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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 067/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do
Comercio - SESC, Administrado Regional no Estado do Paraná. imóvel
que especifica e dá outra providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE. ESTADO DO PARANA
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social do Comercio - SESC,
Administração Regional no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.584.427/0001-72,
com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, CEP 80410- 001, em Curitiba, PR. O imóvel
constante da Matricula nº 22.972, com os limites e confrontações descritos nos mapas e memoriais
anexos a esta lei.
Art. 2º Foi atribuído pelo órgão municipal competente Secretaria Municipal de Administração o
valor deste imóvel, que é de R$ 80.000,00;
Art. 3º A Matricula deste imóvel e a de número 22.972, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR. e o mesmo contem Indicação Fiscal nº 66884 e esta livre de
ônus para esta doação.
Art. 4º O imóvel será destinado a construção e instalação de Unidade de Serviços. do SESC/PR em
Santo Antônio do Sudoeste, PR. destinada a realização de atividades educacionais e sociais vinculadas aos
Programas de Educação, Cultura, Saúde, Lazer e Assistência, da entidade Donataria.
Paragrafo único. O SESC/PR devera priorizar, além das realizações de sua programação comum, o
desenvolvimento de seu Programa de Comprometimento em Gratuidade - PCG, em educação, destinado a
promoção de atividades educacionais com inteira gratuidade, as pessoas de baixa renda, segundo critérios
da mesma entidade.
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º A Donataria não poderá ceder suas instalações. no todo ou em parte, onerosa ou
gratuitamente, a outras entidades. sem previa autorização legislativa.
Art. 6º As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 36
(trinta e seis) meses. contados a partir da data de assinatura da competente Escritura Publica de
Doação, e concluídas num prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir de seu inicio.
Art. 7º Fica reservado ao Município o direito de requerer informações. quando julgar necessário,
sobre a realização das atividades da Donataria e o cumprimento das finalidades desta doação.
Art. 8º A falta de cumprimento do disposto nesta lei, o desvio da finalidade da doação ou a extinção
da Donataria farão o imóvel. com todas as suas benfeitorias, reverter automaticamente e de pleno direito ao
patrimônio publico e a posse do Município, sendo que as benfeitorias, como partes integrantes daquele, não
darão direito a indenizarão ou compensação a Donataria.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste — PR. 16 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Justificativa para o Projeto de Lei nº 067/2025 (Doação ao SESC)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos o Projeto de Lei nº 067/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SESC/PR, Administração Regional no Estado do
Paraná.
O Serviço Social do Comercio - SESC é uma instituição referência na formação profissional
industrial, com atuação destacada na educação técnica, tecnológica e qualificação profissional,
contribuindo para o fortalecimento da indústria local e regional. Sem fins lucrativos, o Serviço Social
do Comercio — SESC, promove a capacitação da mão de obra, atendendo a uma demanda crescente
por profissionais qualificados no setor produtivo.
A doação deste imóvel permitirá a instalação de uma unidade da instituição em nosso município,
ampliando o acesso da população aos cursos e serviços educacionais oferecidos. A iniciativa visa,
portanto, promover o desenvolvimento econômico e social, estimulando a geração de empregos e o
aprimoramento das competências profissionais da comunidade.
O Serviço Social do Comercio — SESC, possui uma gestão transparente e responsável. com
auditorias constantes e prestação de contas rigorosa, garantindo que os recursos e investimentos
sejam aplicados com eficiência e foco nas necessidades da sociedade.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa
um investimento estratégico na educação e no futuro do trabalho em Santo Antônio do Sudoeste.
Santo Antônio do Sudoeste — PR., 16 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
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Resp. Técnico
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TEC INDUSTRIAL ESTRAD)
REG CFT 2292026096
REGIAO CRT 04 |
[e AIRRO NOVO HORIZONTE
MEMORIAL DECRITIVO
IDENTIFICAÇÃO: Terreno com a denominação de URBANO LOTE Nº 34 (trinta e
quatro) da quadra nº 353 (trezentos e cinquenta e três), situado de frente para a rua
Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) no Bairro Novo Horizonte, oriundo do
desmembramento do lote 141-CA, urbanizado conforme Lei Municipal nº 1.579/02
do Imóvel Rio Aurora, e que faz parte da planta geral da cidade de Santo Antônio do
Sudoeste, com área de 9.603,33m? (nove mil seiscentos e três metros quadrados e
trinta e três decímetros quadrados) com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Confronta com parte do lote nº 15, lotes 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da quadra
279 e com parte da Cohapar Parque da Imbaúvas com o Azimute
260º47'05"=95,40m. LESTE: Confronta por linha seca com parte do lote nº 32 da
mesma quadra com o Azimute 339º52'07”=95,12m. SUL: Confronta com o lote nº 33
da mesma quadra com o Azimute 264º18'02"=118,95m. OESTE: Confronta com a
rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) com o Azimute
174º18'02”=86,61m.
Santo Antônio do Sudoeste/Pr, 19 de Março de 2.025
MILÇAR JOSE ZART
EC INDUSTRIAL ESTRADAS
REG CFT 2202026096
REGIAO CRT 04
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.71-000
saias
CNPJ 75.927.582/0001-55
Telefone: (46) 35638000
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO:
Atendendo à solicitação da parte interessada, emitimos a Certidão
de Avaliação do imóvel descrito abaixo, referente ao exercício financeiro de
2025, em vigor na presente data. Esta avaliação tem como finalidade a de
REGISTRO, sendo detalhada com as seguintes denominações:
Terreno com a denominação de Lote Urbano nº 22(vinte dois) da
Quadra nº 279(duzentos e setenta nove), situado na Rua: Edgar Galvani,
nº 335, bairro Novo Horizonte, da Planta Geral deste município, com área
de 12.219,98m? (doze mil duzentos dezenove metros quadrados e noventa
oito decimetros quadrados), sem benfeitoria, referente a inscrição
municipal nº 66.881, avaliado em:
Valor do lote R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Terreno com a denominação de Lote Urbano nº 32(trinta dois) da
Quadra nº 353(trezentos cinquenta três), situado na Rua: Dos Andrade, nº
375, bairro Novo Horizonte, da Planta Geral deste município, com área de
13.852,00m? (treze mil duzentos oitocentos cinquenta dois metros
quadrados), sem benfeitoria, referente a inscrição municipal nº 66.882,
avaliado em:
Valor do lote R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Terreno com a denominação de Lote Urbano nº 33(trinta três) da
Quadra nº 353(trezentos cinquenta três), situado na Rua: Romaldo R.
Schneider, nº 730, bairro Novo Horizonte, da Planta Geral deste município,
com área de 6.094,95m? (seis mil e noventa quatro metros quadrados e
noventa cinco decímetros quadrados), sem benfeitoria, referente a inscrição
municipal nº 66.883, avaliado em:
Valor do lote R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Terreno com a denominação de Lote Urbano nº 34(trinta quatro) da
Quadra nº 353(trezentos cinquenta três), situado na Rua: Romaldo R.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.71-000
veses
CNPJ 75.927.582/0001-55
Telefone: (46) 35638000
Schneider, nº 750, bairro Novo Horizonte, da Planta Geral deste município,
com área de 9.603,33m? (nove mil e seiscentos três metros quadrados e
trinta três decimetros quadrados), sem benfeitoria, referente a inscrição
municipal nº 66.884, avaliado em:
Valor do lote R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Sendo o que se apresentava para o momento, e para que surta seus
legais efeitos, passamos a presente CERTIDÃO em duas vias de igual teor e
forma.
Santo Antônio do Sudoeste, 13 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
ub ELIONETE KUELEM DA SILVA CASTIGLIONI
9 Data: 16/05/2025 11:18:36-0300
Verifique em https://validar itigov.br
ELIONETE K. DA SILVA CASTIGLIONI
Departamento de Tributação