← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Parecer da comissão de obras ao PL63 O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa revogar a concessão administrativa anteriormente concedida a terceiro com base no inciso II, §1º, do artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, autorizando, em substituição, a concessão do mesmo bem público à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, para fins de implantação de atividade produtiva vinculada à agricultura familiar, com manutenção mínima de postos de trabalho no município. |
| native_id | 1575 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-02 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2025-05-27 | Encaminhado | G | — |
| 2025-05-26 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER Nº 38/2025 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICO E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 63/2025 EMENTA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e a concedê-lo, por meio de nova Concessão Administrativa, à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, e dá outras providências. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa revogar a concessão administrativa anteriormente concedida a terceiro com base no inciso II, §1º, do artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, autorizando, em substituição, a concessão do mesmo bem público à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, para fins de implantação de atividade produtiva vinculada à agricultura familiar, com manutenção mínima de postos de trabalho no município. II – PARECER Esta Comissão, no exercício de sua competência regimental, manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, considerando que: A medida atende ao interesse público ao promover o uso social e produtivo do imóvel; Há previsão expressa de manutenção de empregos no município, o que contribui para o desenvolvimento local; A COOPERATIVA DE LEITE é entidade reconhecida e vinculada à promoção da agricultura familiar, atividade prioritária na zona rural do município. A revogação da concessão anterior e a nova destinação do bem encontram respaldo legal e representam uso mais eficaz do patrimônio público municipal. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviço Público e Patrimônio opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 63/2025, por entender que atende aos princípios da legalidade, utilidade pública e eficiência administrativa. Sala das Comissões, 26 de maio de 2025. Presidente: Ana Márcia Bandeira Machado Relator: Vilson Lima dos Santos Junior Secretário: Jorge Pereira da Silva