← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade industrial, impulsionar a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico do Município. |
| native_id | 1546 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-27 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-05-16 | Encaminhado | — | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 54/2025 PROJETO DE LEI Nº 061/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.” RELATÓRIO:A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade industrial, impulsionar a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico do Município. MÉRITO: A concessão está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização local. A proposta prevê que a empresa beneficiária assumirá as responsabilidades quanto à conservação do imóvel, manutenção de atividade produtiva e encargos legais, inclusive com cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento. Do ponto de vista financeiro, não há impacto negativo ao erário nem renúncia de receita pública, uma vez que a concessão é gratuita com encargos e o Município permanece como titular do bem. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025. Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025. Micheli Alves de Lima Presidente Claudio Alain Guterres do Carmo Relator Eliz Maria Gradaschi Scalon Secretária