← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Parecer da comissão de Justiça e redação ao PLE 65.2025 que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências. |
| native_id | 1560 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-02 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2025-05-27 | Encaminhado | G | — |
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER Nº 75/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 65/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que tem por finalidade autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um imóvel público — especificamente uma sala industrial — à empresa BIANCA DUTRA – ME, conforme condições e obrigações estabelecidas na legislação pertinente e no contrato administrativo a ser celebrado. O objetivo principal da proposta é fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivando a instalação e expansão de empresas no município, gerando empregos e renda à comunidade. PARECER DO RELATOR Compete a esta Comissão a análise dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. A proposta encontra respaldo na legislação federal e municipal que permite ao Poder Público a concessão de uso de bens públicos, desde que haja interesse público justificado e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O projeto apresenta boa técnica legislativa, está devidamente justificado e atende às normas constitucionais e legais, especialmente no que diz respeito à promoção do desenvolvimento sustentável do município. Diante do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025. CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação, após análise do projeto e do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025, por estar em conformidade com a Constituição, as leis vigentes e o Regimento Interno desta Casa. Sala das Comissões, 26 de maio de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator MICHELI ALVES DE LIMA Secretária