← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 11 da Lei 11/2025. |
| native_id | 1524 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | A | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | U | — |
| 2025-05-16 | Aguardando Parecer | — | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025 A Comissão de Justiça e Redação, nos termos regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior: Art. 1º O artigo 11 do Projeto de Lei nº 11/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Nenhuma instalação poderá ocorrer sem o devido cadastramento ou comunicação, sob pena de multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município – UFM, além das sanções previstas em lei.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 11/2025. Sala das Sessões, 16 de maio de 2025. Claudio A. G. do CarmoPresidente da Comissão de Justiça e Redação Clairton CauduroRelator Micheli Alves de LimaSecretária