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materia nº 36/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer da comissão de obras ao PLE 66.2025 que propõe a autorização legislativa para que o Município de Santo Antônio do Sudoeste efetue a doação de imóvel urbano de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com a finalidade de instalação de unidade de ensino profissionalizante, formação técnica e promoção de qualificação profissional para a comunidade local e regional.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-27 Encaminhado G
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 36/2025COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Data: 26 de maio de 2025Projeto de Lei nº 66/2025Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.



RELATÓRIO

O presente projeto propõe a autorização legislativa para que o Município de Santo Antônio do Sudoeste efetue a doação de imóvel urbano de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com a finalidade de instalação de unidade de ensino profissionalizante, formação técnica e promoção de qualificação profissional para a comunidade local e regional.

O imóvel encontra-se devidamente identificado e sua destinação está condicionada à implantação e funcionamento da unidade educacional, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.



PARECER DO RELATOR

A proposta encontra fundamento na legislação federal e municipal sobre o uso e destinação de bens públicos, respeitando os princípios constitucionais do interesse público, da função social da propriedade pública e da finalidade educacional.

A doação representa uma ação estruturante na área de desenvolvimento humano e capacitação profissional, com impactos positivos na empregabilidade e na formação técnica da população, especialmente de jovens e trabalhadores.

Sob o aspecto técnico, o imóvel descrito no projeto é compatível com a finalidade proposta, não havendo apontamentos quanto à sua localização, infraestrutura ou viabilidade de uso para o fim pretendido.

Diante disso, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos pressupostos legais e ao interesse público.



CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida nesta data, emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025.

Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.

ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADOPresidente

SERGIO ANTONIO DE MATTOSRelator

JORGE PEREIRA DA SILVASecretário



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