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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências.
native_id1521

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-02 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-05-27 Encaminhado G
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-16 Leitura em Plenário D
2025-05-16 Recebido
2025-05-16 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T14:05:10.271242-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 24

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 064/2025
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de
Direito Real de Uso de um galpão pré moldado à empresa
JONATTA ADONEI GOMES LTDA, c dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Direito
Real de Uso com a empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 47.294.730/0001-06, com sede na Rua Minas Gerais, 199 Bairro
Parque das Imbauvas no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
1 — Descrição do imóvel:
a) 01 Galpão, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente
360,00m? (trezentos e setenta metros quadrados), localizado no Lote Urbano nº 08, da Quadra nº
95, situado na Rua Dorival Gabriel Bandeira, Bairro Entre Rios no Município de Santo Antônio
do Sudoeste, sendo que o terreno onde está localizado o imóvel possui uma área total de 537,00m?
conforme consta na Matricula nº 9.210 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
II — Forma de aquisição pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste: Locação através do
Processo de Inexigibilidade nº 054/2025 e Contrato nº 219/2025, de propriedade do Sr.
Welington Alfredo Prunzel, inscrito no CPF nº 003.576.659-02.
III — Finalidade: Ampliação da empresa no ramo de fabricação de estruturas metálicas para
equipamentos agrícolas.
Parágrafo Unico — A concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condições assumidas no respectivo termo de concessão, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal nº 1.593/2003, além das demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada à
utilização do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidade nº 054/2025, ficando estabelecido que o início das atividades nas
instalações ora cedidas, será imediato após a assinatura do Termo de Concessão de que trata
presente lei, sob pena da reversão da posse do respectivo imóvel à Municipalidade.
Art. 3º A Concessionária obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento/execução da atividade
especificada no artigo 1º, inciso IT.
Art. 4º Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de vigência da concessão:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1º, inciso III, o qual foi destinado o
imóvel;
b) Manter em seus quadros, no mínimo 01 (um) funcionários;
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
sesta
c) Deverá zelar conservar pela preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.
Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso, objeto desta lei é estabelecida a título gratuito e com
prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei, renovável por igual
período, a critério da oportunidade e conveniência do Executivo Municipal sem anuência da
Câmara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imóvel ser restituído à Municipalidade, ao final da
vigência do respectivo Contrato.
Art. 6º A Concessão de Direito Real de Uso será revogada e o bem será reintegrado à posse da
Municipalidade, com os acréscimos constantes do bem, sem qualquer direito a retenção ou
indenização, na hipótese de a Concessionária deixar de exercer as atividades para as quais se
propõe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e
nas demais hipóteses previstas no instrumento de concessão ou na legislação pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou força maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedente.
Parágrafo Único — A rescisão e consegjente, reintegração da posse do imóvel a Municipalidade,
nas hipóteses de que trata este artigo será imediata e se dará mediante simples notificação
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Município tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisão da concessão e/ou retomada do bem, fica a Concessionária obrigada a
ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, respectivos,
sem prejuízo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 7º A Concessionária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais
relativos à concessão de uso, estipuladas na Lei Municipal nº 1.593/2003.
Art. 8º Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.593/2003, no que não for conflitante com
o ora estabelecido, bem como no que não contrarie com a previsão da Lei Complementar nº
101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as condições acima definidas.
Art. 9º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego
e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre o
incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Paraná.
Art. 10º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 14 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS
DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e
imóveis, bem como aqueles destinados a Política de Industrialização e incentivos às empresas do
Município, que tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentivo de concessão administrativa de bens públicos do seguinte bem:
01 Galpão, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente 360,00m”
(trezentos e setenta metros quadrados), localizado no Lote Urbano nº 08, da Quadra nº 95, situado
na Rua Dorival Gabriel Bandeira, Bairro Entre Rios no Município de Santo Antônio do Sudoeste,
sendo que o terreno onde está localizado o imóvel possui uma área total de 537,00m? conforme
consta na Matricula nº 9.210 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Forma de aquisição pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste: Locação através do Processo
de Inexigibilidade nº 054/2025 e Contrato nº 219/2025, de propriedade do Sr. Welington Alfredo
Prunzel, inscrito no CPF nº 003.576.659-02, a qual apresentou toda a documentação solicitada
e atendeu todos os requisitos exigidos.
Ante ao exposto a presente comissão emite o presente PARECER FAVORÁVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 14 de maio de
MILCAR JOSA ZART
TATIANA EFRHISTINA NODARI
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TERMO DE CONTRATO — CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
Contrato administrativo nº 219/2025, que entre si celebram
de um lado o Município de Santo Antonio do Sudoeste e de
outro lado WELINGTON ALFREDO PRUNZEL.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, com sede na
Avenida Brasil, 1431, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio Ortina, inscrito no CPF sob o nº 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante
designado CONTRATANTE e de outro a empresa WELINGTON ALFREDO PRUNZEL, inscrita no CPF/CNP) sob o nº
003.576.659-02, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA, tendo
em vista o que consta no Processo em Referência 536/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e
Decreto Municipal nº 3.953/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO nº 054/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, le Il)
die O objeto do presente instrumento é Locação de imóvel para incentivo às indústrias e comércios locais, previsto
na Lei Municipal Nº 1.593/2003, artigo 8º e de acordo com Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste documento.
1.1. Objeto da contratação:
LOTE: 001]1
- Lote 001
28151 |LOCAÇÃO DE IMÓVEL - LOTE URBANO Nº 08 (oito), da Quadra 2.000,00 |24.000,00
Nº 95 (noventa e cinco), situado a Rua Dorival Gabriel Bandeira,
antiga Rua nº 17, do Bairro Entre Rios, da Planta Geral desta
Cidade e Comarca com uma área de 537.00m? (quinhentos e
trinta e sete metros quadrados), Com os seguintes limites de
Iconfrontações: NORTE: Confronta por linha seca, com a
distância de 35.00 metros com o lote nº 09 da mesma quadra:
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
LESTE: Confronta por linha seca com as distância de 16.50m,
Icom o lote nº 04 da mesma quadra; SUL: Confronta por linha
[seca com a distância de 29.10 com o lote nº 07 da mesma
quadra; SUDOESTE: Confronta com A Rua Antônio Gabriel
Bandeira, antiga Rua nº 17, com a distância de 17.70 metros. O
Imóvel desta Matricula nº 9.210.
Área Construída um Barracão industrial em alvenaria com
instrutoras metálicas com 360.00m? (trezentos e sessenta
metros quadrados).
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
12.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.3. À Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
Er O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato na forma do
artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA — MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, Vil e XVIII)
3. Os serviços deverão ser executados no prazo de 01 (um) dia, conforme cronograma do Departamento de Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
3.1. O fiscal técnico do contrato será o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhará a execução do contrato, para que
sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5. PREÇO
5.11, O valor da contratação é de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3.0 valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos
quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
5.1.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
5.1.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5.15. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recibo.
5.1.6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.17. À emissão do recibo será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste
instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissão;
5.110. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.1.11. O período respectivo de execução do contrato;
5.1.12.0 valor a pagar.
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5.1.13. Havendo erro na apresentação do recibo, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado.
6.1. No caso de atraso ou não divulgação do(s) Índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s)
o(s) índice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m)
mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em
vigor.
6.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, Xl e XIV)
7. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.12. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
713. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que
seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.14. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5, Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
71.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando
do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
718. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento
de cláusulas contratuais.
7.2. À Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentação atualizada, incluindo certidões de regularidade fiscal e jurídica, e providenciar relatórios
periódicos que comprovem o cumprimento das condições estabelecidas, detalhando a atividade econômica, geração de
empregos e o impacto do auxílio em suas operações;
8.1.2. Adotar práticas de gestão sustentável, minimizando impactos ambientais e promovendo responsabilidade social,
como a implementação de tecnologias limpas, gestão eficiente de resíduos e iniciativas de responsabilidade social
corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspeções por parte da administração pública, assegurando a transparência e a conformidade
com as obrigações contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigações ou desvio dos objetivos do programa pode resultar em sanções,
incluindo a suspensão do auxílio ou a rescisão do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanças relevantes na estrutura da empresa, como
alterações de endereço, mudanças na administração, ou modificações significativas nas operações que possam afetar o
cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenção e conservação do imóvel alugado, garantindo que as instalações permaneçam em boas
condições para o exercício das atividades industriais.
CLÁUSULA NONA — GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XIl e XIII)
9. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA — INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta;
8) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
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|) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, 52º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, fe g do subitem
acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art, 156, 849, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i,j, k e
I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, 85º, da Lei)
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite
de 05 (cinco) dias;
(2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução toatal do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento
ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
do dano causado ao Contratante (art. 156, 599)
10.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, 87º).
10.3.1, Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, 88º).
10.3.3, Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14,133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos
da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na
referida Lei (art. 159)
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10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial,
e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios
com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e
manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161)
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis
de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo
estipulado para tanto.
11,1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto,
caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.11. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para
a continuidade da execução contratual.
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por
algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e
a ampla defesa.
11.11. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
111.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir
sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
112.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos da Secretaria Municipal
de Indústria, Comércio e Turismo, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOTAÇÕES
10.001.22.661.2201.2049 O E I
[10.001.22.661.2201.2049 po 320320000
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao lipmsas.pr.gov.br — Telefone: (46) 35638000
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e
demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código
de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — ALTERAÇÕES
13: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensa da a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PUBLICAÇÃO
14. | Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº
14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO (art. 92, 81º)
15. É eleito o Foro da Justiça Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seção Judiciária para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º
da Lei nº 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste — PR, 14 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
WELINGTON ALFREDO PRUNZEL
CPF NS: 003.576.659-02
Testemunhas:
FLÁVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF Nº: 078.964.499-19
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF Nº 661.608.719-00
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 15 de Abril de 2025.
ILUSTRISSIMO SENHOR:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
Eu JONATTA ADONEI GOMES, brasileiro, empresário, residente e
domiciliado na Rua Minas Gerais, 199, bairro Parque das Embauvas,
Município de Santo Antonio do Sudoeste - Paraná, devidamente inscrito no
C.P.F. nº 086.154.139-16 e portador do documento de identificação R.G. nº
12.755.094-8/SSP/PR, venho respeitosamente através desta solicitar a
Vossa Senhoria, que de acordo com programa de incentivo a industrialização
do município, auxilio para a ampliação e recolocação da empresa, JONATTA
ADONEI GOMES LTDA, devidamente inscrita no C.N.P.J. nº
47.294.730/0001-06, situada na Rua Dorival Gabriel Bandeira, 229, Entre
Rios, Município de Santo Antonio do Sudoeste — Paraná, atuando no ramo de
fabricação, comercialização e instalação de estruturas metálicas para
equipamentos agrícolas, conforme informações em anexo.
O auxílio ora solicitado está representado no incentivo através do
auxílio nos custos de aluguel, ou a doação em comodato de um pavilhão
industrial na área industrial deste município para a ampliação da empresa,
devido a necessidade de espaço físico adequado para atender a atividade
exercida devido à grande demanda de mercado, tudo de acordo com a Lei
que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveito a oportunidade
para renovar nosso protesto de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ora :
JONATTA ADONEI GOMES
(Titular)
É INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ANÁLISE
EMPRESA
1. - Razão Social: JONATTA ADONEI GOMES LTDA
C.N.P.J. nº 47.294.730/0001-06
2. - Evolução Histórica e Situação Atual da Empresa:
a) A empresa iniciou suas atividades em 01/06/2021 como
microempreendedor individual, no decorrer dos anos sentiu a necessidade
de crescimento e a empresa migrou para o porte de microempresa.
Atualmente está instalada na Rua Dorival Gabriel Bandeira, 229, bairro
Entre Rios, com espaço físico alugado. Tem o intuito principal em prestar
serviços terceirizados para outras empresas regionais no ramo agrícola.
3. Formação e experiência dos sócios/administradores da empresa:
a) Titulares, administradores e funcionários com vários anos de experiência
na atividade, inclusive antes de abertura desta empresa.
4. Prazos Previstos:
* IMEDIATO
5. - Capital a ser investido:
* Imobilizado R$ 160.000,00
* Circulante R$ 20.000,00
6. - Produção e Vendas
Produtos Unid. | Preço Atual - (últimos 12 Futura (12 meses após o
Unid. meses) projeto)
Qtdade Total (R$) Qtdade
Total (R$)
Chassi 600 UN 2.750,00
litros
Chassi 800 UN
litros
Chassi UN 4.000,00
1.000 litros
15 41.250,00 68.750,00
2.860,00 57.200,00 85.800,00
40.000,00 80.000,00
TOTAIS | 138.450,00 | | 234.550,00
7. Distribuição das Vendas
Regiões
Futura (%)
No Estado 100 80
Outros Estados da Região Sul (9) 10
Outras Regiões | [9 | 10
Externo | [o | 0
Total | 100 | 100
8. Comentários sobre o Mercado - Atual e Futuro
A área da pulverização agrícola no município de Santo Antonio do
Sudoeste — PR tornou-se um foco de produção de equipamentos diversos. A
empresa tem como objetivo prestar serviços terceirizados de solda e
montagem dos conjuntos de chassi que são agregados nos pulverizadores.
O setor agrícola é um mercado em crescente expansão e no momento
atual encontra-se em alta devido à grande procura dos agricultores por
inovação e qualidade dos equipamentos agrícolas, principalmente no ramo
da pulverização.
O aumento da produtividade no setor agrícola demanda uma
produção cada vez maior de equipamentos agrícolas, na área da
pulverização não é diferente, por ser um equipamento que tem sua vida útil
reduzida devido ao seu contato direto com os venenos e defensivos
agrícolas, desta forma, necessitando de reparos e/ou trocas do
equipamento com mais frequência.
9. Relação de bens da empresa
Descrição Sumária dos Bens Valor (R$)
MÁQUINAS DIVERSAS PARA A 100.000,00
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
METALICAS PARA MONTAGEM DE
BARRAS HIDRAULICAS P/
PULVERIZADORES AGRÍCOLAS.
10. Faturamento Bruto Mensal
Mês Ano de Implantação Após a Implantação
Janeiro 9.300,00 25.500,00
Fevereiro 9.550,00 26.700,00
Março 9.400,00 28.200,00
Abril 10.250,00 30.600,00
Maio 10.975,00 35.900,00
Junho 10.700,00 38.100,00
Julho 11.300,00 42.700,00
Agosto 11.250,00 46.100,00
Setembro 11.925,00 50.500,00]
Outubro 12.150,00 53.100,00
Novembro 12.400,00 55.500,00
Dezembro 12.800,00 60.900,00
TOTAL 132.000,00 493.800,00 |
Média Mensal 11.000,00 41.150,00
Vendas à Vista | 90 %
Vendas à 10 %
Prazo Prazo
Médio
(90 dias)
11 - Quantidade de Empregados Registrados
Últimos 12 meses | Quantidade
Projeção para após cessão do Incentivo
Inicial
01
os
I
12 - Pessoas para contato: JONATTA ADONEI GOMES
Fone: (46) 98826-5910
(Ass.) C/Em À
Representante da Empresa
/ Ass.)
Santo Antonio do Sudoeste, 15 de Abril de 2025.
Responsável Téc. p/ Contabilidade
Nome: JONATTA ADONEI GOMES Nome: NELSON RECH
Nº do CRC: PR 022016/0-2
Cargo: Empresário
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
JONATTA ADONEI GOMES LTDA
C.N.P.J. - 47.294.730/0001-06
NIRE - 41212975394
FL - 01/05
JONATTA ADONEI GOMES, brasileiro, solteiro, natural de Capanema
— Paraná, nascido em 26/10/1993, devidamente inscrito no C.P.F. nº
086.154.139-16, portador do documento de identificação R.G. nº 12.755.094-
8/SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, 199, bairro
Imbauvas, CEP —- 85710-000, Município de Santo Antonio do Sudoeste —
Paraná.
Único sócio da SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA, sob o nome empresarial de: JONATTA ADONEI GOMES LTDA,
com sede na Rua Dorival Gabriel Bandeira, 229, bairro Entre Rios, CEP —
85710-000, Município de Santo Antonio do Sudoeste — Paraná, devidamente
inscrito no C.N.P.J. nº 47.294.730/0001-06, registrada na Junta Comercial
do Paraná sob o NIRE nº 41815158827 em data de 26/07/2022 e último
registro sob o NIRE nº 41212975394 em data de 01/11/2024.
Resolve alterar seu registro da SOCIEDADE UNIPESSOAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual será regida por este instrumento
considerando a disposição constante na instrução Normativa DREI nº 55 de
02 de junho de 2021, sob as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO SOCIAL: Por força do presente
instrumento de alteração contratual o único sócio altera o objeto social da
empresa para:
CNAE - 2833-0/00: Fabricação de máquinas e equipamentos para a
agricultura e pecuária, exceto para Irrigação.
CNAE - 4661-3/00: Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
equipamentos para uso agropecuário; partes e peças.
CNAE - 3314-7/11: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para agricultura e pecuária.
CNAE - 2539-0/01: Serviços de usinagem, tornearia e solda.
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas
vigentes que não colidirem com as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSOLIDAÇÃO; Em razão das modificações
contratuais, a única sócia resolve consolidar o contrato social tornando sem
efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato
primitivo e alterações anteriores, passando a ter a seguinte redação.
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
JONATTA ADONEI GOMES LTDA
C.N.P.J. - 47.294.730/0001-06
NIRE - 41212975394
FL - 02/05
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE
UNIPESSOAL DE RESPONSBILIDADE LIMITADA.
JONATTA ADONEI GOMES LTDA
C.N.P.J. — 47.294.730/0001-06
NIRE - 41212975394
JONATTA ADONEI GOMES, brasileiro, solteiro, natural de Capanema
-— Paraná, nascido em 26/10/1993, devidamente inscrito no C.P.F. nº
086.154.139-16, portador do documento de identificação R.G. nº 12.755.094-
8/SESP/PR residente e domiciliado na Rua Minas Ferais, 199, bairro
Imbauvas, CEP —- 85710-000, Município de Santo Antonio do Sudoeste —
Paraná.
Único sócio da SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA, que gira sob o nome empresarial de: JONATTA ADONEI GOMES
LTDA, com sede na Rua Dorival Gabriel Bandeira, 229, bairro Entre Rios, CEP
— 85710-000, Município de Santo Antonio do Sudoeste — Paraná, devidamente
inscrito no C.N.P.J. nº 47.294.730/0001-06, registrada na Junta Comercial
do Paraná sob o NIRE nº 41815158827 em data de 26/07/2022 e último
registro sob NIRE nº 41212975394 em data de 01/11/2024.
RESOLVE, por este instrumento, consolidar o contrato social, tornando
assim, sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no
contrato primitivo e alterações anteriores, que adequado às disposições
aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL: A sociedade
unipessoal de responsabilidade limitada, gira sob o nome empresarial de:
JONATTA ADONEI GOMES LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ENDEREÇO: A sociedade unipessoal de
responsabilidade limitada tem sua sede social na Rua Dorival Gabriel
Bandeira, 229, bairro Entre Rios, CEP — 85710-000, Município de Santo
Antonio do Sudoeste — Paraná.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL; O objeto social da sociedade
unipessoal de responsabilidade limitada é:
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
JONATTA ADONEI GOMES LTDA
C.N.P.J. - 47.294.730/0001-06
NIRE - 41212975394
FL -03/05
CNAE - 2833-0/00: Fabricação de máquinas e equipamentos para a
agricultura e pecuária, exceto para Irrigação.
CNAE - 4661-3/00: Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
equipamentos para uso agropecuário; partes e peças.
CNAE - 3314-7/11: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para agricultura e pecuária.
CNAE - 2539-0/01: Serviços de usinagem, tornearia e solda.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo de duração da sociedade
unipessoal de responsabilidade limitada é por tempo indeterminado, com
início das atividades em 26/07/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DAS FILIAIS: A sociedade unipessoal de
responsabilidade limitada poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou
outra dependência, no país ou no exterior, mediante alteração contratual
assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA SEXTA - DO CAPITAL SOCIAL: O Capital Social da sociedade
unipessoal de responsabilidade limitada, subscrito e integralizado no ato em
moeda corrente nacional é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), dividido em
50.000 (Cinquenta mil) cotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma,
fica assim distribuído:
Nome | "Cotas Percentual | R$ Capital
Jonatta Adonei Gomes | | 50.000 100% 50.000,00
TOTAL | 50.000 100% 50.000,00 |
Parágrafo único: A responsabilidade do único sócio é restrito ao valor de suas
cotas, mas responderá solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Ficam dispensadas
reuniões de sócios e a lavratura de ata de prestação de contas assim como a
publicação e registro da mesma, conforme preceitua o artigo 70 da Lei
Complementar nº 123/2006.
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
JONATTA ADONEI GOMES LTDA
C.N.P.J. - 47.294.730/0001-06
NIRE - 41212975394
FL - 04/05
CLÁUSULA OITAVA - DA ADMINISTRAÇÃO: A administração da sociedade
unipessoal de responsabilidade limitada será exercida individualmente e por
prazo indeterminado pelo único sócio, JONATTA ADONEI GOMES, ficando
dispensado de prestar caução, razão pela qual compete ao administrador a
direção dos negócios sociais e a prática dos atos necessários ao funcionamento
normal e regular das atividades econômicas da sociedade, podendo ele
receber, dar quitação, pagar contas em geral, contrair obrigações, abrir,
movimentar e encerrar contas bancárias, representar de qualquer forma a
sociedade perante órgãos da administração pública Federal, Estadual e
Municipal, adquirir, vender, gravar ou onerar imóveis ou quotas
representativas do capital social da sociedade, constituir penhor de qualquer
natureza, inclusive caução de títulos e de direitos creditórios, prestar
garantias fidejussórias às sociedades subsidiárias, controladas ou coligadas,
ou de cujo capital participe ou venha a participar, por si ou através das
referidas sociedades, representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, constituir Procuradores por instrumento público ou particular
de mandato, mediante especificação naquele documento, dos atos ou
operações que poderão praticar, bem como do prazo de duração do mandato
que sendo para representação em juízo, poderá ser por prazo indeterminado,
e tudo mais que se fizer necessário para o fiel cumprimento do mandato.
Parágrafo único: O administrador responderá solidariamente, perante a
sociedade e terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções.
CLÁUSULA NONA - DOS IMPEDIMENTOS: O administrador declara sob as
penas da Lei que não está impedido por Lei especial do exercício da
administração de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e que
não se acha condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ANO SOCIAL: O exercício social será coincidente
com o ano calendário, terminando em 31 de dezembro de cada ano, quando
será procedido o levantamento do balanço patrimonial e efetuada a apuração
de resultados, os quais serão atribuídos ao sócio único proporcionalmente às
suas quotas de capital. Podendo os lucros a critério da mesma, serem
distribuídos ou ficarem em reserva na sociedade.
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
JONATTA ADONEI GOMES LTDA
C.N.P.J. - 47.294.730/0001-06
NIRE - 41212975394
FL - 05/05
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DEMONSTRAÇÕES: A sociedade
unipessoal de responsabilidade limitada poderá levantar demonstrações
contábeis intermediárias, a qualquer tempo, para fins de cisão parcial ou total,
fusão e incorporação, retirada da sócia ou ainda, para quaisquer atos julgados
necessários pelo único sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS LUCROS; O único sócio será obrigado
à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título ainda que
autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com
prejuízo do capital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FALECIMENTO: Em caso de
falecimento do único sócio a sociedade unipessoal de responsabilidade
limitada, poderá continuar com suas atividades com os herdeiros e ou
sucessores do “de cujus” ou do incapaz. Não sendo possível, ou inexistindo
interesse destes, a sociedade poderá ser dissolvida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ENQUADRAMENTO: A sociedade
unipessoal de responsabilidade limitada declara, sob as penas da Lei, que se
enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Santo
Antonio do Sudoeste — Paraná, para o exercício e o cumprimento dos direitos
e obrigações resultantes do presente instrumento, com exclusão de qualquer
outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do único sócio.
Lavrado em 01 (uma) única via, lido, conferido, compreendido,
elaborado de conformidade e nos termos, condições e intenção propostas pelo
único sócio ora presente e que o mesmo assine este instrumento, assumindo
integralmente as responsabilidades legais decorrentes do presente ato,
obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo
em todos os seus termos.
Santo Antonio do Sudoeste /PR, 18 de março de 2025.
JONATTA ADONEI GOMES
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 6 de 6
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Govemo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
08615413916 JONATTA ADONEI GOMES
CERTIFICO O REGISTRO EM 19/03/2025 10:39 SOB Nº 20251344037.
PROTOCOLO: 251344037 DE 18/03/2025.
w 9” cóprco DE VERIFICAÇÃO: 12504671708. CNPJ DA SEDE: 47294730000106.
NIRE: 41212975394. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 18/03/2025.
JONATTA ADONEI GOMES LTDA
JUCEPAR LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ANBERO UE BÓGIIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADEAERIUSA
47.294.7 1
47:294.73010001-06 CADASTRAL 26/07/2022
NOME EMPRESARIAL
JONATTA ADONE! GOMES LTDA
CÓDIGO E DESCRI
28.33-0-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para
irrigação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DORIVAL GABRIEL BANDEIRA 229 enraaa
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
85.710-000 ENTRE RIOS SANTO ANTONIO DO SUDOESTE PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JONATTAADONEIGOMESGGMAIL.COM (46) 8826-5910
| ENTE FEDERATIVO ne (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/07/2022
| MOTIVO DE e CADASTRAL
renata mirntitia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/04/2025 às 08:17:52 (data e hora de Brasília). Página: 11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: JONATTA ADONEI GOMES LTDA
CNPJ: 47.294.730/0001-06
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Anww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:38:12 do dia 18/11/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/05/2025.
Código de controle da certidão: 8848.9C5D.715A.2316
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 47.294.730/0001-06
Razão
á JONATTA ADONEI GOMES 08615413916
Social:
Endereço: AV PERCY SCHREINER 185 LOTE 08 QD 37 / CENTRO / SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE / PR / 85710-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:28/03/2025 a 26/04/2025
Certificação Número: 2025032802265840878822
Informação obtida em 15/04/2025 08:18:15
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
14-11:81
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO
Positiva com efeito de negativa
Nº 1595 / 2025
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA
FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS
CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDÃO.
2. APRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE
ATÉ 16/05/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
CERTIFICAMOS QUE A PRESENTE CERTIDÃO ESTA SENDO EXPEDIDA DE FORMA POSITIVA
IMPORTANTE:
COM EFEITO DE NEGATIVA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS NÃO VENCIDOS.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de Abril de 2025
, CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO:
REQUERENTE: O MEDO )ZTMHH2QET224XXXEU3
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: JONATTA ADONEI GOMES LTDA
CONTROLE CNPJ/CPF INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARA
29918 47.294.730/0001-06 29133
ENDEREÇO
RUA DORIVAL GABRIEL BANDEIRA, 229 - ENTRE RIOS Santo Antônio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
CNAE / ATIVIDADES
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, Serviços de usinagem,
ornearia e solda
NA
CartaR. DalfOnd Emitido por: Carla da Rocha Dall"Onder
Divisão de Fiscalização
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