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materia nº 26/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaA Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 11/2025, que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-19 Encaminhado A Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-16 Aguardando Parecer
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 11/2025, que “Dispõe sobre o 
procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação 
Transmissora de Radiocomunicação – ETR, autorizada pela Agência Nacional 
de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente, no 
Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”
O referido projeto não acarreta aumento de despesa para o erário municipal, 
tampouco implica renúncia de receita, uma vez que regulamenta procedimentos 
administrativos e de fiscalização relativos à instalação de estruturas de 
telecomunicações. Destaca-se ainda que o projeto prevê a aplicação de sanções 
administrativas (multa), que podem representar ingresso de receita ao Município, 
de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, com a Emenda Modificativa nº 04/2025, o valor da penalidade passa 
a ser estabelecido em Unidade Fiscal do Município (UFM), o que assegura 
atualização monetária automática e maior segurança jurídica ao dispositivo.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei nº 11/2025, com a Emenda Modificativa 
apresentada.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Em substituição Secretária

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