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materia nº 38/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer da comissão de obras ao PL63 O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa revogar a concessão administrativa anteriormente concedida a terceiro com base no inciso II, §1º, do artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, autorizando, em substituição, a concessão do mesmo bem público à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, para fins de implantação de atividade produtiva vinculada à agricultura familiar, com manutenção mínima de postos de trabalho no município.
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DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-05-27 Encaminhado G
2025-05-26 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

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PARECER Nº 38/2025 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICO E PATRIMÔNIO

AO PROJETO DE LEI Nº 63/2025

EMENTA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e a concedê-lo, por meio de nova Concessão Administrativa, à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa revogar a concessão administrativa anteriormente concedida a terceiro com base no inciso II, §1º, do artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, autorizando, em substituição, a concessão do mesmo bem público à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, para fins de implantação de atividade produtiva vinculada à agricultura familiar, com manutenção mínima de postos de trabalho no município.



II – PARECER

Esta Comissão, no exercício de sua competência regimental, manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, considerando que:

A medida atende ao interesse público ao promover o uso social e produtivo do imóvel;

Há previsão expressa de manutenção de empregos no município, o que contribui para o desenvolvimento local;

A COOPERATIVA DE LEITE é entidade reconhecida e vinculada à promoção da agricultura familiar, atividade prioritária na zona rural do município.

A revogação da concessão anterior e a nova destinação do bem encontram respaldo legal e representam uso mais eficaz do patrimônio público municipal.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviço Público e Patrimônio opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 63/2025, por entender que atende aos princípios da legalidade, utilidade pública e eficiência administrativa.



Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.



Presidente: Ana Márcia Bandeira Machado



Relator: Vilson Lima dos Santos Junior



Secretário: Jorge Pereira da Silva



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