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materia nº 65/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE .055/2025, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-16 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  nº 65

PARECER

A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”

O projeto encontra amparo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Incentivo à Industrialização no Município, e tem respaldo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal).

A proposta apresenta finalidade pública relevante — promoção de geração de emprego e renda — e estabelece condições e encargos à concessionária, inclusive com cláusulas de reversão, fiscalização e prazos determinados, o que garante a legalidade e a proteção ao interesse público.

Após análise técnica e legal do texto, verifica-se que não há vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade, estando a proposição devidamente adequada às normas legais vigentes.

Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 055/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.



Claudio A. G. do Carmo

Presidente



Clairton Cauduro

Relator



Micheli Alves de Lima

Secretária



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