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materia nº 66/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-05-16
Ementaarecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 56/2025 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
native_id1530

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-16 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER nº 66

A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”

O referido projeto visa promover o incentivo à atividade empresarial no Município, por meio da concessão de bem público de uso industrial, com a finalidade de fomentar a economia local e estimular a geração de empregos, estabelecendo como contrapartida a manutenção mínima de 3 (três) funcionários pela empresa beneficiária.

A proposição está juridicamente amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Incentivo à Industrialização no Município, e atende aos princípios da legalidade, moralidade e interesse público, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.

O projeto define obrigações claras à concessionária, estabelece prazos, condições de uso, fiscalização e cláusula de reversão do imóvel à Municipalidade em caso de descumprimento, preservando o patrimônio público e a finalidade do incentivo.

Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade formal ou material. O texto apresenta boa técnica legislativa e coesão com a legislação vigente.

Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regularidade do Projeto de Lei, recomendando sua tramitação e aprovação.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.



Claudio A. G. do Carmo                                    Clairton Cauduro

Presidente                                                             Relator



Micheli Alves de Lima

Secretária

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