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materia nº 72/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 63/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-05-27 Encaminhado G
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

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PARECER Nº 72/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 63/2025



EMENTA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

I – RELATÓRIO:



O Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade revogar a concessão administrativa anteriormente realizada com base na Lei nº 3.214/2023, especificamente quanto ao bem descrito no inciso II, § 1º do artigo 1º, e autorizar nova concessão do mesmo bem à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste.



II – ANÁLISE JURÍDICA:



Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa da matéria em exame.

Verifica-se que a proposição encontra amparo na legislação vigente, sendo prerrogativa do Poder Executivo Municipal revogar concessões administrativas de uso do bem público, desde que devidamente fundamentado no interesse público. Além disso, o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, finalidade, interesse coletivo e continuidade da função pública do bem.

A nova concessão à referida cooperativa está formalizada dentro dos parâmetros exigidos pela legislação de regência, e visa atender objetivos de interesse social e de apoio à agricultura familiar, setor essencial ao desenvolvimento rural e econômico do município.



III – CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 63/2025, por se mostrar regular quanto aos aspectos legais, constitucionais e regimentais.

Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO

Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária



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