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materia nº 77/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer da comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei do Executivo nº 67/2025 tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a efetuar a doação de imóvel de sua propriedade ao Serviço Social do Comércio – SESC, destinado à implantação de unidade de atendimento social, educacional e cultural voltada à comunidade local e regional.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-27 Encaminhado G

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 77/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Data: 26 de maio de 2025

Projeto de Lei nº 67/2025

 Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 67/2025 tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a efetuar a doação de imóvel de sua propriedade ao Serviço Social do Comércio – SESC, destinado à implantação de unidade de atendimento social, educacional e cultural voltada à comunidade local e regional.

A proposta inclui a descrição do bem a ser doado e as cláusulas necessárias à formalização da doação com encargos, incluindo cláusula de reversão em caso de descumprimento da finalidade.



PARECER DO RELATOR

Compete a esta Comissão a análise dos aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.

A doação de bens públicos com finalidade de interesse social, desde que revestida de motivação e cláusulas restritivas adequadas, é plenamente admitida pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. No caso em exame, o projeto atende aos requisitos legais e apresenta justificativa clara e fundamentada na promoção do bem-estar social e da cidadania.

A proposição está de acordo com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade pública, e segue boa técnica legislativa.

Diante disso, opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 67/2025.



CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, após análise da proposição e do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 67/2025, por atender aos preceitos legais e regimentais.

Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.





CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária



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