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materia nº 54/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaA Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade industrial, impulsionar a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-16 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 54/2025

PROJETO DE LEI Nº 061/2025

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”



RELATÓRIO:A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade industrial, impulsionar a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico do Município.



MÉRITO:

A concessão está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização local. A proposta prevê que a empresa beneficiária assumirá as responsabilidades quanto à conservação do imóvel, manutenção de atividade produtiva e encargos legais, inclusive com cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento.

Do ponto de vista financeiro, não há impacto negativo ao erário nem renúncia de receita pública, uma vez que a concessão é gratuita com encargos e o Município permanece como titular do bem.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025.

Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.



Micheli Alves de Lima

Presidente



Claudio Alain Guterres do Carmo

Relator



Eliz Maria Gradaschi Scalon

Secretária



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