← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | arecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 56/2025 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.” |
| native_id | 1530 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-16 | Aguardando Parecer | — | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER nº 66 A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.” O referido projeto visa promover o incentivo à atividade empresarial no Município, por meio da concessão de bem público de uso industrial, com a finalidade de fomentar a economia local e estimular a geração de empregos, estabelecendo como contrapartida a manutenção mínima de 3 (três) funcionários pela empresa beneficiária. A proposição está juridicamente amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Incentivo à Industrialização no Município, e atende aos princípios da legalidade, moralidade e interesse público, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. O projeto define obrigações claras à concessionária, estabelece prazos, condições de uso, fiscalização e cláusula de reversão do imóvel à Municipalidade em caso de descumprimento, preservando o patrimônio público e a finalidade do incentivo. Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade formal ou material. O texto apresenta boa técnica legislativa e coesão com a legislação vigente. Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regularidade do Projeto de Lei, recomendando sua tramitação e aprovação. Sala das Comissões, 16 de maio de 2025. Claudio A. G. do Carmo Clairton Cauduro Presidente Relator Micheli Alves de Lima Secretária