MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 063/2025
Autoriza o poder Executivo Municipal a REVOGAR a
Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no
inciso II, $ 1º do Artigo 1º da Lei nº 3214/2023, e
CONCEDER através de Concessão Administrativa Bem
Público a COOPERATIVA DE LEITE DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a REVOGAR a Concessão
Administrativa do Bem Público descrito no inciso II, $ 1º do Artigo 1º da Lei nº 3214/2023, sendo
este um “TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com
motor diesel 03 cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a
disco, com acionamento mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a
frente e 2 velocidades a ré com Alavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento
mecânico, sistema de Levante hidráulico no olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência
independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor, sistema hidráulico com capacidade de
vazão de 41,5 L/tnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque de capacidade de 63 litros,
hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco de segurança, no
valor de R$ 200.000,00”, cedido a ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, ECOLÓGICO E CULTURAL entidade dotada de personalidade jurídica, sem
fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tiradentes, nº 921, bairro Princesa Isabel, neste Município,
inscrita no CNPJ n º00.726.852/0001-60, através da Lei nº 3214 de 21 de Dezembro de 2023.
Parágrafo único: Os demais artigos da Lei nº 3214 de 21 de dezembro de 2023, permanecem
vigentes e inalterados.
ARTIGO 2º Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de
propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor da COOPERARIVA DE
LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE —
CLAFF, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Brasil nº 2610, centro, inscrita no
CNPJ sob nº 07070776/0001-27, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixo:
I - TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03
cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento
mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente c 2 velocidades a ré com
a bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no
olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor,
sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 1./rmin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque
1
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
de capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco
de segurança, no valor de R$ 200.000,00
ARTIGO 3- À presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do
processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público.
ARTIGO 4º - O bem móvel especificado no artigo 2º da presente lei, será utilizado no
incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como
objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso município.
ARTIGO 5º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será
de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação
da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.
ARTIGO 6º - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas
as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a
este o solicitar;
HI - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições,
que as receberam, ressalvada a depreciação;
ARTIGO 7º - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal
consentimento do município concedente:
I- transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os
equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.
ARTIGO 8º - Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento,
a posse do equipamento retornará para o Município.
ARTIGO 9º- Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT ÔNIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 12 DE MAIO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
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RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 063/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda
Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas
concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida
apreciação o Projeto de Lei nº 063/2025, “Autoriza o poder Executivo Municipal a REVOGAR
a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, $ 1º do Artigo 1º da Lei nº
3214/2023, e CONCEDER através de Concessão Administrativa Bem Público a
COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa primeiramente a devolução de um trator descrito no projeto de lei
pela ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ECOLÓGICO E CULTURAL, e na sequencia o mesmo está sendo concedido através de
Concessão Administrativa de Bem Público a COOPERATIVA DE LEITE DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE.
A concessão administrativa de bem público, regida por este projeto, visa salvaguardar o patrimônio
público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à Municipalidade e aos seus
cidadãos.
A concessão do bem móvel identificado no Projeto de Lei a referida Cooperativa, irá beneficiar as
famílias da comunidade, oportunizando o incremento do desenvolvimento agrícola local, visando
oportunizar novas tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o
fortalecimento da agricultura familiar, assegurando o desenvolvimento sustentável do município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as
devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste — PR, em 12 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO
MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e
imóveis do município de Santo Antônio do Sudoeste, vem pelo presente exarar PA RE CE R
sobre incentivo de concessão administrativa de bem público de:
I - TRATOR AGRÍCOLA de pncus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03
cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento
mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente e 2 velocidades a ré com
Aavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no
olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor,
sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 L/rnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque
de capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco
de segurança, no valor de R$ 200.000,00
À COOPERARIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE - CLAFF, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Brasil nº 2610,
centro, inscrita no CNPJ sob nº 07070776/0001-27, tendo como objetivo da concessão o incentivo
à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor.
Ante ao exposto a comissão coordenadora é de PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na
modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
JOSÉ À FAVETTT
,MILCAR JOSÉ ZART
TATIAN; CRHISTINA NODARI
PANTONIO/DO/SUDOES]
| PATRIMÔNIO:
o AE
Município de Santo Antonio do Sudoeste - P
CNPJ: 75927582000155 IE:
Endereço: Av. Brasil, 1431 - Casa CEP; 85710000 Cidade: Santo Antônio do Sude
Fone: 46 3563 8000 Fax:
Sd FICHA CADASTRAL DE BENS MÓVEIS
tata
Código Nome Plaqueta atual — Incorporado em Valor de aquisiçã
26804 TRATOR AGRICOLA 22737 01/05/2025 400.000,01
Descrição Inscrição Municipe
TRATOR AGRICOLA BUDNY 75VC .
“SIM-AM: Detalhes do produto————————————>——>———————————— Nota Fiscal)
Núrero Tonbarento Núrrero de série Vida útil estimeca(anos) Término dagarantia Núrrero Sério
26804 193 001
Fornecedor
592979-2 JULIANA ANDRESSA SCHMITZ LTDA
Classificação
Grupo
7 - BENS MÓVEIS
Subgrupo
14 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRI
Classe
11- TRATOR
Responsável
Local Pessoa responsável peio loca!
Pessoa responsável
Motivo
Classificação patrimonial
Conta contabil Sah
1.2.3.1.1.01.20.00.00.00.00.00 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS oc
Cadastramento e/ou atualização
Responsável pelo cadastro Cacastradoem Responsável pela atualização Atualizado e
EWERALDO WAGNER 09/05/2025 EWERALDO WAGNER 09/05/202!
Conservação
Data Nome Observação
Ocorrência
Data Hora Nora Observação
Controle
Detalançamento Data vencimento Nome Descrição Conclui
OFICIO 0004/2025
Da: Associação Agrovida
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Devolução de Maquina cedida em Comodato
Data: 10/04/2025
Exmo Senhor Prefeito
Eu, Edemirso Fiorentin, CPF 832.035.839-68, RG 5.980.663-7-SSPPR, agricultor, brasileiro,
casado, Residente e domiciliado linha Cerro Negro, município de Santo Antonio do
Sudoeste/PR, na qualidade de Presidente da ASSOCIACAO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, ECOLOGICA, estabelecido na RUA REP. ARGENTINA, 842 - CASA - CENTRO -
85710000 — 85710000, inscrita no CNPJ sob o nº 00726852/0001-60, Inscrição Municipal nº
6521, neste ato , faço a devolução para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste,
de um Trator Marca A marca é BDN (Budny), ano 2024, para cedido em comodato a nossa
Associação no ano de 2024.
emirso Fiorentin
Presidente
N "dá
Luis Borges
Tesoureiro
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 3.214/2023
Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa
de Bem Público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
(am-1º) Nos termos do Artigo 8º, inciso Vil da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante
Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor
da:
& 1º ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ECOLÓGICO E CULTURAL entidade dotada de
personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tiradentes, nº 921, bairro Princesa Isabel, neste Município,
inscrita no CNP) nº 00.726.852/0001-60, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
conforme especificação abaixo:
| - ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA. Acoplável ao trator agrícola, com acionamento
caixa/cardam, nova. Com 02 linhas de coletas simultâneas, largura de trabalho mínimo de 90cm com plataforma de área total.
Potência para acionamento de 80 CV na tomada de força, com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de polietileno,
com 12 facas por rotor e 06 lançadores independentes, possibilita cortes uniformes de 2 á 36 mm, equipados com pinos de
segurança nas engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por correntes, sistema de quebrador de grãos removível, afiador
de pedra circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato, sendo a solda direcionável e articulável,
capacidade de produção de 30 toneladas/horas. Equipamentos com certificado de normas de segurança de acordo com a NR 12,
com peso de 820 kg, com rotação na tomada de força de SOORPM. Declaração do fabricante que possui reposição de peças, pós-
venda e assistência técnica, apreciada no importe de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
I- TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03 cilindros, de no mínimo
75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento mecânico, transmissão parcialmente sincronizada
com 8 velocidades a frente e 2 velocidades a ré com Alavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico,
sistema de Levante hidráulico no olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947
rpm do motor, sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 L/rnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque de
capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco de segurança, no valor
de R$ 200.000,00
(am 22] A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitatório, por tratarem-se de
relevante interesse público; (Art. 17, Inciso Il, "a", da Lei 8.666/93);
O bem móvel especificado no artigo 1º da presente lei, será utilizado no incentivo à agricultura, oportunizando novas
tecnologias ao pequeno produtor, assim como objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso
município.
O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo
Municipal, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.
(ar.se] São obrigações da concessionária:
| - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do
desgaste enquanto estiver em seu poder;
11 - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
Ill - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a
depreciação;
Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
| - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
!l - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos através do
presente instrumento administrativos.
Ca] Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do equipamento retornará para o
Município.
(ars )o objeto descrito no art.1º será entregue até 28 de fevereiro de 2023.
Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/12/2023
OFICIO 0005/2025
Da: Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antonio do Sudoeste
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de Maquina doada em comodato
Data: 09/05/2025
Exmo Senhor Prefeito
Eu, Aelton José Kerber, CPF 042.830.069-39, agricultor, brasileiro, casado, Residente e
Domiciliado na linha bonita, Municipio de Santo Antonio do Sudoeste/PR, na qualidade de
Presidente da COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, estabelecido na AVENIDA BRASIL, nº 2610, CENTRO — 85710000, inscrita no CNPJ
sob o nº 07070776/0001-27, Inscrição Estadual nº 9538230208, neste ato, faço a solicitação para
a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, de um Trator Marca A marca é BDN
(Budny), ano 2024, para doação em comodato a nossa Cooperativa no ano de 2025.
Aa Un! Kadu, + ag 0919
AELTON JOSE KERBER Dear
Presidente
JOSIANE BRONCA FOR (SAN DAMA.
Secretaria executiva
15/12/2023, 10:19 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
Rã COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | roads
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLAF - SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.23-1-06 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
46.23-1-99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios
47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
214-3 - Cooperativa
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV BRASIL En sininiánto
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.710-000 CENTRO SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(46) 3563-2978
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/10/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eerencer areas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/12/2023 às 10:19:15 (data e hora de Brasília). Página: 11
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l
ATA Nº. 21 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COOPERATIVA DE LEITE DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE / CLAF — SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE. CNPJ 07.070.776/0001-27, NIRE 41400016358.
Aos vinte e sete dias do mês Fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025), reuniu-se, em
Terceira convocação, às 14:00 (quatorze horas), o quadro social da Cooperativa de Leite
da Agricultura Familiar de Santo Antonio do Sudoeste — Claf Santo Antonio do Sudoeste,
no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Antonio do Sudeste, sito a Rua Rui
Barbosa, 750, Bairro Centro, na cidade de Santo Antonio do Sudoeste-PR,, em
Assembléia Geral Ordinária. Constatado haver quorum legal, com a presença de 14
associados, O Presidente Sr. Celestino Benatti dos Santos abriu a sessão convidando
os membros do conselho de administração para tomar assento à mesa, composta a
mesa, foi nomeado para presidente ad-hoc Antonio Natalino Gonçalves e secretario ad-
hoc Ivan Lazarotto. O secretário fez a leitura do edital de convocação, que foi fixado nas
dependências da Sede, comunicado aos cooperados por cartas circulares e publicado
no Jornal de Beltrão, página 1A do dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025):
COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE. CLAF — SANTO ANTONIO DO SUDOESTE. ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente da Cooperativa de Leite da
Agricultura Familiar de Santo Antonio do Sudoeste - CLAF — Santo Antonio do
Sudoeste, inscrita no CNPJ sob nº. 07.070.776/0001-27, no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto Social convoca o seu quadro social, para a Assembléia Geral
Ordinária a ser realizada no dia 27 de Fevereiro de 2025, no Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, sito a Rua Rui Barbosa, 750, Bairro Centro, na cidade de Santo
Antonio do Sudoeste-PR, por não haver espaço em sua sede social. A instalação da
Assembléia será às 12:00 horas em primeira convocação, com a presença mínima de
2/3 (dois terços) dos associados, às 13:00 horas, em segunda convocação, com a
presença de metade dos associados mais um e em terceira convocação às 14:00 horas,
com a presença mínima de 10 (dez) associados, para tratarem da seguinte ordem do
dia: | - Prestação de Contas do exercício de 2024. Il — Destinação das sobras ou rateio
das perdas do exercício de 2024. Ill — Restituição de Capital Social por demissão,
eliminação ou exclusão. IV - Eleição do Conselho de Administração para o exercício de
2025 a 2027. V - Eleição do Conselho Fiscal para o exercício de 2025. VI — Reembolso
de despesas dos diretores e Conselho Fiscal. VII — Eleição dos delegados para votar no
SISCLAF. VIII — Discussão e deliberação de concessão de poderes para a diretoria obter
empréstimos/financiamentos junto a instituições financeiras, para o exercício de 2025 a
2027. IX — Discussão e deliberação de concessão de poderes para a Diretoria adquirir
ou vender bens imobilizados, para o exercício de 2025 a 2027. X- Assuntos gerais de
interesse da sociedade. Santo Antonio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2025. Celestino
Benatti dos Santos Presidente CLAF — Santo Antonio do Sudoeste. Terminada a leitura
do Edital, o Presidente colocou em pauta o primeiro item da ordem do dia: | — Prestação
de Contas do exercício de 2024. Foi colocado para os presentes os relatórios da
cooperativa com o total das Receitas de R$ 1.985.676,29 (Um milhão novecentos e
oitenta e cinco mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) e com uma
Despesa de R$ 2.063.869,05 (Dois milhões e sessenta e três mil oitocentos e sessenta
e nove reais e cinco centavos). Com uma perda de R$ 78.192,76 (Setenta e oito mil
cento e noventa e dois reais e setenta e seis centavos). Então foi lido por um membro do
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ATA Nº. 21 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COOPERATIVA DE LEITE DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE / CLAF — SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE. CNPJ 07.070.776/0001-27, NIRE 41400016358.
Conselho Fiscal o parecer onde constava que diante do que foi verificado no decorrer do
exercício de 2024, os membros do Conselho Fiscal da CLAF — Santo Antonio do
Sudoeste aprovam as contas apresentadas. Após uma avaliação, as contas foram
aprovadas por unanimidade dos cooperados presentes na Assembléia. Il - Destinação
das sobras ou rateio das perdas do exercício de 2024. Da sobra de de R$ 78.192,76
(Setenta e oito mil cento e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), foi aprovado
pela assembleia para abater as perdas com o fundo de reserva. Posto em votação foi
aprovado por unanimidade. Ill - Restituição de Capital Social por demissão, eliminação
ou exclusão. Não houve pedido no exercício de 2024. IV - Eleição do Conselho de
Administração para o exercício de 2025 á 2027. Posto em votação foi aprovado por
todos os associados presentes na assembleia, com o mandato até o registro da próxima
ata da assembleia geral ordinária de eleição do novo conselho de administração,
podendo ir o mandato até 31 de março de 2028. Para Presidente: Aelton Jose Kerber,
filho de Lereno Jose Kerber e Tereza Maria Kerber, brasileiro, natural de Santo Antonio
do Sudoeste-PR, maior, casado com regime de casamento parcial de bens, nascido em
06/07/1969, do sexo masculino, agricultor, portador do registro geral/CPF nº.
042.830.069-39, expedida em 22/05/2024 pela SSP-PR, residente e domiciliado na
Linha Bonita, zona rural do município de Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-
000. Para Vice - Presidente: Luis Borges, filho de Elias Jose Borges e Liberalina
Perpetua, brasileiro, natural de Ararangua - SC, maior, casado com regime de
casamento comunhão parcial de bens, nascido em 05/10/1949, do sexo masculino,
agricultor, portador do RG nº. 1.359.389-2, expedida em 24/03/2018 pela SSP-PR e CPF
nº. 242.325.649-34, residente e domiciliado na Linha Valdomeira, zona rural do
município de Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000. Para Secretária:
Josiane Bronca, filha de Reni Argemiro Bronca e Percilda Alice Bronca, brasileira,
natural de Santo Antonio do Sudoeste - PR, maior, Solteira, nascida em 21/11/1975, do
sexo feminino, agricultora, portadora do registro geral/CPF nº. 801.246.230-34, expedida
em 06/08/2024 pela SSP-PR, residente e domiciliada na Linha São Sebastião Florido,
zona rural do município de Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000. Para
Conselheiros foram eleitos os seguintes cooperados: Solange Carina Gerhardt, filha de
Nelson Miguel Gerhardt e Deonilda Gerhardt, brasileira, natural de Santo Antonio do
Sudoeste-PR, maior, casada em regime de comunhão parcial de bens, nascida em
09/09/1983, do sexo femenino, agricultora, portadora do RG nº. 6.773.418-1, expedida
em 27/04/2018 pela SSP-PR e CPF nº. 047.901.069-26, residente e domiciliado na
Linha Km 5, zona rural do município de Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-
000. Guilherme Henrique da Costa Hoff, filho de Aureo Miguel Hoff e Nelci da Costa
Hoff, brasileiro, natural de Santo Antonio do Sudoeste-PR, maior, solteiro, nascido em
09/12/1996, do sexo masculino, agricultor, portador do RG nº 12.975.374-9,
expedida em 17/02/2010 pela SSP-PR e CPF nº. 092.126.659-69, residente e
domiciliado na Linha Jaboti, zona rural do município de Santo Antonio do Sudoeste - PR,
CEP 85.710-000. Romaldo Ulrich, filho de Nelson Ulrich e Noeli Agostinha Ulrich,
brasileiro, natural de Santo Antonio do Sudoeste — PR, maior, casado com regime de
casamento comunhão Parcial de bens, nascido em 03/09/1980, do sexo masculino,
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3
ATA Nº. 21 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COOPERATIVA DE LEITE DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE / CLAF — SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE. CNPJ 07.070.776/0001-27, NIRE 41400016358.
agricultor, portador do registro geral/CPF nº. 037.636.969-89, expedida em 26/06/2024
pela SSP-PR, residente e domiciliado na Linha Alto Alegre, zona rural do município de
Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000. Vardeli Martins de Souza, filho de
Eugenio Aldino Lenz e Iracema de carvalho Lenz, brasileira, natural de Santo Antonio do
Sudoeste — PR, maior, casado com regime de casamento comunhão parcial de bens,
nascido em 21/07/1971, do sexo masculino, agricultor, portador do Registro geral-CPF
023.027.819-10 pela SSP-PR, residente e domiciliada na Linha Km 13, zona rural do
município de Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000. Os eleitos declaram
que não há relação de parentesco entre os mesmos até segundo grau em linha reta e
colateral. Os sócios declaram que não estão incurso em nenhum dos crimes previstos
em Lei que os impeçam de exercer atividade mercantil. Sendo eleitos e empossados
nesta data da assembleia. V - Eleição do Conselho Fiscal para o exercício de 2025. Para
Conselho Fiscal Efetivo foram eleitos por unanimidade os seguintes cooperados:
Adelino Jose de Barros, filho de Joao Sebastiao de Barros e Alcidia de Barros,
brasileiro, natural de Santo Antonio do Sudoeste — PR, maior, casado com regime de
casamento comunhão Parcial de bens, nascido em 16/05/1955, do sexo masculino,
agricultor, portador do registro geral/CPF nº.764.987.009-04, expedida em 17/09/1974
pela SSP-PR, residente e domiciliado na Linha Nova Riqueza, zona rural do município
de Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000 Clovis Jose Feil, filho de Tereza
Maria Feil e Oto Feil, brasileiro, natural de Santo Antonio do Sudoeste - Pr, maior,
casado com regime de comunhão parcial de bens, nascido em 13/02/1969, do sexo
masculino, agricultor, portador do registro geral/CPF RG nº. 701.558.109-44, expedida
em 09/07/2024 pela SSP-PR, residente e domiciliado na Linha Flor da Serra, zona rural
do município de Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000. Antonio Valcir
Fogliato Pires, filho de Vitor Pires da Silva e Angela Santina Fogliato Pires, brasileiro,
natural de Perola do Oeste — PR, maior, casado com regime de casamento comunhão
universal de bens, nascido em 11/11/1961, do sexo masculino, agricultor, portador do
RG nº. 3.223.039-3, expedida em 16/04/2019 pela SSP-PR e CPF nº. 453.627.009-44,
residente e domiciliado na Linha Alto Alegre, zona rural do município de Santo Antonio
do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000. Para Conselho Fiscal Suplente foram eleitos os
seguintes cooperados: Darci Danieli, filho de Genuino Danieli e Graciosa Danieli,
brasileiro, natural de Santo Antonio do Sudoeste - PR, maior, casado com regime de
casamento comunhão parcial de bens, nascido em 15/11/1967, do sexo masculino,
agricultor, portador do registro geral/CPF nº. 685.519.599-72, expedida em 13/03/2024
pela SSP-PR, residente e domiciliada na Linha Cerro Negro, zona rural do município de
Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000. Airton Luiz Heckler, filho de Alcidio
Luiz Hekcler e Norma Kaipers Heckler, brasileiro, natural de Não-Me-Toque-RS, maior,
casado com regime de casamento comunhão parcial de bens, nascido em 28/12/1958,
do sexo masculino, agricultor, portador do RG nº. 3.044.293-8, expedida em 01/06/1979
pela SSP-PR e CPF nº. 394.790.569-68, residente e domiciliado na Linha Rio Verde,
zona rural do município de Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000. Gislei
Jaroseski, filho de Alfredo Jaroseski e Eva Mariza Jaroseski, brasileiro, natural de Sato
Antonio do Sudoeste - PR, maior, solteiro, nascido em 06/04/1992, do sexo masculino,
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ATA Nº. 21 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COOPERATIVA DE LEITE DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE / CLAF — SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE. CNPJ 07.070.776/0001-27, NIRE 41400016358.
agricultor, portador do RG nº. 9128476059, expedida em 14/10/2014 pela SSP-PR e
CPF nº. 078.373.099-36, residente e domiciliado na Vila Nova Riqueza, zona rural do
município de Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85.710-000. Os eleitos declaram
que não há relação de parentesco entre os mesmos até segundo grau em linha reta e
colateral. Os sócios declaram que não estão incurso em nenhum dos crimes previstos
em Lei que os impeçam de exercer atividade mercantil. VI — Reembolso de despesas
dos diretores e Conselho Fiscal. Foi aprovado pela assembléia de 10% (por cento) do
salário mínimo para o Conselho Administrativo e Fiscal, por dia de trabalho. VII — Eleição
dos delegados para votar no SISCLAF — Sistema com Interação Solidária das
Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar. Foi apresentado os nomes, sendo
aprovados por todos os associados presentes, sendo eles: Aelton Jose Kerber, Luis
Borges e Josiane Bronca, todos acima citados e qualificados. VIII — Discussão e
deliberação de concessão de poderes para a diretoria obter empréstimos/financiamentos
junto a instituições financeiras, para o exercício de 2025 á 2027. O item foi apresentado
e aprovado por unanimidade pela assembléia. IX — Discussão e deliberação de
concessão de poderes para a Diretoria adquirir ou vender bens imobilizados, para o
exercício de 2025 á 2027. O item foi apresentado e aprovado por unanimidade pela
assembléia. X- Assuntos gerais de interesse da sociedade. Celestino falou sobre a
atividade da cooperativa e da importância dos associados movimentarem na
cooperativa, falou também referente o projeto que está sendo executado via cooperativa.
O presidente agradeceu a presença de todos e não tendo mais nada a tratar, encerrou
os trabalhos, determinando a mim, secretário, para que lavrasse a presente Ata, que
segue assinada pelo Presidente e vice-presidente. Certificamos que a presente Ata é
cópia fiel número 21, lavrada no livro de Atas de Assembléias Gerais, por ser verdade
firmamos. Santo Antonio do Sudoeste, 27 de Fevereiro 2025.
Aelton Jose Kerber Luis Borges
Presidente Vice-presidente
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 5 de 5
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE/CLAF - SANTO ANTONIO DO SUDOESTE consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
| CPFICNPJ | Nome
04283006939 AELTON JOSE KERBER
24232564934 LUIS BORGES
CERTIFICO O REGISTRO EM 19/03/2025 08:20 SOB Nº 20251291618.
PROTOCOLO: 251291618 DE 18/03/2025.
w4 4” cópico DE VERIFICAÇÃO: 12504650832. CNPJ DA SEDE: 07070776000127.
NIRE: 41400016358. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 27/02/2025.
COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO
JUCEPAR SUDOESTE/CLAF - SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos
respectivos portais. informando seus respectivos códiaos de verificacão.
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“a”
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 07.070.776/0001-27
Razão
COOPER DE LEITE DA AGRIC FAMILIAR STO ANTONIO DO SUD
Endereço: RUA RUI BARBOSA 750 / CENTRO / SANTO ANTONIO DO SUDOESTE / PR /
85710-000
Social:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:09/05/2025 a 07/06/2025
Certificação Número: 2025050903491335044528
Informação obtida em 09/05/2025 11:51:58
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
09/05/202:
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 036749270-40
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 07.070.776/0001-27
Nome: COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE/CLAF - SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 06/09/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda.pr.gov.br
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Emitido via Intemet Pública (09/05/2025 12:01:04)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE
CNPJ: 07.070.776/0001-27
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:08:16 do dia 23/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/10/2025.
Código de controle da certidão: 4961.F216.4063.6CAB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA
1910/2025
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 08/06/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO]
A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 9ZTMHH2QEM524XXXUS2
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANT.DO
INSCRIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF ALVARÁ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
15741 07.070.776/0001-27 15741
CNAE/ ATIVIDADE
Comércio atacadista de leite e laticínios, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, Comércio atacadista de matérias-primas]
agricolas não especificadas anteriormente, Comércio varejista de laticínios e frios, Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, Comércio varejista de
ferragens e ferramentas, Comércio varejista de medicamentos veterinários, Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
ENDEREÇO
AVENIDA BRASIL, 2610 - CENTRO Santo Antônio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
Santo Antônio do Sudoeste, 09 de Maio de 2025
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 07.070.776/0001-27
Certidão nº: 25740829/2025
Expedição: 09/05/2025, às 11:54:49
Validade: 05/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
07.070.776/0001-27, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
tais
Município de Santo Antônio do Sudoeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ALVARA nº 15741/2025
O Município de Santo Antônio do Sudoeste, concede alvará de licença para:
Nome: Controle: 1574]
COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANT.DO
CNPJ/CPF:
07.070.776/0001-27 |
Nome Fantasia: |
CLAF - SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Localização: |
AVENIDA BRASIL, 2610 - CENTRO Santo Antônio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
Atividades: Area Utilizada: 10,00
|4631-1/00 - Comércio atacadista de leite e laticínios.
4623-1/06 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas. |
4623-1/99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente. |
4721-1/03 - Comércio varejista de laticínios e frios.
b724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
aa - Comércio varejista de ferragens e ferramentas. |
771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários.
789-0/05 - Comércio varejista de produtos sancantes domissanitários.
Horário de funcionamento
Comercial
Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 , 13:30 às 18:00
Sábado das 08:00 às 12:00 |
Emitido em
26/03/2025
Observações
O PRESENTE ALVARÁ DESTINA-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA AS ATIVIDADES ACIMA
MENCIONADAS.
EA. ON:
Caria R. Dal'Onder
Divisão de Fiscalização
Código de Autenticação: 9Z2TMH2E25JXXT8SE9H
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ESTATUTO SOCIAL
COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE
CLAF —- SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL
Artigo |- A Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antonio do Sudoeste - cuja
sigla é CLAF -SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, constituida em Assembléia Geral, na data de
24/09/2004 e rege-se pelo presente Estatuto, pela Lei 5764 de 16/12/1971 e demais disposições
legais em vigor, tendo:
[) sede e administração na Avenida Brasil, nº. 2610, Bairro Centro, da cidade de Santo Antonio do
Sudoeste /Pr, CEP 85.710-000, com o foro jurídico na Comarca de Santo Antonio do Sudoeste.
Estado do Paraná .
Il) área de ação em todo o Estado do Paraná.
H1) prazo de duração indeterminado.
IV) exercício social, com duração de doze (12) meses. com início em primeiro (1) de janciro e
término em trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO HI
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 2- A Sociedade objetiva, com base na colaboração recíproca, a que se obrigam as
associados, promover:
1) A comercialização de leite e seus derivados, cereais, produtos hortifrutigranjeiros e demais
produtos alimentícios de agroindústria familiar de seus associados.
Il) A implantação de projetos leiteiros, nas áreas da produção, processamento, distribuição e
mercado, buscando o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental sustentado,
proporcionando aos agricultores familiares, a melhoria de qualidade de vida. O estímulo, o
desenvolvimento progressivo e a defesa de suas atividades econômicas de caráter comum;
HI) A comercialização de produtos de uso veterinários para os associados e outros agricultores
familiares bem como insumos, adubos, fertilizantes, comércio varejista de sementes em
geral, medicamentos homeopáticos, combustíveis e lubrificantes, comercialização de mudas =,
frutíferas, ornamentais e florestais, energia renovável, máquinas, equipamentos e peças etc. Y NAN
Que se fizerem necessário ao desenvolvimento dos agricultores familiares. pE
Parágrafo Primeiro - Para atender seus objetivos a Cooperativa poderá promover convênios — )«
com outras entidades estatais, públicas e privadas, visando obter maiores benefícios ao seu quadro
social, mediante constante aperfeiçoamento e melhoramento dos processos de condução das
atividades, dos planteis e manipulação do leite, seus derivados e resíduos animais. —
Parágrafo Segundo — De acordo com a Lei 13.806/2019, a cooperativa poderá ser dotada de
legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa
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5
dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse
direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa.
Artigo 3- Objetivando registro e sustentação da marca, a Cooperativa se integrará, na medida do
possível e desde que assim seja de interesse de seu quadro social, manifesto em Assembléia Geral,
a Central das Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar com Interação Solidária, SISCLAF,
obtendo aí os serviços comuns para sua atividade.
CAPÍTULO HI
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 4- O quadro social da Cooperativa terá um mínimo de 20 associados, sendo ilimitado
quando ao máximo, desde que haja condições de regular atendimento e que suas atividades sejam
exercidas dentro da área de ação da Cooperativa.
Artigo 5- Poderão ingressar na Cooperativa, as pessoas fisicas qualificadas como Agricultores
Familiares, que exerçam preponderantemente a atividade rural, na área de ação da Cooperativa,
desde que também mantenham a atividade leiteira.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 6- A admissão do associado na Cooperativa, se efetiva mediante a aprovação de seu pedido
de ingresso pelo Conselho de Administração e se complementa pela subscrição de quotas partes de
capital social e assinatura no livro de matrícula.
Artigo 7- Efetivada a matricula, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e
obrigações decorrentes da lei e deste Estatuto, para todos os efeitos legais.
Artigo 8- São direitos dos associados:
a) tomar parte nas Assembléias Gerais da Cooperativa;
b) propor a Assembléia Geral, medidas que julgarem convenientes aos interesses sociais:
c) votar e serem votados para os cargos sociais;
d) solicitar quaisquer esclarecimento sobre a gestão de exercícios findos;
e) pedir demissão da sociedade quando melhor lhe aprouver;
f) receber, quando demitido as suas quotas partes integralizadas, bem como sobras que !he cabem
segundo os critérios de devolução desta;
g) participar de reuniões de associados. quando e em missão designada pelos órgãos de
administração forem indicados a estudo de matéria de interesse da sociedade e do quadro
social;
h) realizar com a Cooperativa as operações que constituem o objetivo social.
Artigo 9- São obrigações dos associados:
a) subscrever e integralizar quotas partes na forma do presente Estatuto;
b) cumprir com pontualidade os compromissos assumidos na sociedade;
c) zelar pelo patrimônio material e moral da Cooperativa;
d) cumprir todas as determinações do presente Estatuto;
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e) participar das Assembléias Gerais da Cooperativa;
f) denunciar seu impedimento na votação de matéria que lhe diga respeito direta ou indiretamente;
£) entregar seus produtos na Cooperativa. segundo as normas estabelecidas pelos órgãos da
administração;
hi quando eleito para os órgãos de administração e fiscal, cumprir com todos os requisitos que lhe
são exigidos por força do cargo;
i) acatar as decisões das Assembléias Gerais, ainda que não esteja presente na reunião;
j) responder limitadamente pelos compromissos da sociedade para com terceiros, de
conformidade com o artigo onze (11) da lei 5764 de 16/12/1971, depois de judicialmente
exigido da Cooperativa.
Artigo 10- É limitada a responsabilidade na cooperativa em que os cooperados respondem somente
pelo valor de suas cotas e pelo prejuizo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de
sua participação nas mesmas operações.
PARÁGRAFO ÚNICO — A responsabilidade do cooperado somente poderá ser invocado depois de
judicialmente exigida a da Sociedade.
CAPÍTULO V
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
ArtigolI- A demissão do associado, que não pode ser negada, se dará unicamente a seu pedido,
ocorrendo o seu desligamento da Cooperativa somente após a aprovação, pela Assembléia Geral.
das contas do exercício em que se deu o pedido de demissão.
Artigo 12- A eliminação do associado será aplicada em virtude de infração da lei e deste Estatuto,
pelo Conselho de Administração, cabendo ao associado o direito de recorrer da decisão à primeira
Assembléia Geral, com efeito suspensivo, depois de recebida comunicação por escrito, indicando
os motivos da medida.
Artigo 13- A exclusão do associado é dada por dissolução da Cooperativa, por morte do associado,
por incapacidade civil do associado não suprida e por deixar de atender os requisitos estatutários
que possibilitou o seu ingresso e permanência na sociedade.
Artigo 14- Em qualquer caso, de demissão, eliminação ou exclusão, será lavrado o termo firmado
pelo Presidente da Cooperativa no livro ou ficha de matrícula do associado, indicando os motivos
que a determinaram.
CAPÍTULO VI
DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 15- O capital social da Cooperativa, representado por quotas partes, não terá limite quanto
ao máximo, variará conforme o número de quotas partes subscritas. mas não poderá ser inferior a
R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais), corrigido pelo IGPM-FGV. a partir da constituição da
Cooperativa.
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Artigo 16- O capital é subdividido em quotas partes, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. Corrigida
conforme o disposto no artigo anterior.
Artigo 17- Ao ingressar na sociedade, o associado deverá subscrever um minimo de 40 (quarenta)
quotas partes, devidamente corrigidas segundo o disposto do artigo 14 acima,
Artigo 18- O capital subscrito pelo associado será integralizado em 50% (cinquenta por cento) no
ato da subscrição e/ou até o prazo de 30 (trinta) dias deste e o restante em até um ano em parcelas
mensais e sucessivas.
Artigo 19- No caso da integralização em parcelas. cada integralização não poderá ser inferior a 5
(cinco) quotas partes devidamente corrigidas conforme o disposto do artigo 16 do presente estatuto.
Artigo 20- A correção do capital, segundo o artigo 16 a cima, será garantida, para o capital
integralizado, por provisões mensais feitas pela contabilidade.
Artigo 21- A quota parte é indivisível, intransferivel a não associado e sua subscrição.
integralização e devolução será sempre registrada no livro ou ficha de matrícula.
PARÁGRAFO ÚNICO — em caso de morte ou mudança de atividade do associado, suas quotas
podem ser transferidas para a esposa ou para um filho.
Artigo 22- A devolução do capital, nos casos de demissão, eliminação exclusão, bem como as
sobras contabilizadas em favor dos demitidos, eliminados e excluídos, será pago após a aprovação,
pela Assembléia, das contas do exercício em que se deu o pedido de demissão, a eliminação e a
exclusão.
Artigo 23- Quando o número de demissões, eliminações e exclusões forem em número tal que a
devolução do capital venha comprometer a operacionalidade da Cooperativa, o Conselho da
Administração poderá decidir pela devolução em até 12 prestações mensais iguais e sucessivas.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO I- DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 24- A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites
legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da Cooperativa e
tomar resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a
todos, ainda que discordantes ou ausentes.
Artigo 25- As Assembléias Gerais serão convocadas. em primeira convocação, com a antecedência
mínima de dez dias, obrigatoriamente de forma tríplice, isto é, em jornal de circulação na
localidade da Cooperativa, em edital afixado nas dependências mais comumente frequentadas pelos
associados e remetido a estes na forma de circular.
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Artigo 26- Não havendo quorum legal, a Cooperativa se reunirá, por convocação do mesmo edital,
uma hora após segunda convocação e uma hora após esta em terceira convocação.
Artigo 27- O quorum legal para a realização das Assembléias de dois terços do número de
associados com direito a voto, em primeira convocação. metade mais um desses associados em
segunda convocação e o mínimo de dez associados com direito a voto, em terceira convocação.
Artigo 28- A Assembléia será convocada pelo Presidente da Cooperativa, ou pelo Conselho de
Administração ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda. quando a solicitação não for atendida no prazo
de cinco dias, por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 29- Todo associado está em pleno gozo de seus direitos enquanto não for comunicado por
escrito, de forma que comprove a recepção da comunicação, no prazo mínimo de 30 dias antes da
realização da Assembléia.
Artigo 30- As deliberações da Assembléia Geral, serão tomadas por maioria de votos dos
associados presentes com direito a voto.
Artigo 31- É da competência da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária a destituição dos
membros dos órgãos de administração e fiscalização.
Artigo 32- Ocorrendo destituições que possam afetar a regularidade da administração ou
fiscalização da Cooperativa, a Assembléia poderá designar administradores e conselheiros
provisórios até a posse dos novos. cuja eleição se efetuará no prazo de 30 dias.
Artigo 33- Nas Assembléias, cada associado da Cooperativa terá direito a um voto, qualquer que
seja o número de suas quotas partes, sendo vedado o voto por procuração.
Artigo 34- Prescreve em quatro anos a ação para anular as deliberações da Assembléia viciada de
erro, dolo, fraude ou simulação, a contar da data da realização da Assembléia.
Artigo 35- Compete a Assembléia Geral a aprovação do regimento interno.
SEÇÃO II - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS f
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Artigo 36- A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente, nos três primeiros meses 3
após o término do exercicio social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constatar da À *$,
ordem do dia:
| - prestação de contas dos órgãos de Administração. acompanhada do parecer do Conselho Fiscal:
a- relatório da gestão;
b- balanço;
c- demonstração das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições
para a cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal;
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II- destinação das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para
a cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos
obrigatórios;
Hl- eleição dos componentes do Conselho da Administração Fiscal;
IV- fixação dos honorários e cédulas de presença dos membros dos Conselhos de Administração
Fiscal;
V- quaisquer assuntos de interesse social, excluidos os pertinentes à Assembléia Geral
Extraordinária.
Artigo 37- Quando a Assembléia estiver tratando dos assuntos constantes dos itens [ e IV acima,
tão logo seja apresentada a matéria, o Presidente deverá solicita a Assembléia a indicação de um
Presidente e um Secretário AD-HOC, para produzir os trabalhos de votação, ausentando-se da
mesa todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, permanecendo no recinto,
entretanto, para prestar os esclarecimentos que foram solicitados.
Artigo 38- A aprovação do relatório, balanços e contas do Conselho de Administração, desonera
seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro. dolo, fraude, ou simulação,
bem como a infração da lei e do presente estatuto.
SEÇÃO III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
Artigo 39- A Assembléia Geral Extraordinária se realizará sempre que for necessário e poderá
deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Cooperativa, desde que sejam mencionados no
edital de convocação.
Artigo 40- É da competência da Assembléia Geral Extraordinária, deliberar sobre os seguintes
assuntos:
1) reforma do estatuto;
Il) fusão, incorporação e desmembramento;
HI) mudanças do objetivo da sociedade;
IV) dissolução voluntária da sociedade:
V) contas do liquidante.
Artigo 41- São necessários os votos de dois terços dos associados presentes, para tornar válidas as
deliberações de que se trata a Assembléia Geral Extraordinária. RA
SEÇÃO IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 42- A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composto de 7 «1.5
(sete) membros, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral, sendo, um Presidente, um vice - >=
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presidente, um Secretário e 4 (quatro) Conselheiros. >,
Artigo 43- O mandato do Conselho de Administração é de três (3) anos, findo o qual deverá ser
renovado um terço de seus membros e decidirá sempre por maioria de votos do próprio Conselho.
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7
Artigo 44- Os membros do Conselho de Administração e os componentes do Conselho de Fiscal,
não poderão ser pessoas impedidas por lei. condenados a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular. a fé pública ou a propriedades: os
parentes dos diretores até o segundo grau em linha reta ou colateral, e nem os parentes entre st até
esse grau.
Artigo 45- O Conselho de Administração, ou o seu Presidente, por delegação daqueles, pode
contratar executivos que não pertençam ao quadro social, fixando-lhes em ata especifica as
atribuições, dando preferência a filhos (as) de associados (as).
Artigo 46- Os administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas
obrigações que contraírem em nome da Cooperativa, mas responderão solidariamente pelos
prejuizos resultantes de seus atos, se procederem com culpa ou dolo.
Artigo 47- O membro componente do Conselho de Administração, mesmo que simplesmente
conselheiro, perderá o mandato sumariamente se faltar a duas (2) reuniões consecutivas ou quatro
(4) no decorrer do exercício, sem justificativas, e se deixar de cumprir os objetivos do presente
estatuto.
Artigo 48- Competirá ao Presidente da Cooperativa a comunicação ao administrador que perdeu o
mandato, por escrito, devendo o ato registrado em ata do mesmo Conselho.
Artigo 49- É dada competência do Presidente, além de outras definidas pelo Regimento Interno:
a) Representar a Cooperativa em juízo e em fora dele;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c) Contratar executivos e funcionários, desde que autorizado pelo Conselho de Administração ;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no presente Estatuto e no regimento Interno
aprovado pela Assembléia Geral;
e) Assinar contratos, distratos, cédulas rurais e oferecer garantias, outorgar procurações, contrair
empréstimos e financiamentos de gestão da Cooperativa, depois de devidamente aprovado pelo
Conselho de Administração, sempre em conjunto com o vice- presidente, com o Secretário ou
executivo contratado;
9) Convocar e dirigir todos os trabalhos do Conselho de Administração:
g) Para oferecer em garantias bens da Cooperativa, deverá haver autorização da Assembléia Geral;
h) Elaborar, com o vice - presidente e o secretário os planos de ação da Cooperativa com o fim de
cumprir os objetivos sociais da Cooperativa:
i) Submeter à apreciação do Conselho de Administração os planos e projetos da Cooperativa.
Artigo 50- Compete ao Vice Presidente além de outras definidas pelo Regimento Interno:
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos por prazo de até noventa (90) dias;
b) Assinar, com o Presidente, com o Secretário, ou com Executivo contratado, contratos, distratos,
cédulas rurais e oferecer garantias, quando autorizado pela Assembléia Geral;
c) Participar com o Presidente e com o Secretário na elaboração dos planos e projetos de gestão da
Cooperativa.
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Artigo 51- É da Competência do Secretário, além de outras definidas pelo regimento interno:
a) substituir o Vice Presidente nos seus impedimentos por prazo inferior a noventa (90) dias;
b) secretariar as Assembléias Gerais e o Conselho de Administração e elaborar as atas;
c) proceder os registros de todos os documentos de toda a Cooperativa segundo as determinações
legais;
d) acompanhar e se responsabilizar por todo o expediente burocrático da Cooperativa;
e) assinar com o Presidente, com o Vice Presidente ou com executivo contratado os contratos,
distratos, cédulas rurais, empréstimos e financiamentos de gestão da Cooperativa e oferecer
garantias, desde que autorizado pela Assembléia Geral:
f) responsabilizar-se por toda a correspondência da Cooperativa:
£) responsabilizar-se por todo arquivo da Cooperativa;
h) responsabilizar-se pela contabilidade, controles e registros da Cooperativa;
i) participar com o Presidente na elaboração dos planos e projetos de gestão da Cooperativa.
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 52- A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um
Conselho Fiscal constituído de seis (6) membros, sendo três (3) efetivos e três (3) suplentes, todos
associados e eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de um
efetivo e um suplente de seus membros.
Artigo 53- Nenhum associado poderá exercer cumulativamente cargos no Conselho de
Administração, Conselho Fiscal ou executivo contratado.
Artigo 54- Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no Artigo
SI da lei 5764, os cônjuges e ou parentes dos diretores até o segundo grau. em linha reta ou
colateral, bem como os cônjuges e ou parentes entre si até este grau.
Artigo 55- O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente,
tantas vezes quantas necessárias pela necessidade de fiscalização da Cooperativa. Na primeira
reunião depois de eleitos o Conselho Fiscal deverá escolher entre os membros efetivo um
coordenador que será responsável coordenação dos trabalhos e também escolherá um responsável
pela relatoria do Conselho Fiscal.
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Artigo 56- O conselheiro fiscal efetivo faltante a uma reunião deverá avisar antecipadamente, a fim
de que seja convocado seu suplente, de formas a que a reunião se proceda sempre com três (3) Ê
membros.
Artigo 57- O conselheiro que faltar a duas reuniões consecutivas ou a seis no decorrer do exercício, E
perde o mandato sumariamente, devendo ser comunicado pelo Conselheiro Coordenador, que —)
convocará todos os Conselheiros Fiscais para proceder a substituição como mandato tampão até.
completar o exercício.
Artigo 58- A providência de comunicação feito pelo Conselheiro Coordenador ao Conselheiro que
perdeu o mandato deverá constar de ata do próprio Conselho.
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CAPÍTULO VIII
DO BALANÇO GERAL, DAS SOBRAS E PERDAS DE FUNDOS
Artigo 59- A Cooperativa levantará um balanço anual em 31 de dezembro, podendo o Regimento
Interno determinar a elaboração de outro em 30 de junho de cada ano.
Artigo 60- No caso de dois balanços gerais anualmente, os resultados serão analisados Assembléia
Geral Ordinária.
Artigo 61- Das sobras havidas após o levantamento dos balanços, serão deduzidos 45% (quarenta e
cinco por cento) para Reserva Legal e 5% (cinco por cento). para o Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social.
Artigo 62- As sobras ou perdas ocorridas no exercício, salvo definição diferente, da Assembléia
Geral, serão rateadas entre os associados na proporção direta das operações realizadas com a
Cooperativa, depois de deduzidos os valores destinados às Reservas e Fundo de Assembléia
Técnica Educacional e Social, além de outros formados pela Assembléia Geral.
Artigo 63- No caso de a Cooperativa adotar mais do que um produto ou cadeia como objeto social,
a sua contabilidade deverá apurar os resultados por produto, para melhor poder contemplar a
distribuição dos resultados.
CAPÍTULO IX
DO REGIME DE COGESTÃO
Art. 64 - A Cooperativa poderá ser assistida, em Regime de Cogestão, este a ser implantado pela
Cooperativa Central de Leite da Agricultura Familiar com Interação Solidária - SISCLAF, quando
constatadas irregularidades que importem em risco para solidez desta e/ou do Sistema.
$ 1º. O Regime de Cogestão será regulado por Convênio entre a Cooperativa e a Central SISCLAF,
e deverá prever, entre outras, as seguintes questões:
a) a caracterização das situações consideradas de risco que justifiquem a implantação do regime de
cogestão, baseada em Relatório de Auditoria especial;
b) as atribuições da Equipe de Cogestão. E
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$ 2º. A implantação do Regime de Cogestão se dará por iniciativa da Cooperativa cogentora >
(SISCLAF), que deverá convocar uma reunião de instalação dos trabalhos, onde deverão estar o,
presentes os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Cooperativa. os € [>
Diretores Executivos do SISCLAF e os integrantes da Equipe de Cogestão. o
$3º. O Convênio acima mencionado deve ser referendado por Assembléia Geral da Cooperativa.
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$ 4º. Em prazo não superior a um ano, a contar da implantação do Regime de Cogestão, deverá a
Cooperativa realizar Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre a manutenção desse
Regime ou adoção de outras medidas julgadas necessárias.
CAPÍTULO X .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 65- Quando houver vacância de cargos nos órgãos administrativos e fiscais, a Assembléia
deverá ser convocada para designar novos administradores e fiscais provisórios para dirigir e
fiscalizar a Cooperativa até a posse de novos conselheiros eleitos no prazo de 30 dias para
completar os mandatos.
Artigo 66- Os casos omissos serão resolvidos à luz do disposto na Lei 5764 de 16/12/1971, e os
princípios da doutrina cooperativista, ouvidos os órgãos normativos.
Artigo 67- A Cooperativa poderá se dissolver voluntariamente por decisão em Assembléia Geral
Extraordinária, com a votação favorável de pelo menos dois terços dos sócios presentes com direito
a votar, em caso não haja vinte (20) associados com disposição continuar.
Texto aprovado pela Assembléia geral Extraordinária realizada em 04/07/2022.
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Celestino Benatti dos Santos Aelton José Kerber
Presidente Secretário
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 14 de 14
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
TERMO DE AUTENTICIDADE
Eu, IVAN LAZAROTTO, com inscrição ativa no CRC/PR, sob o nº 051273, registrado em 09/11/2005, inscrito no
CPF nº 01710246995, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis,
que este documento é autêntico e condiz com o original.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF Nº do Registro Nome
051273 | IVAN LAZAROTTO |
01710246995
CERTIFICO O REGISTRO EM 13/07/2022 09:46 SOB Nº 20224505475.
PROTOCOLO: 224505475 DE 13/07/2022.
A ” cópico DE vERIFICAÇÃO: 12209038868. CNPJ DA SEDE: 07070776000127.
NIRE: 41400016358. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 04/07/2022.
COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTONIO DO
JUCEPAR SUDOESTE/CLAF - SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
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