← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 11/2025, que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.” |
| native_id | 1526 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | A | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-05-16 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO PARECER A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 11/2025, que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.” O referido projeto não acarreta aumento de despesa para o erário municipal, tampouco implica renúncia de receita, uma vez que regulamenta procedimentos administrativos e de fiscalização relativos à instalação de estruturas de telecomunicações. Destaca-se ainda que o projeto prevê a aplicação de sanções administrativas (multa), que podem representar ingresso de receita ao Município, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, com a Emenda Modificativa nº 04/2025, o valor da penalidade passa a ser estabelecido em Unidade Fiscal do Município (UFM), o que assegura atualização monetária automática e maior segurança jurídica ao dispositivo. Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 11/2025, com a Emenda Modificativa apresentada. Sala das Comissões, 16 de maio de 2025. ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Presidente Relator MICHELI ALVES DE LIMA Em substituição Secretária