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materia nº 69/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 60/2025 - Autoriza a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 69/2025

PROJETO DE LEI Nº 060/2025

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.”



RELATÓRIO:

A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos no Município.

A proposta estabelece como contrapartida da empresa a manutenção de no mínimo 5 (cinco) empregos diretos, além dos encargos previstos quanto à conservação do imóvel, início imediato das atividades e obediência às normas legais.



MÉRITO:O projeto está amparado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização, e respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.

Não foram identificados vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade. A proposta é clara, objetiva e atende à técnica legislativa adequada, com cláusulas de controle e reversão em caso de descumprimento.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 060/2025, recomendando sua tramitação e aprovação.

Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.









CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator





MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária



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