br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id1532

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-27 Encaminhado G
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-05-16 Leitura em Plenário A
2025-05-16 Recebido
2025-05-16 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T14:02:16.736647-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER Nº 36/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Data: 26 de maio de 2025

Projeto de Lei nº 66/2025

Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.



RELATÓRIO

O presente projeto propõe a autorização legislativa para que o Município de Santo Antônio do Sudoeste efetue a doação de imóvel urbano de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com a finalidade de instalação de unidade de ensino profissionalizante, formação técnica e promoção de qualificação profissional para a comunidade local e regional.

O imóvel encontra-se devidamente identificado e sua destinação está condicionada à implantação e funcionamento da unidade educacional, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.



PARECER DO RELATOR

A proposta encontra fundamento na legislação federal e municipal sobre o uso e destinação de bens públicos, respeitando os princípios constitucionais do interesse público, da função social da propriedade pública e da finalidade educacional.

A doação representa uma ação estruturante na área de desenvolvimento humano e capacitação profissional, com impactos positivos na empregabilidade e na formação técnica da população, especialmente de jovens e trabalhadores.

Sob o aspecto técnico, o imóvel descrito no projeto é compatível com a finalidade proposta, não havendo apontamentos quanto à sua localização, infraestrutura ou viabilidade de uso para o fim pretendido.

Diante disso, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos pressupostos legais e ao interesse público.



CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida nesta data, emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025.

Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.



ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO

Presidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR 

Relator



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário



open original →