← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.” |
| native_id | 1535 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-16 | Aguardando Parecer | — | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO PARECER º 28 A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.” A proposta trata da cessão de bem público de uso industrial, com a finalidade de fomentar a atividade produtiva e promover o desenvolvimento econômico e social local, mediante contrapartida de manutenção mínima de 3 (três) empregos formais pela empresa beneficiária. A estrutura a ser concedida está descrita de forma clara e vinculada à política de incentivo à industrialização prevista na Lei Municipal nº 1.593/2003, sendo que a concessão será formalizada por termo específico, com prazos definidos, cláusulas de fiscalização, encargos e previsão de reversão do bem em caso de descumprimento das obrigações. Do ponto de vista desta Comissão, a matéria está adequada quanto à destinação de uso do imóvel público e atende ao interesse público, respeitando os aspectos legais, técnicos e patrimoniais. Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei. Sala das Comissões, 16 de maio de 2025. ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Presidente Relator MICHELI ALVES DE LIMA Em substituição Secretário