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← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAltera a redação do artigo 11 da Lei 11/2025.
native_id1524

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-19 Encaminhado A Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-05-16 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ

EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025

A Comissão de Justiça e Redação, nos termos regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior:



Art. 1º O artigo 11 do Projeto de Lei nº 11/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Nenhuma instalação poderá ocorrer sem o devido cadastramento ou comunicação, sob pena de multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município – UFM, além das sanções previstas em lei.”



Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 11/2025.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.



Claudio A. G. do CarmoPresidente da Comissão de Justiça e Redação



Clairton CauduroRelator





Micheli Alves de LimaSecretária



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