br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 79/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaParecer da comissão de Justiça e redação ao PLE52/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2026.
native_id1576

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PRCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 79/2025AO PROJETO DE LEI Nº 052/2025



EMENTA

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.



RELATÓRIO

O Poder Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 052/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e da Lei nº 4.320/1964.

O projeto apresenta os anexos de metas fiscais, riscos fiscais, diretrizes para despesas com pessoal, dívida pública, renúncia de receita, margem para expansão de despesas obrigatórias e projetos em andamento, em consonância com a legislação vigente.



PARECER DO RELATOR

Após detida análise do texto do Projeto de Lei nº 052/2025 e de seus anexos, observa-se que a proposição:

Encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais, especialmente o artigo 165, § 2º da Constituição Federal;

Está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando os demonstrativos exigidos nos artigos 4º e 14;

Apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e adequada ao processo legislativo municipal;

Não apresenta vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou antijuridicidade que comprometam sua tramitação.

Dessa forma, este Relator manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025.



CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, acompanhando o parecer do relator, opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 052/2025, e recomenda sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário.



Sala das Comissões, Santo Antonio do Sudoeste,02 de junho de  2025.







Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo



Relator: Clairton Antonio Cauduro



Secretária: Micheli Alves de Lima



open original →