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materia nº 75/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaParecer da comissão de Justiça e redação ao PLE 65.2025 que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.
native_id1560

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-05-27 Encaminhado G
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

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PARECER Nº 75/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 65/2025

Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que tem por finalidade autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um imóvel público — especificamente uma sala industrial — à empresa BIANCA DUTRA – ME, conforme condições e obrigações estabelecidas na legislação pertinente e no contrato administrativo a ser celebrado.

O objetivo principal da proposta é fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivando a instalação e expansão de empresas no município, gerando empregos e renda à comunidade.



PARECER DO RELATOR



Compete a esta Comissão a análise dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.

A proposta encontra respaldo na legislação federal e municipal que permite ao Poder Público a concessão de uso de bens públicos, desde que haja interesse público justificado e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O projeto apresenta boa técnica legislativa, está devidamente justificado e atende às normas constitucionais e legais, especialmente no que diz respeito à promoção do desenvolvimento sustentável do município.

Diante do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025.



CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, após análise do projeto e do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025, por estar em conformidade com a Constituição, as leis vigentes e o Regimento Interno desta Casa.

Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária



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