECER nº 11

O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Vanderlei Darci Novak, dispõe sobre a proteção das liberdades individuais no contexto da vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede pública municipal de ensino de Santo Antônio do Sudoeste – PR, respeitando as diretrizes nacionais de saúde pública.



Após análise do referido projeto, a Comissão de Saúde entende que a proposta aborda tema de relevância e interesse público, ao garantir o direito à educação e resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, preservando a liberdade de consciência dos responsáveis legais, sem desconsiderar as diretrizes das autoridades sanitárias competentes.



A Comissão observa que o projeto respeita as normas superiores vigentes, incluindo as decisões do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente ao condicionar restrições ou exigências à existência de determinações legais ou sanitárias.



Além disso, considera positiva a previsão de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da vacinação, reforçando o papel pedagógico do Município no enfrentamento de doenças e na promoção da saúde pública.



Por todo o exposto, a Comissão de Saúde manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 10/2025, por estar em consonância com os princípios constitucionais e sanitários aplicáveis, recomendando sua continuidade no processo legislativo.



Sala das Comissões, 09 de maio de 2025.



Sérgio de Mattos

Presidente



Vilson Junior

Relator



Jorge Pereira da Silva

Secretário

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