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materia nº 50/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaA Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-16 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER nº 50

A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”

O projeto está fundamentado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da Política de Incentivo à Industrialização do Município. A concessão proposta possui finalidade econômica e social relevante, tendo em vista que busca promover o desenvolvimento local por meio do estímulo à atividade produtiva e à geração de empregos.

A proposta estabelece que a empresa beneficiária deverá manter no mínimo 3 (três) funcionários, assumindo também encargos operacionais relacionados à utilização do imóvel. Trata-se de concessão gratuita com encargos, pelo prazo determinado, com possibilidade de renovação condicionada ao cumprimento das obrigações pactuadas.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, não há impacto negativo ao erário, tampouco se identifica renúncia de receita, uma vez que os custos operacionais e de manutenção serão suportados pela concessionária, e o imóvel continuará pertencendo ao patrimônio público, com cláusula de reversão prevista.

Diante disso, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.



Micheli Alves de Lima                                Claudio A. G. do Carmo

Presidente                                                              Relator



Eliz Gradaschi Scalon

Secretária

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