← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.” |
| native_id | 1534 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-16 | Aguardando Parecer | — | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER nº 50 A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.” O projeto está fundamentado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da Política de Incentivo à Industrialização do Município. A concessão proposta possui finalidade econômica e social relevante, tendo em vista que busca promover o desenvolvimento local por meio do estímulo à atividade produtiva e à geração de empregos. A proposta estabelece que a empresa beneficiária deverá manter no mínimo 3 (três) funcionários, assumindo também encargos operacionais relacionados à utilização do imóvel. Trata-se de concessão gratuita com encargos, pelo prazo determinado, com possibilidade de renovação condicionada ao cumprimento das obrigações pactuadas. Do ponto de vista financeiro e orçamentário, não há impacto negativo ao erário, tampouco se identifica renúncia de receita, uma vez que os custos operacionais e de manutenção serão suportados pela concessionária, e o imóvel continuará pertencendo ao patrimônio público, com cláusula de reversão prevista. Diante disso, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei. Sala das Comissões, 16 de maio de 2025. Micheli Alves de Lima Claudio A. G. do Carmo Presidente Relator Eliz Gradaschi Scalon Secretária