← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Parecer da comissão de Justiça e redação ao PLE52/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2026. |
| native_id | 1576 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PRCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 79/2025AO PROJETO DE LEI Nº 052/2025 EMENTA Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. RELATÓRIO O Poder Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 052/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e da Lei nº 4.320/1964. O projeto apresenta os anexos de metas fiscais, riscos fiscais, diretrizes para despesas com pessoal, dívida pública, renúncia de receita, margem para expansão de despesas obrigatórias e projetos em andamento, em consonância com a legislação vigente. PARECER DO RELATOR Após detida análise do texto do Projeto de Lei nº 052/2025 e de seus anexos, observa-se que a proposição: Encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais, especialmente o artigo 165, § 2º da Constituição Federal; Está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando os demonstrativos exigidos nos artigos 4º e 14; Apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e adequada ao processo legislativo municipal; Não apresenta vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou antijuridicidade que comprometam sua tramitação. Dessa forma, este Relator manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025. CONCLUSÃO DA COMISSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, acompanhando o parecer do relator, opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 052/2025, e recomenda sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário. Sala das Comissões, Santo Antonio do Sudoeste,02 de junho de 2025. Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo Relator: Clairton Antonio Cauduro Secretária: Micheli Alves de Lima