← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 60/2025 - Autoriza a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências |
| native_id | 1542 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 69/2025 PROJETO DE LEI Nº 060/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.” RELATÓRIO: A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos no Município. A proposta estabelece como contrapartida da empresa a manutenção de no mínimo 5 (cinco) empregos diretos, além dos encargos previstos quanto à conservação do imóvel, início imediato das atividades e obediência às normas legais. MÉRITO:O projeto está amparado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização, e respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público. Não foram identificados vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade. A proposta é clara, objetiva e atende à técnica legislativa adequada, com cláusulas de controle e reversão em caso de descumprimento. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 060/2025, recomendando sua tramitação e aprovação. Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator MICHELI ALVES DE LIMA Secretária