← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Parecer da comissão de obras ao PLE 66.2025 que propõe a autorização legislativa para que o Município de Santo Antônio do Sudoeste efetue a doação de imóvel urbano de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com a finalidade de instalação de unidade de ensino profissionalizante, formação técnica e promoção de qualificação profissional para a comunidade local e regional. |
| native_id | 1567 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-02 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-27 | Encaminhado | G | — |
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER Nº 36/2025COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Data: 26 de maio de 2025Projeto de Lei nº 66/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências. RELATÓRIO O presente projeto propõe a autorização legislativa para que o Município de Santo Antônio do Sudoeste efetue a doação de imóvel urbano de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com a finalidade de instalação de unidade de ensino profissionalizante, formação técnica e promoção de qualificação profissional para a comunidade local e regional. O imóvel encontra-se devidamente identificado e sua destinação está condicionada à implantação e funcionamento da unidade educacional, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. PARECER DO RELATOR A proposta encontra fundamento na legislação federal e municipal sobre o uso e destinação de bens públicos, respeitando os princípios constitucionais do interesse público, da função social da propriedade pública e da finalidade educacional. A doação representa uma ação estruturante na área de desenvolvimento humano e capacitação profissional, com impactos positivos na empregabilidade e na formação técnica da população, especialmente de jovens e trabalhadores. Sob o aspecto técnico, o imóvel descrito no projeto é compatível com a finalidade proposta, não havendo apontamentos quanto à sua localização, infraestrutura ou viabilidade de uso para o fim pretendido. Diante disso, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos pressupostos legais e ao interesse público. CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida nesta data, emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025. Sala das Comissões, 26 de maio de 2025. ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADOPresidente SERGIO ANTONIO DE MATTOSRelator JORGE PEREIRA DA SILVASecretário